ORÇAMENTO DIRETO COM FORNECEDOR

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ATENÇÃO! Antes de iniciar a leitura desta página, a Divisão de Compras/DAA/PROAF orienta que a Unidade Requisitante tenha conhecimento das informações do material de apoio – “Orçamentos” . Caso a Unidade Requisitante já tenha conhecimento dessas informações, favor desconsiderar este aviso.

Os orçamentos realizados diretamente com os fornecedores deverão seguir as orientações da Instrução Normativa nº 65/2021 ( Art. 5º, inciso IV da IN nº 65/2021), vejamos:

“[…] IV – pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de oficio ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edita[…]”. (Grifo nosso)

No Documento de Formalização de Demanda – DFD, disponível no Sistema SEI , há exemplos de justificativas para a escolha de fornecedores.

Pontos a Serem Observados no Orçamento Via Fornecedor

Destacamos a observância para o Art. 5º § 2º da IN nº 65/2021. Vejamos:

“[…] § 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I – prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II – obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a)descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável.[…]” (Grifo nosso).


[…] IV – registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput. […]

Proteção de Dados Pessoais nos Orçamentos

Em atenção a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) orientamos que, caso conste algum dado pessoal na(s) proposta(s), esta(s) deverá(ão) ser retificada(s) pela empresa que enviou. Orçamentos de empresas com dados pessoais não deverão ser juntados aos processos, somente se os dados pessoais forem tarjados ou excluídos.

Para Pessoa Jurídica: proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física – CPF; Identidade – RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação   –   CNH;   Carteira   de   Trabalho;   Passaporte; Endereço Residencial   e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa. 

Para Pessoa Física: proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Identidade – RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos.

Contudo, na proposta da Pessoa Física, o CPF deverá ser apresentado, uma vez que será necessário para a realização das consultas das certidões fiscais e posterior emissão de Nota de Empenho. 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Comitê Gestor da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da UNIFAL-MG 

RESUMO DE PESQUISA DE PREÇO – VIA FORNECEDOR

ATENÇÃO! O resumo abaixo não exime a Unidade Requisitante da leitura completa das informações acima apresentadas e das orientações disponíveis no material de apoio – Orçamentos“.