PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Comunicados

Neste espaço estão disponibilizadas as comunicações desta Pró-Reitoria, que trazem orientações e procedimentos momentâneos a serem observados pelos servidores em geral e pelos gestores de unidades acadêmicas e administrativas da UNIFAL-MG.


Destaque





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OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2024/PROGEPE/Reitoria/UNIFAL-MG – Revogação da Portaria UNIFAL-MG nº 1866/2022 – Normatização dos procedimentos para aplicar o Instituto de Redistribuição de servidores

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Alerta sobre ação fraudulenta

Prezados(as) servidores(as) ativos(as), aposentados(as) e pensionistas da Universidade Federal de Alfenas-MG – (UNIFAL-MG). A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) está emitindo este comunicado para alertar sobre um golpe que tem sido relatado por diversos membros da nossa comunidade. Trata-se do “Golpe dos Precatórios/RPV”, uma ação fraudulenta que exige a atenção de todos nós. O golpe se inicia por meio de contato telefônico, e-mails e mensagens de WhatsApp, nos quais os golpistas afirmam que você tem valores a receber relacionados a Precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor). A partir daí, é solicitado um “depósito antecipado” de certa quantia, sob a justificativa de que esse procedimento é necessário para liberar o pagamento. Os indivíduos por trás desses contatos se fazem passar por funcionários da Procuradoria ou do fictício Departamento Nacional de Recursos Humanos. É fundamental compreender que as Procuradorias não conduzem tais atividades e que o suposto Departamento Nacional de Recursos Humanos não tem existência real. Para esclarecimento, é importante ressaltar que quaisquer contatos feitos por autoridades da Justiça ou advogados via e-mail, WhatsApp ou meios semelhantes devem ser tratados com cautela, uma vez que esses não são os canais usuais para conduzir processos relacionados ao âmbito judicial. Além disso, é crucial entender que não é legítimo ou legalmente reconhecido o pedido de depósito antecipado como condição para a liberação de valores associados a Precatórios/RPV. Esse tipo de procedimento não é adotado pelo sistema judiciário. Lembramos que a existência de valores relativos a precatórios/RPV está ligada à instauração prévia de um processo judicial, que, dependendo da situação, resultará no pagamento desses valores se a demanda judicial for julgada procedente. Essas ações são exclusivas do Poder Judiciário e não podem ser realizadas por terceiros ou outras entidades. Caso você esteja envolvido(a) em um processo judicial, recomendamos que entre em contato diretamente com o advogado responsável pelo seu caso para obter informações atualizadas. Em situações de dúvida, sugerimos que busque esclarecimentos junto à Diretoria de Administração de Pessoal da UNIFAL-MG, ou utilize os canais de comunicação oficiais disponibilizados pelo Governo Federal. Importante frisar que não deve compartilhar dados pessoais ou funcionais por telefone ou e-mail sem a devida confirmação da legitimidade do contato. A Progep está à disposição para auxiliar e fornecer orientações adicionais, sempre visando à segurança e ao bem-estar de nossa comunidade universitária. Atenciosamente, Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL/MG

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Requerimentos previdenciários

Processos de Contagem de Tempo, Conversão de tempo especial em comum, abono de permanência e aposentadoria: QUANDO ABRIR? O servidor que tiver direito à conversão de tempo especial em comum deve requerer EM PROCESSOS SEPARADOS: a conversão (anexo I) e o processo de concessão INICIAL OU DE REVISÃO de abono de permanência (anexo II) – havendo interesse. Os anexos se encontram na seção “Conversão de tempo especial em comum” abaixo. NÃO É NECESSÁRIO abrir um processo de CONTAGEM, uma vez que o processo de conversão é finalizado e enviado à UP do interessado já com a contagem de tempo atualizada. Aposentadoria: Deve-se abrir somente havendo interesse em aposentar-se, após a verificação de cumprimento de todos os requisitos. Confira o documento original:

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Atendimento apenas online entre os dias 25/12/2022 a 02/01/2023

Devido ao término do contrato de Terceirização de Serviços com data para 24/12/2022, informamos que no período de 25/12/2022 a 02/01/2023 apenas serviços essenciais de terceirização como portaria, vigilância e atividades de bioterismo estarão sendo realizadas. Demais atividades terceirizadas, inclusive de limpeza, serão retomadas gradualmente a partir do dia 02/01/2023, sendo normalizadas até 09/01/2023. Contamos com a compreensão de todos neste período de transição, período em que os funcionários terceirizados estarão sendo contratados pela empresa PLANSUL, vencedora da Licitação. Contatos que reforçam o atendimento online: Secretaria/Progepe Telefones (ligação e WhatsApp): (35) 3701-9182 (ligação exclusivamente por whats) e (35) 99260-0177E-mail: secretaria.progepe@unifal-mg.edu.br e progepe@unifal-mg.edu.br e lista.progepe@unifal-mg.edu.br Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional Telefone (ligação e whatsApp): (35) 99153-2717 E-mail: cadastro@unifal-mg.edu.br Coordenadoria de Capacitação e Avaliação Telefone (ligação e WhatsApp): (35)3701-9186 (ligação exclusivamente por whats) Link Meet: https://meet.google.com/qia-jxvn-qsw E-mail: coordenadoria.capacitacao@unifal-mg.edu.br Coordenadoria de Legislação de Pessoal E-mail: coordenadoria.legislacao@unifal-mg.edu.br Coordenadoria de Pagamento Telefone (ligação e whatsApp): (35) 99153-0886 e E-mail: pagamento@unifal-mg.edu.br Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho Telefone (ligação e whatsApp): (35) 35 99767-3239 e E-mail: cias@unifal-mg.edu.br

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2022/COMISSAO-PROG.GEST/PROGEPE/Reitoria/UNIFAL-MG – Autorização e orientações para início do Programa de Gestão

Acesse a PORTARIA nº 748/2022 (Autorização e orientações para inicio do programa de gestão), foco de discussão deste ofício.