O que é ?
É o registro do tempo de serviço/contribuição prestados a outras instituições, pública ou privada, para fins de aposentadoria.
Legislação:
Art. 96, 8.112/1990
Lei nº 13.846/2019
Quem tem direito?
Todo servidor que tiver tempo de contribuição a outro Regime, seja o Geral – (RGPS/INSS) ou o Próprio (RPPS) de outro ente federativo (Estados, Municípios ou DF).
Obs.: Contribuições feitas ao RPPS da União, assim como redistribuições não precisam ser averbadas.
Documentos necessários:
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo Regime de origem.
- Obs: se a CTC estiver em formato físico, o documento original deverá ser entregue à PROGEPE.
- Obs: Na CTC deverá conter todos os períodos contributivos, bem como os salários sobre os quais incidiram as contribuições.
- Obs: Servidores que ingressaram no serviço público federal em período anterior a 12-12-1990 (vigência da Lei nº 8.112/1990), devem apresentar a CTC com o período correspondente.
Como solicitar?
PASSO-A-PASSO:
- Solicitar (via SEI ou Sou Gov) “Declaração de Vínculo” junto à Unifal para fins de apresentação ao regime anterior.
- Após o recebimento da Declaração de Vínculo, solicitar, junto ao regime de origem, a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Obs: não são aceitos CNIS, Extratos, Declarações. A CTC é o único documento hábil e indispensável para a averbação de tempo de outros regimes.
- De posse da CTC, solicitar a Averbação de Tempo de Contribuição pelo Sou Gov ou pelo SEI e encaminhar à Progepe.
Obs: MILITARES: A cópia do certificado de reservista somente será aceita para o período do serviço militar obrigatório. Se o militar teve algum tempo de serviço após o serviço obrigatório, a averbação desse tempo se dará somente com a certidão original de tempo de contribuição expedida pela Unidade Militar; bem como uma declaração de que não usará esse tempo em outro Regime.
Obs: Tempos concomitantes: apenas do RGPS podem ser somados os valores de contribuição até o teto estabelecido à época. O tempo em si, não será considerado em dobro.