Solicitar serviços

acadêmicos na UNIFAL-MG

 

“Cancelamento de matrícula ou de inscrição em disciplina optativa” , ” Trancamento de matrícula em disciplina ou no curso” , ” Transferência”

Este serviço oferece aos discentes matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG o lançamento em sistema das seguintes ocorrências acadêmicas:

  • Cancelamento de matrícula;
  • Cancelamento de inscrição em disciplina optativa;
  • Trancamento de matrícula em disciplina;
  • Trancamento de matrícula no Curso; e
  • Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES).

Discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG.

1. Solicitar serviço acadêmico

Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG devem fazer a solicitação do serviço acadêmico interessado pelo sistema digital, disponível no site abaixo.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web: Acesse o site
DOCUMENTAÇÃO

Para solicitar a Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES):

  • O discente deve enviar a Declaração de Nada Consta emitida pela Biblioteca da UNIFAL-MG.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

2. Receber notificação informando sobre o resultado da solicitação e do lançamento da ocorrência no sistema acadêmico

O DRGCA enviará notificação do serviço acadêmico deferido ou indeferido pelo sistema digital. Os discentes também receberão notificação por e-mail, enviado automaticamente pelo sistema acadêmico da UNIFAL-MG, de que a ocorrência do serviço acadêmico solicitado foi lançada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

E-mail: E-mail institucional do discente.

Web: Acesse o site

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Até 5 dia(s) corridos(s)

Quanto tempo leva?

Em média 1 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

DRGCA – Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico

E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br

Telefone e/ou Whatsapp: (35) 3701-9230

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).


Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.