Coordenadoria de Capacitação e Avaliação

A Coordenadoria de Capacitação e Avaliação é um setor, ao qual compete coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas às ações de capacitação, qualificação e avaliação de desempenho funcional de pessoal.

A Coordenadoria de Capacitação e Avaliação será composta pelo Coordenador e pessoal auxiliar.

O Coordenador de Capacitação e Avaliação será indicado pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor, sendo responsável pelo planejamento, organização e controle das atividades da Coordenadoria.

São atribuições da Coordenadoria de Capacitação e Avaliação:

  1. planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das gerências e dos serviços a ela vinculados;
  2. elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação superior;
  3. promover a articulação e integração de todas as ações, visando cumprir os objetivos e metas;
  4. atribuir, acompanhar e orientar os servidores sob sua responsabilidade sobre as providências necessárias ao cumprimento das tarefas;
  5. elaborar e emitir relatórios e declarações para subsidiar decisões e atender solicitações;
  6. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, decisões e instruções superiores;
  7. assessorar os dirigentes nos assuntos relacionados às suas atividades;
  8. manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
  9. representar a Coordenadoria no que lhe couber;
  10. orientar os servidores/usuários quanto às normas e aos procedimentos de administração de pessoal, com base na legislação vigente;
  11. analisar e instruir processos de demanda dos servidores e órgãos externos à UNIFAL-MG;
  12. coordenar, organizar, executar o programa de avaliação de desempenho funcional de pessoal técnico-administrativo;
  13. planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao plano de capacitação, a partir das demandas identificadas;
  14. coordenar, organizar, executar e avaliar os resultados do Programa de Capacitação dos servidores;
  15. providenciar a emissão e o registro de certificados e atestados de participação para os servidores em curso e/ou eventos de capacitação realizados por esta Coordenadoria;
  16. acompanhar e controlar o processo de concessão de auxílio financeiro para os servidores técnico-administrativos em processos de capacitação e qualificação;
  17. identificar e divulgar eventos de capacitação e outros de natureza profissional, científica e/ou cultural que promovam o desenvolvimento das pessoas na Instituição;
  18. orientar e apoiar os setores da UNIFAL-MG no planejamento e execução do levantamento das necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;
  19. coordenar a execução do orçamento anual destinado a capacitação e qualificação;   XX – orientar os servidores com relação a assuntos pertinentes ao desenvolvimento na carreira;
  20. analisar e emitir pronunciamento nos processos de concessão de progressão por mérito profissional, progressão por capacitação e incentivo à qualificação de servidores técnico-administrativos;
  21. coordenar e supervisionar cursos de aperfeiçoamento e de treinamento para os servidores técnico-administrativos da UNIFAL-MG;
  22. coordenar e instruir processos administrativos, referentes ao desenvolvimento do pessoal técnico-administrativo na carreira;
  23. incluir, alterar, atualizar dados nos sistemas, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
  24. desenvolver outras atividades delegadas pelas autoridades superiores; e
  25. despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento dos serviços.

Marco Aurélio Sanches

Coordenador de Capacitação e Avaliação

Lais Aparecida Bernardes

Assistente em Administração

Guilherme Augusto Gouveia

Estagiário de TI

Elisangela Cristina da Silva Neves

Assistente em Administração

Videoconferência

De segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Acesse a sala de reunião:

Presencial

Segundas e quintas-feiras, das 8h às 17h.

Caso seja necessário agendar atendimento presencial em outros dias, favor, enviar solicitação pelo e-mail coordenadoria.capacitacao@unifal-mg.edu.br

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 045/2007 do conselho superior da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, que APROVA o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG (confira em anexo): 

O Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico- Administrativos em Educação da UNIFAL-MG consiste num processo contínuo e sistemático de descrição, análise e avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas por servidores técnico-administrativos em educação e por docentes que atuam em funções administrativas, que permite o planejamento estratégico, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.

O processo de Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite mensurar, quantitativa e qualitativamente, os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, considerando a execução de atividades e cumprimento de metas com vistas ao alcance de objetivos institucionais.

A Avaliação de Desempenho tem como objetivos, dentre outros, possibilitar acompanhamento gerencial dos resultados dos processos de trabalho e sua melhoria nos níveis operacional, tático e estratégico, identificando os aspectos do trabalho que facilitam ou dificultam o desempenho do servidor e efetivar as progressões funcionais por mérito com base nos resultados objetivos do desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação.

Lembrando ainda que a avaliação é a principal ferramenta para concessão de progressão por mérito para os TAEs.

Formulário 1 é para o servidor fazer a sua auto avaliação. O Formulário 2 é para que o servidor avalie a sua chefia imediata, seja ele TAE ou docente (com exceção do Magnífico Reitor). O Formulário 3 é para serem avaliadas as condições de trabalho de cada servidor.

E, ainda, cada servidor deverá encaminhar a sua chefia imediata o formulário de número 4. O Formulário 4 é para que a chefia faça a avaliação do servidor. Cada servidor ficará responsável por encaminhar o formulário para sua chefia e cobrar da mesma o envio das respostas até a data determinada.

Lembramos que as progressões por mérito dos servidores TAEs estão condicionadas ao envio dos quatro formulários preenchidos.

Anexos

Formulário 1 – Auto avaliação (2022)

Formulário 2 – Avaliação da Chefia imediata pelo servidor (2022)

Formulário 3 – Avaliação das condições de trabalho do servidor (2022)

Formulário 4 – Avaliação do Servidor(a) pela Chefia imediata (este link deve ser enviado pelo servidor às chefias imediatas) (2022)

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido a Estágio Probatório, por um período de 36 (trinta e seis) meses.

O Estágio Probatório tem os seguintes objetivos:

  1. orientar e instrumentalizar o servidor para o desempenho do conjunto de atribuições e responsabilidades a ele cometidas, previstas na estrutura organizacional da Universidade;
  2. acompanhar o processo de ajustamento do servidor na unidade de lotação;
  3. detectar as potencialidades e as limitações do servidor na execução das atividades do cargo;
  4. propiciar fornecimento de dados para a implantação de programas de treinamento e desenvolvimento funcional e pessoal;
  5. aferir e avaliar, conclusivamente, a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo efetivo;
  6. cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional.

Os atos normativos que tratam do assunto estão disponíveis nos anexos ao final desta página. Para os docentes também deve ser observada a RESOLUÇÃO Nº 029/2015 que dispõe sobre o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica de Docentes da Universidade Federal de Alfenas.

Suspensão do estágio probatório por licença-saúde

O estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar a licença para tratamento da própria saúde.

Conforme Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME, a partir de 6 de fevereiro, o estágio probatório será suspenso no momento em que se iniciar a licença para tratamento da própria saúde e esse período não será considerado como de efetivo exercício para este fim. A contagem do estágio probatório somente será reiniciada quando o servidor retornar ao efetivo exercício das atribuições do seu cargo efetivo.

Assim, a partir da data mencionada, além das faltas e demais afastamentos não considerados como de efetivo execício pela Lei nº 8.112/1990, serão descontados do período do estágio probatório os dias que o servidor se afastou para tratar da própria saúde. Os dias de afastamento do servidor por motivo de licença para tratar da própria saúde, que tenham ocorrido antes do dia 6 de fevereiro, não serão descontados do período de estágio probatório.

Anexos

Inscrições

Para fazer sua inscrição nos cursos de capacitação:

  1. Acesse o Sistema de Gestão de Pessoas no seguinte endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/portal/index.php
  2. Faça seu login ( com o login institucional e senha)
  3. Clique no botão Inscrição Capacitação

Cursos Ofertados

Tabela com os valores de diárias

Gastos com ações de desenvolvimento na carreira de servidores

À seguir, estão disponibilizados arquivos ou links com os gastos referentes Ação 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, conforme determina o Parágrafo único do Art. 16. do Decreto Nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019.

Orientações básicas

  • Para Gastos com Diárias e Passagens aéreas pela capacitação, o processo inicial deverá conter o Formulário de “Solicitação de Afastamento/Requisição de Diárias” (disponível pelo SEI), sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos e especificamente o campo 8 deverá constar a “Unidade Pagadora: Progepe”;
  • O campo “Nome do Proponente:” será o nome do Sr (a). Pró Reitor(a) de Gestão de Pessoas;
  • Servidor(a) e chefia imediata assinam o formulário;
  • Ao final da viagem, além do certificado ou documentação comprobatória da ação, o(a) servidor(a) deverá anexar ao processo os tickets (bilhetes) de embarque (ida e volta), bem como o Relatório de Viagem.
  • Para o reembolso de passagens rodoviárias o(a) servidor(a) deverá anexar ao final do processo (retorno da viagem) os tickets (bilhetes) de embarque rodoviário (ida e volta), bem como o Relatório de Viagem e o Certificado de participação no curso/evento;
  • Para o pagamento de inscrição em cursos/eventos externos à UNIFAL-MG, o processo deverá conter o Formulário de “Solicitação de Afastamento/Requisição de Diárias” (disponível pelo SEI) e ser subsidiado com a justificativa da chefia imediata sobre a importância do curso para o(a) servidor(a), para o setor de lotação e para a UNIFAL-MG além de proposta comercial enviada pela empresa ofertante, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias antes do curso/evento. Ao final do curso/evento o servidor deverá apresentar: Certificado de participação; Nota Fiscal da empresa em nome da Universidade Federal de Alfenas (CNPJ: 17.879.859/0001-15); e o relatório de viagem;
  • Para o reembolso de pagamento de inscrição realizado pelo(a) servidor(a) em curso/evento, deverá apresentar: Certificado de participação; Nota Fiscal da empresa ofertante em nome da Universidade Federal de Alfenas (CNPJ: 17.879.859/0001-15) e o relatório de viagem.

Anexos

*OBS: as informações só serão postadas após a efetiva emissão de nota de empenho.

Controle de Gastos 2024

Planilhas anteriores

Controle de Gastos 2023 (Atualizado)

Definição

É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, para participar de ações de desenvolvimento, tais como cursos de capacitação, congressos, seminários, atividades de estudos programados, elaboração de trabalho de conclusão de curso e curso conjugado com atividade prática em posto de trabalho ou com atividade voluntária.

A partir de 28/11/2022 os trâmites para requerer a Licença para Capacitação sofreram alterações.

Para requerer a Licença para Capacitação, o servidor deverá fazê-lo pelo módulo Requerimento, no SOUGOV.

Maiores informações poderão ser acessadas pelo Portal do Servidor

Caso tenha dúvida em como acessar o módulo de Requerimento, acesse o Tutorial.

Após registrar o requerimento no SOUGOV, fazer o download dos arquivos, abrir processo pelo SEI e anexar os documentos.

Termo de Ciência

Banco de talentos

Informações Gerais

  1. O pedido deve ser encaminhado por meio de processo digital pelo SEI. O encaminhamento à Progepe deve ocorrer com antecedência mínima de 30 da data de início da licença e máxima de 60 dias ou, caso seja necessário ausentar-se do país durante a licença, com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias.
  2. As concessão de licença para capacitação atenderão ao limite de 5% do total de servidores em exercício na UNIFAL-MG, conforme Decreto nº. 9.991/2019. Assim, sugere-se à chefia imediata que, antes da autorização da licença, observe esse quantitativo em sua Unidade Organizacional.
  3. Entende-se por ação de desenvolvimento toda ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação  ou tutoria, incluindo-se  nessa  definição  os  cursos de  capacitação na modalidade de  aperfeiçoamento,  os  congressos,  os  seminários  e  o  estudos programados, dentre outros.
  4. Após o término do quinquênio, o servidor terá 5 (cinco) anos para iniciar a licença.
  5. A licença para capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, ao seu cargo efetivo e/ou ao seu cargo em comissão ou função de confiança, quando for o caso. No caso do servidor técnico-administrativo, tal análise será feita pela chefia imediata, por meio de formulário de justificativa de compatibilidade; no caso do docente, o servidor preencherá o Ofício à chefia da Unidade Acadêmica com a justificativa da relevância para a Instituição, que será apreciado conforme Regimento Interno na ocasião da análise do requerimento.
  6. A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  7. A carga horária do conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, independentemente do tipo de ação a ser realizada, em conformidade com o quadro abaixo:
Número de dias de licençaCarga horária mínima
1565
30129
45194
60258
75323
90387
  1. É possível haver somatório de carga horária de diferentes cursos e ações de desenvolvimento, e não há carga horária mínima para cada ação a ser realizada.
  2. Durante a licença para capacitação, ficará suspenso o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, gratificação de raio X e auxílio transporte. Nas licenças superiores a 30 (trinta) dias o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo. O Incentivo à Qualificação e a Retribuição por Titulação, por fazerem parte da estrutura remuneratória dos respectivos cargos, não serão afetados.
  3. Em até 30 (trinta) dias após o término da licença, o servidor deverá apresentar à CCA/Progepe: I – o certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação, em caso de estudo programado, o servidor deverá apresentar carta de aprovação do orientador contendo a carga horária; II – o relatório de atividades desenvolvidas (modelo de livre preenchimento); e III – quando for o caso, a cópia do trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese com assinatura do orientador. Toda documentação deverá estar aprovada pela chefia imediata, no caso de servidor técnico-administrativo, ou pelo órgão competente da unidade, no caso de servidor docente.
  4. A não apresentação da documentação comprobatória no prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença ensejará a instauração de procedimento para ressarcimento ao erário dos valores recebidos durante a licença para capacitação, em atendimento ao Decreto nº. 9.991/2019.
  5. Sem prejuízo das restrições mencionadas no item 15 (abaixo), deverá ser observado o interstício de 60 dias entre usufrutos de licenças para capacitação (e suas parcelas), afastamentos para pós-graduação, afastamentos para estudo no exterior e afastamentos para treinamento regularmente instituído. Ou seja, o servidor que obtiver um desses afastamentos ou licenças deverá aguardar 60 dias para obter outro que faça parte do grupo mencionado.
  6. Em períodos de licença superiores a 30 (trinta) dias o servidor ocupante de cargo de direção ou função de chefia deverá incluir no processo processo seu pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança.
  7. A concessão de licença para capacitação possui algumas restrições relacionadas ao afastamento para mestrado, doutorado e pós doutorado, conforme o art. 96-A, da Lei 8.112.
  8. A licença para capacitação pode ser interrompida no interesse da administração ou a pedido do servidor. No segundo caso, para que não haja ressarcimento ao erário, é necessário apresentar justificativa que caracterize impedimento por caso fortuito ou força maior, bem como, que o servidor apresente, em até 30 dias após a interrupção, relatório e comprovante de efetiva participação ou aproveitamento da ação no período em que esteve afastado.
  9. A interrupção da licença a pedido do servidor deve ser autorizada pela chefia imediata, no caso de servidor técnico-administrativo, ou pelo órgão competente da unidade, no caso de servidor docente. Ademais, a justificativa para interrupção será analisada pela CCA/Progepe a fim de verificar se está configurado caso fortuito ou força maior que dispense ressarcimento ao erário.
  10. Sugere-se que eventual interrupção da licença (a pedido ou no interesse da administração) ocorra na data imediatamente posterior à conclusão de um ciclo de 15 dias. Isto porque, atualmente, a licença é concedida somente em parcelas de 15 dias e seus múltiplos, de modo que a interrupção antes de completar um ciclo quinzenal impossibilitará o usufruto dos dias faltantes para completar esse ciclo. Por exemplo: caso uma licença seja interrompida aos 38 dias, o servidor não conseguirá usufruir dos 7 dias que faltariam para completar um ciclo de 45 dias.
  11. O servidor deve manter seu Currículo registrado e anualmente atualizado extraído do SIGEPE – Banco de Talentos (https://bancodetalentos.economia.gov.br/) — confira abaixo para ver um passo a passo de como obter esse documento;
Instruções para criação do currículo no Banco de Talentos para inclusão nos processos de licenças e afastamentos

A partir de 1º de fevereiro de 2021, os processos de licença para capacitação e afastamentos para pós-graduação no país e no exterior deverão incluir uma cópia do currículo do servidor extraída no SouGov Banco de Talentos.

Para obter esse documento, o servidor deve adotar o seguinte procedimento:

  1. Acessar https://sougov.economia.gov.br/sougov/login e entrar com o seu login e senha do SIGEPE (o mesmo utilizado para agendar férias e consultar o contracheque);
  2. Ler e concordar com os termos de uso;
  3. Estando logado, clicar em https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos;
  4. Clicar no botão Editar, no canto inferior da tela (ícone de lápis), preencher as suas informações profissionais e acadêmicas e salvar;
  5. Clicar no botão “Download” no canto inferior da tela, abaixo do botão “Editar”, e salvar o arquivo em PDF;
  6. Incluir este arquivo no seu processo de requerimento de licença para capacitação ou afastamento para pós-graduação.

Caso você esteja cadastrado na plataforma Lattes, o SouGov Banco de Talentos importará as suas informações acadêmicas automaticamente.

Esse procedimento é necessário para atendimento da Instrução Normativa nº. 21/2021 do Ministério da Economia, que determina que os processos de afastamentos devem ser instruídos com “currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos” (Art. 28, inc. II).

Informações para chefia
  1. No caso de licença solicitada por servidor técnico-administrativo, a chefia imediata deverá:
    1. Analisar se a ação de desenvolvimento proposta está alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu setor de exercício e à sua carreira ou cargo efetivo ou cargo em comissão/função de confiança;
    2. Verificar se a ação de desenvolvimento atende à necessidade de desenvolvimento indicada pelo servidor no processo e que deverá estar aprovada no PDP UNIFAL-MG do ano vigente;
    3. Analisar e atestar a justificativa quanto ao interesse institucional na ação apresentada pelo servidor; e
    4. Dar anuência no requerimento da licença para capacitação e encaminhar o processo à Progepe; ou, no caso de indeferimento, apresentar as razões no processo e encaminhá-lo ao servidor. Deve-se considerar, na análise, se o afastamento inviabilizará o funcionamento do órgão ou da entidade e se ocorrerá nos períodos de maior demanda de força de trabalho.
    5. Após usufruto da licença, analisar o relatório e a documentação comprobatória apresentados pelo servidor e:
      1. Em caso de aprovação, encaminhá-lo à Progepe;
      2. Em caso de reprovação, retornar ao servidor indicando os ajustes necessários.
  2. No caso de licença solicitada por servidor docente, a aprovação será encaminhada pelo órgão competente da unidade, conforme Regimento Interno.
    1. Se aprovado, encaminhá-lo para a Progepe;
    2. Se indeferido, encaminhá-lo ao servidor com as razões nos autos.
      1. Na análise do requerimento pelos colegiados ou órgão competente, deve-se verificar se a ação de desenvolvimento proposta está alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu Departamento/Unidade e à sua carreira ou cargo efetivo ou cargo em comissão/função de confiança. Deve-se considerar, ainda, se o afastamento inviabilizará o funcionamento do órgão ou da entidade e se ocorrerá nos períodos de maior demanda de força de trabalho.
      2. Após usufruto da licença, o órgão competente deverá analisar relatório e  documentação comprobatória apresentados pelo servidor e, posteriormente:
        1. em caso de aprovação, encaminhá-lo à CCA/Progepe com os respectivos extratos de ata (se houver);
        2. em caso de reprovação, retornar ao servidor indicando os ajustes necessários.
Licença para Capacitação – Servidores

Confira o quadro com os(as) servidores(as) que estão usufruindo da Licença para Capacitação:

Servidor (a)Processo NºPortaria NºData de InícioData Final
Fernando Gonçalves Gardim23087.012288/2023-521810 de 26/07/202319/02/202418/05/2024
Eliane Cristina de Carvalho Trindade Barbosa23087.016101/2023-902209 de 14 /09/202301/04/202430/04/2024
Carlos Tadeu Siepierski23087.016023/2023-232493 de 20/10/202318/01/202416/04/2024
Felipe Cunha dos Reis23087.020801/2023-892606 de 06/11/202315/01/202413/04/2024
Daniela de Cássia Pereira23087.023460/2023-012834 de 14/12/202309/01/202408/03/2024
Roberto Pereira Silva23087.023709/2023-7125/02/202410/03/2024
Gabriela Itagiba Aguiar Vieira23087.000714/2024-96154 de 01/02/202404/03/202429/05/2024
Delvânia de Fátima Rodrigues Jorge23087.000776/2024-06311 de 26/02/202411/03/202409/04/2024
Previsão legal
  1. Lei 8.112/1990, artigos 81, inciso V, 102, inciso VIII, alínea “e”, com redação alterada pelas Leis nºs 11.907/2009 e 12.269/2010.
  2. Decreto nº 9991 de 28 de agosto de 2019, alterado por meio de Decreto nº 10.506/2020 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
  3. Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de Fevereiro de 2021; compilada
  4. Resolução Consuni nº 10/2021 de 24 de Março de 2021.

Última atualização: 15/06/2023.

O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UNIFAL-MG visa proporcionar aos servidores condições necessárias ao cumprimento de seu papel enquanto profissional, e os requisitos necessários ao pleno desenvolvimento na carreira, que seja contínuo e atenda às necessidades institucionais. Confira o Programa:

Neste sentido, algumas normas precisam ser seguidas de acordo com Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019  e a Instrução Normativa SGP- ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, ambos do Ministério da Economia.

Uma destas normas trata do afastamento total de servidor TAE para frequentar cursos de educação formal. De acordo com o Programa, serão analisados alguns critérios para a concessão do referido afastamento e estes critérios constam no Edital Progepe-CCA, pelo link abaixo:

Edital Atual:

Resultado parcial do Edital Progepe/CCA Nº 02/2024:

Servidor(a)Nota
Robson Vitor Freitas Reis496,30 pontos

Editais Anteriores:

Currículo no Banco de Talentos

Ainda de acordo a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor deve manter seu Currículo registrado e anualmente atualizado extraído do SIGEPE – Banco de Talentos (https://sougov.economia.gov.br/sougov/login). Confira abaixo para ver um passo a passo de como obter esse documento;

Instruções para criação do currículo no Banco de Talentos para inclusão nos processos de licenças e afastamentos:

A partir de 1º de fevereiro de 2021, os processos de licença para capacitação e afastamentos para pós-graduação no país e no exterior deverão incluir uma cópia do currículo do servidor extraída no SouGov Banco de Talentos.

Para obter esse documento, o servidor deve adotar o seguinte procedimento:

  1. Acessar https://sougov.economia.gov.br/sougov/login e entrar com o seu login e senha do SIGEPE (o mesmo utilizado para agendar férias e consultar o contracheque);
  2. Ler e concordar com os termos de uso;
  3. Estando logado, clicar em https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos;
  4. Clicar no botão Editar, no canto inferior da tela (ícone de lápis), preencher as suas informações profissionais e acadêmicas e salvar;
  5. Clicar no botão “Download” no canto inferior da tela, abaixo do botão “Editar”, e salvar o arquivo em PDF;
  6. Incluir este arquivo no seu processo de requerimento de afastamento para pós-graduação.

Caso você esteja cadastrado na plataforma Lattes, o SouGov Banco de Talentos importará as suas informações acadêmicas automaticamente.

Esse procedimento é necessário para atendimento da Instrução Normativa nº. 21/2021 do Ministério da Economia, que determina que os processos de afastamentos devem ser instruídos com “currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos” (Art. 28, inc. II).

Servidores TAEs sob afastamento total

ServidorSetor – Unidade OrganizacionalDuraçãoPORTARIA NºPROCESSO Nº
Bruno Pereira de Souza AndradeCPC – Camp Poços de Caldas15/09/2022 à 19/09/2025 1676/202223087.008721/2022-74
Nayhara Juliana Aniele Pereira Thiers
Vieira
Coordenação de Programas e
Projetos da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura
17/08/2023 à 16/08/20271839/202323087.013006/2023-34

Até o ano de 2019 o Plano Anual de Capacitação (PAC) foi o norteador das ações de capacitação definindo temas, critérios e metodologias a serem utilizadas para o desenvolvimento profissional dos servidores permitindo-lhes desempenhar com eficácia as competências institucionais em consonância com os princípios da UNIFAL-MG. 

Confira todas informações da PNDP na página no Portal do Servidor:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/copy_of_pndp

Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP – UNIFAL-MG 2024

Novo Decreto e Instrução Normativa mudam regras sobre ações de desenvolvimento, dentre atividades de treinamento e capacitação, afastamentos e a licença para capacitação para servidores federais. Todas as demandas devem ser previamente especificadas em um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) a ser registrado em sistema específico no Portal Sipec (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal).

A publicação do Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019, alterado por meio de Decreto nº 10.506/2020, institui alterações na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal. Para cumprir com as novas exigências, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) disponibiliza aos servidores, para que todos preencham o formulário de necessidades de desenvolvimento previstas para o ano seguinte. O conteúdo irá compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNIFAL-MG. Apenas as necessidades incluídas nesse planejamento e encaminhadas ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec/Ministério da Economia), no prazo estipulado pelo Governo, poderão ser consideradas para fins de análise de pedidos de afastamento e outras ações de desenvolvimento.

Ressaltamos que todas as demandas, inclusive a participação  em Congressos,  Seminários,  Workshops  e  eventos  correlatos e ainda, as ações  de desenvolvimento  em  graduação,  pós-graduação,  especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão ser registradas no levantamento de demandas, uma vez que serão objeto de análise pelo órgão central.

A recomendação é de que os servidores docentes e os servidores técnicos administrativos, bem como os gestores, concentrem esforços no levantamento dessas necessidades. De acordo com a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, está em vigor a regra de que os novos afastamentos de servidores previstos pelo Decreto nº 9.991/2019 e alterado pelo Decreto nº 10.506/2020, só poderão ser avaliados e autorizados após a conclusão e aprovação do PDP. O não preenchimento do formulário poderá implicar rejeições futuras de pedidos de licença capacitação, participação em programas de treinamento, participação em programa de pós-graduação no País, realização de estudo no exterior, entre outras modalidades de desenvolvimento.

O formulário é de preenchimento rápido e solicita informações apenas para dimensionamento e planejamento.

Em relação às ações de desenvolvimento dos servidores da UNIFAL-MG nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, sejam afastamentos para participação em eventos ou para qualificação, informamos que, excepecionalmente, nestes anos, não foram objeto de análise pela Enap, portanto também não serão objeto de análise impeditiva por parte da Coordenadoria de Capacitação, observando os casos específicos do Decreto nº 9.991/2019 e ainda, demais legislações aplicáveis.

Informamos, ainda, que mesmo os cursos ofertados pela ENAP poderão ser aquiridos pela UNIFAL-MG, diante de justificativa plausível manifesta pelos gestores e análise da Coordenadoria quanto à disponibilidade orçamentária, maior economicidade ao erário público ou conforme ementa dos cursos, caso diferentes das necessidades da UNIFAL-MG.

Consulte no link os CURSOS E PROGRAMAS ofertados pela ENAP que poderão ser aquiridos, prioritariamente, na modalidade in company:

Para os ciclos de revisões trimestrais serão objeto de análise somente as necessidades revisadas que cumpriram os 3 requisitos abaixo:

Com a nova Instrução Normativa, ficam regulamentadas as revisões dos PDP para os próximos anos. Agora ela passará a ser trimestral.

  1. Novas necessidades incluídas no PDP;
  2. Necessidades transversais;
  3. Necessidades que não poderiam ser atendidas por escola de governo do próprio órgão/entidade, ou o órgão/entidade não possui escola de governo própria.

As necessidades analisadas no primeiro momento pelo órgão central e pela Enap não são analisadas novamente.

Confira também a live realizada pelo SIPEC, em especial do momento 1:21:10 ao 1:23:00, que traz informações sobre o PDP.

Confira a apresentação de entendimentos do SIPEC para o Lançamento do Decreto nº 9.991/2019 do PNDP, realizada em agosto de 2019.

Confira a apresentação de slides para subsidiar o preenchimento do PDP UNIFAL-MG 2021:

Abaixo demais links para consulta:

Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019 (alterado)

IN nº 201/2019 (Revogada)

Consulte material de apoio acerca do tema:

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Progepe pelos telefones (35) 3701-9186 ou pelo e-mail coordenadoria.capacitacao@unifal-mg.edu.br.

Planos Anuais de Capacitação anteriores

Progressão por Mérito de Servidor Técnico-Administrativo

Definição

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado maior ou igual a 69,0 em avaliação de desempenho.

Informações gerais
  1. A cada início de mês é emitida uma portaria referente aos servidores que completaram o interstício no mês anterior e obtiveram resultado satisfatório na avaliação de desempenho vigente. A Progressão por Mérito é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação.
  2. A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 16. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 18 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico.
  3. Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “REF/PADRÃO/NÍVEL” refere-se à posição do servidor na carreira, na qual os dois últimos algarismos remetem ao padrão de vencimento. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se no nível de capacitação 4 no padrão de vencimento 12.

Progressão por Capacitação Profissional

Definição

É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Documentação necessária para instruir o processo
  1. Abertura do processo no SEI com o assunto “Pessoal: Alterações Salariais: promoção, progressão” >  e o termo “Progressão por capacitação” no campo “Especificação”;
  2. Formulário de requerimento; (disponível no SEI)
  3. Cópia autenticada do(s) certificado(s) do(s) curso(s) ou demais programas de capacitação, com conteúdo programático;
Informações gerais
  1. A carreira dos técnico-administrativos divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.
  2. Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor. Já o nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se  no nível de capacitação 4 e no padrão de vencimento 12.
  3. O(s) curso(s) apresentado(s) deve(m) ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.
  4. É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão. Caso o servidor apresente um único curso com carga horária total necessária para progredir, este pode ter sido realizado anteriormente à última progressão.
  5. Caso a somatória dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima progressão. Mesmo que o servidor possua carga horária excedente suficiente para a progressão seguinte, é necessário abrir novo processo de requerimento de progressão, relatando a situação no campo “cursos” do formulário de requerimento.
  6. A carga horária necessário para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, de acordo com a tabela abaixo:
Nível de ClassificaçãoNível de CapacitaçãoCarga Horária de Classificação
AIExigência mínima do Cargo
AII20 horas
AIII40 horas
AIV60 horas
BIExigência mínima do Cargo
BII40 horas
BIII60 horas
BIV90 horas
CIExigência mínima do Cargo
CII60 horas
CIII90 horas
CIV120 horas
DIExigência mínima do Cargo
DII90 horas
DIII120 horas
DIV150 horas
EIExigência mínima do Cargo
EII120 horas
EIII150 horas
EIVAperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.
  1. Na análise do processo, serão observadas as datas de abertura do processo, do interstício de 18 meses e da emissão e veracidade dos certificados, sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último. Recomenda-se, portanto, que o processo seja aberto e os cursos sejam realizados antes da data do interstício.
  2. Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível fazer o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para progressão por capacitação, desde que sejam disciplinas isoladas.
  3. Para o aproveitamento de que trata o item 8, com base no artigo 2º da Portaria nº 39/2001-MEC, é necessário que as disciplinas sejam validadas pela Coordenadoria de Capacitação e Avaliação/CCA, atendendo aos seguintes critérios:
    1. a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
    2. a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e
    3. o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

Incentivo à Qualificação

Definição

É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.

Documentação necessária para instruir o processo
  1. Abertura do processo no SEI com o assunto “Pessoal: outros salários, vencimentos, proventos e remunerações” >  e o termo “Incentivo à qualificação” no campo “Especificação”;
  2. Formulário de requerimento;
  3. Documentação definitiva: Cópia autenticada do diploma ou certificado definitivo;
  4. Documentação provisória:
    1. Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Incentivo à Qualificação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e
    2. Documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
    3. O servidor atendido com a concessão com Documentação Provisória terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar, no mesmo processo, o diploma ou certificado definitivo, conforme Portaria nº 1853/2019/UNIFAL-MG.
Informações gerais
  1. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargoÁrea de conhecimento com relação diretaÁrea de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo10%
Ensino médio completo15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%10%
Curso de graduação completo25%15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%20%
Mestrado52%35%
Doutorado75%50%
  1. O anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006, apresenta as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais.
  2. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25%  referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.
  3. Será concedido um único incentivo por nível de curso. Mesmo que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão de incentivo, devendo o servidor optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício.
  4. Os cursos de tecnólogos e sequenciais são equivamentes aos cursos de graduação, conforme Resolução Nº 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC.
  5. Na análise do pedido, serão observadas as datas de abertura do processo, assinatura do requerimento e emissão do diploma ou certificado definitivo, sendo considerada para vigência do benefício a que ocorrer por último.
  6. O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.
  7. Será concedido o incentivo a qualificação em carater definitivo, se a documentação de comprovação de titulação for de carater definitivo, isto é, o diploma ou, no caso de especialização lato-sensu, o certificado de conclusão. Os casos em que o servidor concluiu o curso mas ainda não possui a comprovação definitiva da titulação, poderá requerer a concessão com documentação provisória do incentivo.
  8. Caso o servidor seja movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do incentivo à qualificação, poderá requerer a revisão da concessão inicial, no prazo de 30 dias contados a partir da data de efetivação da movimentação, por meio de protocolado encaminhado à Progepe.
Previsão legal
  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  2. Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
  3. Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;
  4. Portaria nº 39/2011 do MEC;
  5. Portaria 09/2006/MEC.
  6. Portaria nº 1853/2019/UNIFAL-MG

Última atualização: 17/04/2021.

Regulamentação

O Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (PROQUALITAE) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), de acordo com o disposto nas Leis nº 8.112/1990, nº 11.091/2005 e nº 11.784/2008, nos Decretos nº 5.824/2006 e nº 9.991/2019, na Portaria nº 404/2009/MEC, no Parecer nº 0023/2014/DEPCONSU/PGF/AGU, na Nota Informativa n°02/2015- CGPDD/DEDDI/SEGEP/MP, na Resolução TCU nº 212 de 25/06/2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, e na Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME, estabelece os critérios para apoio à qualificação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) da UNIFAL-MG.

O Programa tem por objetivos:
I – melhorar o desempenho dos servidores TAE quanto às suas funções e compromissos para com a UNIFAL-MG;
II – estimular a pesquisa e a geração de conhecimento nas áreas de interesse da UNIFAL-MG, com vistas à melhoria da eficiência e da eficácia das ações realizadas pela UNIFAL-MG no cumprimento de sua missão institucional;
III – aprimorar a capacidade reflexiva e crítica dos TAEs, bem como estimular o exercício pleno da cidadania, com o consequente comprometimento em relação aos objetivos da UNIFAL-MG;
IV – viabilizar a formação dos servidores TAEs nos níveis Técnico, de Graduação e de Pós-graduação;
V – incentivar as Unidades Acadêmicas e Administrativas da UNIFAL-MG estimularem a formação e a qualificação dos servidores TAEs como uma política institucional implementada por um conjunto integrado de iniciativas de curto, médio e longo prazo, que envolva, em seu planejamento e execução, o comprometimento de seus dirigentes;
VI – contribuir para a constituição de uma política permanente de formação e qualificação de servidores TAEs da UNIFAL-MG.

O PROQUALITAE aplica-se aos servidores TAE que estiverem regularmente matriculados em curso técnico, de graduação ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, nas áreas de interesse da UNIFAL-MG.
São admitidos cursos nas modalidades presencial e a distância, em instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira, devendo estar devidamente autorizados, reconhecidos ou recomendados nos termos da legislação vigente.
As áreas de formação de interesse da UNIFAL-MG obedecerão à relação Ambiente Organizacional/Área de Conhecimento previstas no Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.

Regulamentação do Programa de Apoio e Qualificação dos Servidores Técnico-administrativos em Educação (PROQUALITAE) da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG:

A resolução acima altera a resolução nº 20, de 21 de julho de 2020.


Anexos

Editais anteriores

Ações de desenvolvimento em serviço são aquelas realizadas pelo servidor durante a jornada de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais, tendo como objetivo elevar a capacitação e a qualificação do servidor e desenvolver competências que atendam as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP UNIFAL-MG).

É toda ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal ou não formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria, e que o horário ou o local de sua realização não inviabilizar o cumprimento total da jornada semanal de trabalho do servidor.

O servidor poderá solicitar a participação quando a ação estiver no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNIFAL-MG e alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua Unidade de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo ou ao cargo de direção/função gratificada. Além disso, a participação do servidor não poderá ensejar prejuízos à Unidade, o que deverá ser manifestado pela chefia imediata em formulário específico.

Em se tratando de ação relacionada a estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), o servidor poderá cumprir até 50% da jornada de trabalho institucional com seus estudos, sem necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade.

O servidor deverá, ao final, comprovar o aproveitamento na ação de desenvolvimento, sob pena de ressarcir à UNIFAL-MG o valor correspondente às horas dedicadas à ação, salvo na hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior, a critério do dirigente máximo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A comprovação deverá ser apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, através dos seguintes documentos comprobatórios: a) certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a sua participação na ação; b) relatório das atividades desenvolvidas; ou c) cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, conforme o caso.

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 16, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024