Averbação de Tempo de Contribuição

O que é ?  

É o registro do tempo de serviço/contribuição prestados a outras instituições, pública ou privada, para  fins de aposentadoria. 

Legislação: 

Art. 96, 8.112/1990 
Lei nº 13.846/2019 

Quem tem direito?  

Todo servidor que tiver tempo de contribuição a outro Regime, seja o Geral – (RGPS/INSS) ou o Próprio (RPPS) de outro ente federativo (Estados, Municípios ou DF). 

Obs.: Contribuições feitas ao RPPS da União, assim como redistribuições não precisam ser averbadas. 

Documentos necessários: 

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo Regime de origem. 
    • Obs: se a CTC estiver em formato físico, o documento original deverá ser entregue à PROGEPE. 
    • Obs: Na CTC deverá conter todos os períodos contributivos, bem como os salários sobre os quais incidiram as contribuições. 
    • Obs: Servidores que ingressaram no serviço público federal em período anterior a 12-12-1990 (vigência da Lei nº 8.112/1990), devem apresentar a CTC com o período correspondente.  

Como solicitar? 

PASSO-A-PASSO: 

  1. Solicitar (via SEI ou Sou Gov) “Declaração de Vínculo” junto à Unifal para fins de apresentação ao regime anterior. 
  2. Após o recebimento da Declaração de Vínculo, solicitar, junto ao regime de origem, a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Obs: não são aceitos CNIS, Extratos, Declarações. A CTC é o único documento hábil e  indispensável para a averbação de tempo de outros regimes. 
  3. De posse da CTC, solicitar a Averbação de Tempo de Contribuição pelo Sou Gov ou pelo SEI e encaminhar à Progepe.  

Obs: MILITARES: A cópia do certificado de reservista somente será aceita para o período do serviço militar obrigatório. Se o militar teve algum tempo de serviço após o serviço obrigatório, a averbação desse tempo se dará somente com a certidão original de tempo de contribuição expedida pela Unidade Militar; bem como uma declaração de que não usará esse tempo em outro Regime. 

Obs: Tempos concomitantes: apenas do RGPS podem ser somados os valores de contribuição até o teto estabelecido à época. O tempo em si, não será considerado em dobro.