ATENÇÃO! Antes de iniciar a leitura desta página, a Divisão de Compras/DAA/PROAF orienta que a Unidade Requisitante tenha conhecimento das informações do material de apoio – “Orçamentos” . Caso a Unidade Requisitante já tenha conhecimento dessas informações, favor desconsiderar este aviso. |

Os orçamentos realizados diretamente com os fornecedores deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 65/2021 ( Art. 5º, inciso IV da IN nº 65/2021), vejamos:
“[…] IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de oficio ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edita[…]”. (Grifo nosso)
No Documento de Formalização de Demanda – DFD, disponível no Sistema SEI , há exemplos de justificativas para a escolha de fornecedores.
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Destacamos a observância para o Art. 5º § 2º da IN nº 65/2021. Vejamos: |
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Em atenção a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) orientamos que, caso conste algum dado pessoal na(s) proposta(s), esta(s) deverá(ão) ser retificada(s) pela empresa que enviou. Orçamentos de empresas com dados pessoais não deverão ser juntados aos processos, somente se os dados pessoais forem tarjados ou excluídos. |
RESUMO DE PESQUISA DE PREÇO – VIA FORNECEDOR
ATENÇÃO! O resumo abaixo não exime a Unidade Requisitante da leitura completa das informações acima apresentadas e das orientações disponíveis no material de apoio – “Orçamentos“. |
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