27 de maio de 2024 – PROAF – Pró-Reitoria de Administração e Finanças

PROAF

Pró-Reitoria de Administração e Finanças

Orientação de Gestão de Produtos Químicos Controlados

1 – O Certificado de Licença de Funcionamento e o Certificado de Registro concedidos à Unifal-MG, respectivamente, pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e pelo Exército Brasileiro, ficará sob a guarda e responsabilidade do Responsável Técnico, não se podendo extrair cópias desse documento para distribuição, a qualquer título; 2 – Todas os laboratórios (Unidades Acadêmicas e Laboratórios) que necessitarem adquirir PQCs deverão, obrigatoriamente, ter Responsáveis Locais nomeados por portaria emitida pela Unidade Acadêmica para o gerenciamento dos PQCs; 3 – Os responsáveis locais nomeados deverão realizar cadastro junto ao Responsável Técnico, para cadastramento e treinamento no Sistema de Gerenciamento de Produtos Químicos (SGPQ); 4 – Os Pesquisadores e/ou Responsáveis Locais que necessitam adquirir PQCs utilizando as Licenças da Unifal-MG com recurso de terceiros (Recurso pessoal, Órgãos de Fomento), deverão seguir a orientação para compra de PQCs com recurso de terceiros. 5 – Acesse as listas de produtos controlados pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Exército; 6 – Caso o produto desejado não esteja na lista de produtos autorizados para aquisição pela Unifal-MG, preencha o Formulário de Inclusão de produto químico controlado, e envie para a unidade SEI RTICT (em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail adriano.barbosa@unifal-mg.edu.br ou ; 7 – Os produtos adquiridos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Unifal-MG após conferir o material, deverá atestar a Nota Fiscal e demais documentos obrigatórios e encaminhar ao responsável local; 8 – O recebimento de PQCs através de doação deverá ter seu registro no SGPQ e envio de cópia da Nota fiscal de doação e Guia de Transporte (para produtos controlados pelo exército); OBS: Para fins de controle de PQCs, entende-se como DOAÇÃO a entrada de produtos adquiridos por terceiros e doados para a Unifal-MG. Dado a entrada na Unifal-MG, todos os procedimentos de controle continuam valendo e o responsável local é obrigado a lançar estes produtos no relatório mensal PQC; OBS: Para produtos controlados pelo exército não é permitido doar e nem receber doações de entidades de entidades externas à instituição. 9 – Os responsáveis locais deverão encaminhar, obrigatoriamente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente o Relatório Mensal de Atividades com PQC no SGPQ. Caso ocorra compra realizada por terceiros, deverá encaminhar uma cópia da Nota Fiscal e Guia de Transporte (para produtos controlados pelo exército). 10 – Caberá ao Responsável Técnico acessar o sistema, encaminhar o MAPA e relatórios aos Órgãos de Controle, imprimir e/ou armazenar o protocolo de recebimento relativo aos produtos e atender demais solicitações. 11 – Os estoques dos produtos controlados, segundo orientação dos órgãos fiscalizadores, devem permanecer em depósito central que atenda às condições de segurança física e do trabalho; 12 – Os produtos considerados em uso (aquelas unidades disponíveis nos laboratórios para uso local), também devem ser alocados em segurança, cabendo ao seu responsável (Responsável Local) mantê-lo dentro das melhores condições exigidas, tais como: