Solicitar serviços
acadêmicos na UNIFAL-MG
“Cancelamento de matrícula ou de inscrição em disciplina optativa” , ” Trancamento de matrícula em disciplina ou no curso” , ” Transferência”
Este serviço oferece aos discentes matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG o lançamento em sistema das seguintes ocorrências acadêmicas:
- Cancelamento de matrícula;
- Cancelamento de inscrição em disciplina optativa;
- Trancamento de matrícula em disciplina;
- Trancamento de matrícula no Curso; e
- Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES).
Discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG.
1. Solicitar serviço acadêmico
Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG devem fazer a solicitação do serviço acadêmico interessado pelo sistema digital, disponível no site abaixo.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web: Acesse o site |
DOCUMENTAÇÃO |
Para solicitar a Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES):
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Atendimento imediato |
2. Receber notificação informando sobre o resultado da solicitação e do lançamento da ocorrência no sistema acadêmico
O DRGCA enviará notificação do serviço acadêmico deferido ou indeferido pelo sistema digital. Os discentes também receberão notificação por e-mail, enviado automaticamente pelo sistema acadêmico da UNIFAL-MG, de que a ocorrência do serviço acadêmico solicitado foi lançada.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
E-mail: E-mail institucional do discente. Web: Acesse o site |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Até 5 dia(s) corridos(s) |
Quanto tempo leva?
Em média 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
DRGCA – Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico
E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br
Telefone e/ou Whatsapp: (35) 3701-9230
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.