PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

A Coordenadoria de Capacitação e Avaliação é um setor, ao qual compete coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas às ações de capacitação, qualificação e avaliação de desempenho funcional de pessoal.

A Coordenadoria de Capacitação e Avaliação será composta pelo Coordenador e pessoal auxiliar.

O Coordenador de Capacitação e Avaliação será indicado pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor, sendo responsável pelo planejamento, organização e controle das atividades da Coordenadoria.

São atribuições da Coordenadoria de Capacitação e Avaliação:

  1. planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das gerências e dos serviços a ela vinculados;
  2. elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação superior;
  3. promover a articulação e integração de todas as ações, visando cumprir os objetivos e metas;
  4. atribuir, acompanhar e orientar os servidores sob sua responsabilidade sobre as providências necessárias ao cumprimento das tarefas;
  5. elaborar e emitir relatórios e declarações para subsidiar decisões e atender solicitações;
  6. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, decisões e instruções superiores;
  7. assessorar os dirigentes nos assuntos relacionados às suas atividades;
  8. manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
  9. representar a Coordenadoria no que lhe couber;
  10. orientar os servidores/usuários quanto às normas e aos procedimentos de administração de pessoal, com base na legislação vigente;
  11. analisar e instruir processos de demanda dos servidores e órgãos externos à UNIFAL-MG;
  12. coordenar, organizar, executar o programa de avaliação de desempenho funcional de pessoal técnico-administrativo;
  13. planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao plano de capacitação, a partir das demandas identificadas;
  14. coordenar, organizar, executar e avaliar os resultados do Programa de Capacitação dos servidores;
  15. providenciar a emissão e o registro de certificados e atestados de participação para os servidores em curso e/ou eventos de capacitação realizados por esta Coordenadoria;
  16. acompanhar e controlar o processo de concessão de auxílio financeiro para os servidores técnico-administrativos em processos de capacitação e qualificação;
  17. identificar e divulgar eventos de capacitação e outros de natureza profissional, científica e/ou cultural que promovam o desenvolvimento das pessoas na Instituição;
  18. orientar e apoiar os setores da UNIFAL-MG no planejamento e execução do levantamento das necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores;
  19. coordenar a execução do orçamento anual destinado a capacitação e qualificação;   XX – orientar os servidores com relação a assuntos pertinentes ao desenvolvimento na carreira;
  20. analisar e emitir pronunciamento nos processos de concessão de progressão por mérito profissional, progressão por capacitação e incentivo à qualificação de servidores técnico-administrativos;
  21. coordenar e supervisionar cursos de aperfeiçoamento e de treinamento para os servidores técnico-administrativos da UNIFAL-MG;
  22. coordenar e instruir processos administrativos, referentes ao desenvolvimento do pessoal técnico-administrativo na carreira;
  23. incluir, alterar, atualizar dados nos sistemas, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
  24. desenvolver outras atividades delegadas pelas autoridades superiores; e
  25. despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento dos serviços.

Marco Aurélio Sanches

Coordenador de Capacitação e Avaliação

Lais Aparecida Bernardes

Assistente em Administração

Carlos Gilberto Bezerra Lima

Assistente em Administração

Gabriella Caproni da Silva

Estagiária

Elisangela Cristina da Silva Neves

Assistente em Administração

Presencial

Sala O-421-B – Dias úteis: 07:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00hs;
Terças, Quartas, Quintas e Sextas-feiras: 07:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00hs

Telefone fixo/Whatsapp Business

(35) 3701-9186 – Dias úteis: 07:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00hs;

Telefone/Whatsapp

(35) 9720-8586 – Dias úteis: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00hs;

E-mail institucional

coordenadoria.capacitacao@unifal-mg.edu.br

Virtual

17 de janeiro de 2025, 9:00 am – 31 de dezembro de 2025, 5:00 pm ·
Fuso horário: America/Sao_Paulo
Para participar do Google Meet, acesse o link da videochamada:

 

 

Conforme a RESOLUÇÃO Nº 045/2007 do conselho superior da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, que APROVA o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG (confira em anexo): 

O Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico- Administrativos em Educação da UNIFAL-MG consiste num processo contínuo e sistemático de descrição, análise e avaliação das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas por servidores técnico-administrativos em educação e por docentes que atuam em funções administrativas, que permite o planejamento estratégico, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor.

O processo de Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial que permite mensurar, quantitativa e qualitativamente, os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, considerando a execução de atividades e cumprimento de metas com vistas ao alcance de objetivos institucionais.

A Avaliação de Desempenho tem como objetivos, dentre outros, possibilitar acompanhamento gerencial dos resultados dos processos de trabalho e sua melhoria nos níveis operacional, tático e estratégico, identificando os aspectos do trabalho que facilitam ou dificultam o desempenho do servidor e efetivar as progressões funcionais por mérito com base nos resultados objetivos do desempenho dos servidores técnico-administrativos em educação.

Lembrando ainda que a avaliação é a principal ferramenta para concessão de progressão por mérito para os TAEs.

Formulários da Avaliação de Desempenho
Formulário 1  Servidor fazer a sua auto avaliação
Formulário 2 Avaliação da Chefia imediata pelo servidor, seja ele TAE ou docente (com exceção do Magnífico Reitor)
Formulário 3 Avaliação das condições de trabalho do servidor
Formulário 4 Avaliação do Servidor(a) pela Chefia imediata (este arquivo deve ser enviado pelo servidor às chefias imediatas)

Além disso, cada servidor deverá encaminhar o Formulário 4 à sua chefia imediata. Esse formulário é destinado à avaliação do servidor pela chefia.

É responsabilidade de cada servidor enviar o Formulário 4 à sua chefia imediata e acompanhar o processo, garantindo que a avaliação seja preenchida e enviada dentro do prazo estabelecido.

Lembramos que as progressões por mérito dos servidores TAEs estão condicionadas ao envio dos quatro formulários preenchidos.

Em anexo, segue a Resolução nº 045/2007 do Conselho Superior da UNIFAL-MG, que aprova o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação e estabelece as normas que regem o processo de avaliação. Para consulta, a resolução também está disponível em: Resolução nº 045/2007 – UNIFAL-MG.
 

 

 
 
 

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido a Estágio Probatório, por um período de 36 (trinta e seis) meses.

O Estágio Probatório tem os seguintes objetivos:

  1. orientar e instrumentalizar o servidor para o desempenho do conjunto de atribuições e responsabilidades a ele cometidas, previstas na estrutura organizacional da Universidade;
  2. acompanhar o processo de ajustamento do servidor na unidade de lotação;
  3. detectar as potencialidades e as limitações do servidor na execução das atividades do cargo;
  4. propiciar fornecimento de dados para a implantação de programas de treinamento e desenvolvimento funcional e pessoal;
  5. aferir e avaliar, conclusivamente, a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo efetivo;
  6. cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional.

Os atos normativos que tratam do assunto estão disponíveis nos anexos ao final desta página. Para os docentes também deve ser observada a RESOLUÇÃO Nº 029/2015 que dispõe sobre o Programa Permanente de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica de Docentes da Universidade Federal de Alfenas.

Orientações para servidores nomeados a partir de 07/02/2025

Os servidores nomeados a partir de 7 de fevereiro de 2025 e suas respectivas chefias imediatas deverão observar as novas regras e procedimentos referentes ao Estágio Probatório, estabelecidos pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.

Além do Decreto, também deverá ser observada a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, bem como sua respectiva Retificação, que complementam as orientações para o processo de avaliação durante o estágio probatório.

Para mais informações, consulte os seguintes materiais:

Novas orientações e atualizações poderão ser divulgadas nesta página ou por meio de comunicados e eventos promovidos pela CCA/PROGEPE.

LIVES
Lançamento da Instrução Normativa do Estágio Probatório “Tira dúvidas da CCA” – Dia 22/04/2026

MANUAIS DO AVALIAGOV EP
Manual do Servidor – Estágio Probatório Manual do Gestor de Pessoas – Estágio Probatório
Manual da Chefia – Estágio Probatório Manual do Servidor Par Avaliador – Estágio Probatório
MATERIAIS DOS TREINAMENTOS DO MGI COM AS UGPs

Acesse ao drive com os materiais do treinamento por aqui

Suspensão do Estágio Probatório por Licença para Tratamento da Própria Saúde

O estágio probatório será suspenso a partir do início da licença para tratamento da própria saúde do servidor.

Conforme a Nota Técnica SEI nº 15187/2019/ME e o Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, o período de afastamento por licença para tratamento da própria saúde não é considerado como de efetivo exercício para fins de estágio probatório. Dessa forma, a contagem do estágio probatório ficará suspensa durante a licença e será retomada somente quando o servidor retornar ao efetivo exercício das atribuições de seu cargo.

Além das faltas e dos demais afastamentos que não são considerados como de efetivo exercício pela Lei nº 8.112/1990, também serão descontados da contagem do estágio probatório os dias de licença para tratamento da própria saúde.

Assim, o período correspondente à licença para tratamento da própria saúde não será computado para fins de cumprimento do estágio probatório, prorrogando seu término pelo mesmo número de dias em que o servidor permaneceu afastado.

Anexos

Inscrições

Para fazer sua inscrição nos cursos de capacitação:

  1. Acesse o Sistema de Gestão de Pessoas no seguinte endereço: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/portal/index.php
  2. Faça seu login ( com o login institucional e senha)
  3. Clique no botão Inscrição Capacitação

Cursos Ofertados

Videoaula

Material do Curso

Webinário Dimensionamento

Material do Curso

Videoaula

Vídeo

Tabela com os valores de diárias

Gastos com ações de desenvolvimento na carreira de servidores

À seguir, estão disponibilizados arquivos ou links com os gastos referentes Ação 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, conforme determina o Parágrafo único do Art. 16. do Decreto Nº 9.991, de 28 de Agosto de 2019.

Orientações básicas

  • Para Gastos com Diárias e Passagens aéreas pela capacitação, o processo inicial deverá conter o Formulário de “Solicitação de Afastamento/Requisição de Diárias” (disponível pelo SEI), sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos e especificamente o campo 8 deverá constar a “Unidade Pagadora: Progepe”;
  • O campo “Nome do Proponente:” será o nome do Sr (a). Pró Reitor(a) de Gestão de Pessoas;
  • Servidor(a) e chefia imediata assinam o formulário;
  • Ao final da viagem, além do certificado ou documentação comprobatória da ação, o(a) servidor(a) deverá anexar ao processo os tickets (bilhetes) de embarque (ida e volta), bem como o Relatório de Viagem.
  • Para o reembolso de passagens rodoviárias o(a) servidor(a) deverá anexar ao final do processo (retorno da viagem) os tickets (bilhetes) de embarque rodoviário (ida e volta), bem como o Relatório de Viagem e o Certificado de participação no curso/evento;
  • Para o pagamento de inscrição em cursos/eventos externos à UNIFAL-MG, o processo deverá conter o Formulário de “Solicitação de Afastamento/Requisição de Diárias” (disponível pelo SEI) e ser subsidiado com a justificativa da chefia imediata sobre a importância do curso para o(a) servidor(a), para o setor de lotação e para a UNIFAL-MG além de proposta comercial enviada pela empresa ofertante, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias antes do curso/evento. Ao final do curso/evento o servidor deverá apresentar: Certificado de participação; Nota Fiscal da empresa em nome da Universidade Federal de Alfenas (CNPJ: 17.879.859/0001-15); e o relatório de viagem;
  • Para o reembolso de pagamento de inscrição realizado pelo(a) servidor(a) em curso/evento, deverá apresentar: Certificado de participação; Nota Fiscal da empresa ofertante em nome da Universidade Federal de Alfenas (CNPJ: 17.879.859/0001-15) e o relatório de viagem.

 

Anexos

*OBS: as informações só serão postadas após a efetiva emissão de nota de empenho.

Planilhas anteriores

Controle de Gastos 2025
Controle de Gastos 2024
Controle de Gastos 2023 (Atualizado)



Definição

A Licença para Capacitação é concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo.

A licença destina-se à participação em ações de desenvolvimento, tais como:

  • cursos de capacitação;
  • congressos;
  • seminários;
  • atividades de estudos programados;
  • elaboração de trabalho de conclusão de curso; e
  • cursos conjugados com atividade prática em posto de trabalho ou com atividade voluntária.

Como solicitar

Desde 28 de novembro de 2022, o procedimento para solicitação da Licença para Capacitação foi alterado.

O requerimento deverá ser realizado pelo servidor, por meio do módulo Requerimentos do SOUGOV.

Após registrar a solicitação no SOUGOV, o servidor deverá:

  1. Fazer o download dos documentos gerados pelo sistema;
  2. Abrir um processo no SEI;
  3. Anexar os documentos ao processo e dar prosseguimento aos trâmites internos.

Documentos e informações úteis

Informações Gerais

  1. O pedido deve ser encaminhado por meio de processo digital pelo SEI. O encaminhamento à Progepe deve ocorrer com antecedência mínima de 30 da data de início da licença e máxima de 60 dias ou, caso seja necessário ausentar-se do país durante a licença, com antecedência mínima de 45 dias e máxima de 90 dias.
  2. As concessão de licença para capacitação atenderão ao limite de 5% do total de servidores em exercício na UNIFAL-MG, conforme Decreto nº. 9.991/2019. Assim, sugere-se à chefia imediata que, antes da autorização da licença, observe esse quantitativo em sua Unidade Organizacional.
  3. Entende-se por ação de desenvolvimento toda ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação  ou tutoria, incluindo-se  nessa  definição  os  cursos de  capacitação na modalidade de  aperfeiçoamento,  os  congressos,  os  seminários  e  o  estudos programados, dentre outros.
  4. Após o término do quinquênio, o servidor terá 5 (cinco) anos para iniciar a licença.
  5. A licença para capacitação poderá ser concedida, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou lotação, ao seu cargo efetivo e/ou ao seu cargo em comissão ou função de confiança, quando for o caso. No caso do servidor técnico-administrativo, tal análise será feita pela chefia imediata, por meio de formulário de justificativa de compatibilidade; no caso do docente, o servidor preencherá o Ofício à chefia da Unidade Acadêmica com a justificativa da relevância para a Instituição, que será apreciado conforme Regimento Interno na ocasião da análise do requerimento.
  6. A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  7. A carga horária do conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, independentemente do tipo de ação a ser realizada, em conformidade com o quadro abaixo:
Número de dias de licença Carga horária mínima
15 65
30 129
45 194
60 258
75 323
90 387
  1. É possível haver somatório de carga horária de diferentes cursos e ações de desenvolvimento, e não há carga horária mínima para cada ação a ser realizada.
  2. Durante a licença para capacitação, ficará suspenso o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, gratificação de raio X e auxílio transporte. Nas licenças superiores a 30 (trinta) dias o servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo. O Incentivo à Qualificação e a Retribuição por Titulação, por fazerem parte da estrutura remuneratória dos respectivos cargos, não serão afetados.
  3. Em até 30 (trinta) dias após o término da licença, o servidor deverá apresentar à CCA/Progepe: I – o certificado ou documento equivalente que comprove a participação na ação, em caso de estudo programado, o servidor deverá apresentar carta de aprovação do orientador contendo a carga horária; II – o relatório de atividades desenvolvidas (modelo de livre preenchimento); e III – quando for o caso, a cópia do trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese com assinatura do orientador. Toda documentação deverá estar aprovada pela chefia imediata, no caso de servidor técnico-administrativo, ou pelo órgão competente da unidade, no caso de servidor docente.
  4. A não apresentação da documentação comprobatória no prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença ensejará a instauração de procedimento para ressarcimento ao erário dos valores recebidos durante a licença para capacitação, em atendimento ao Decreto nº. 9.991/2019.
  5. Sem prejuízo das restrições mencionadas no item 15 (abaixo), deverá ser observado o interstício de 60 dias entre usufrutos de licenças para capacitação (e suas parcelas), afastamentos para pós-graduação, afastamentos para estudo no exterior e afastamentos para treinamento regularmente instituído. Ou seja, o servidor que obtiver um desses afastamentos ou licenças deverá aguardar 60 dias para obter outro que faça parte do grupo mencionado.
  6. Em períodos de licença superiores a 30 (trinta) dias o servidor ocupante de cargo de direção ou função de chefia deverá incluir no processo processo seu pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança.
  7. A concessão de licença para capacitação possui algumas restrições relacionadas ao afastamento para mestrado, doutorado e pós doutorado, conforme o art. 96-A, da Lei 8.112.
  8. A licença para capacitação pode ser interrompida no interesse da administração ou a pedido do servidor. No segundo caso, para que não haja ressarcimento ao erário, é necessário apresentar justificativa que caracterize impedimento por caso fortuito ou força maior, bem como, que o servidor apresente, em até 30 dias após a interrupção, relatório e comprovante de efetiva participação ou aproveitamento da ação no período em que esteve afastado.
  9. A interrupção da licença a pedido do servidor deve ser autorizada pela chefia imediata, no caso de servidor técnico-administrativo, ou pelo órgão competente da unidade, no caso de servidor docente. Ademais, a justificativa para interrupção será analisada pela CCA/Progepe a fim de verificar se está configurado caso fortuito ou força maior que dispense ressarcimento ao erário.
  10. Sugere-se que eventual interrupção da licença (a pedido ou no interesse da administração) ocorra na data imediatamente posterior à conclusão de um ciclo de 15 dias. Isto porque, atualmente, a licença é concedida somente em parcelas de 15 dias e seus múltiplos, de modo que a interrupção antes de completar um ciclo quinzenal impossibilitará o usufruto dos dias faltantes para completar esse ciclo. Por exemplo: caso uma licença seja interrompida aos 38 dias, o servidor não conseguirá usufruir dos 7 dias que faltariam para completar um ciclo de 45 dias.
  11. O servidor deve manter seu Currículo registrado e anualmente atualizado extraído do SIGEPE – Banco de Talentos (https://bancodetalentos.economia.gov.br/) — confira abaixo para ver um passo a passo de como obter esse documento;
Instruções para criação do currículo no Banco de Talentos para inclusão nos processos de licenças e afastamentos

A partir de 1º de fevereiro de 2021, os processos de licença para capacitação e afastamentos para pós-graduação no país e no exterior deverão incluir uma cópia do currículo do servidor extraída no SouGov Banco de Talentos.

Para obter esse documento, o servidor deve adotar o seguinte procedimento:

  1. Acessar https://sougov.economia.gov.br/sougov/login e entrar com o seu login e senha do SIGEPE (o mesmo utilizado para agendar férias e consultar o contracheque);
  2. Ler e concordar com os termos de uso;
  3. Estando logado, clicar em https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos;
  4. Clicar no botão Editar, no canto inferior da tela (ícone de lápis), preencher as suas informações profissionais e acadêmicas e salvar;
  5. Clicar no botão “Download” no canto inferior da tela, abaixo do botão “Editar”, e salvar o arquivo em PDF;
  6. Incluir este arquivo no seu processo de requerimento de licença para capacitação ou afastamento para pós-graduação.

Caso você esteja cadastrado na plataforma Lattes, o SouGov Banco de Talentos importará as suas informações acadêmicas automaticamente.

Esse procedimento é necessário para atendimento da Instrução Normativa nº. 21/2021 do Ministério da Economia, que determina que os processos de afastamentos devem ser instruídos com “currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos” (Art. 28, inc. II).

Informações para chefia
  1. No caso de licença solicitada por servidor técnico-administrativo, a chefia imediata deverá:
    1. Analisar se a ação de desenvolvimento proposta está alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu setor de exercício e à sua carreira ou cargo efetivo ou cargo em comissão/função de confiança;
    2. Verificar se a ação de desenvolvimento atende à necessidade de desenvolvimento indicada pelo servidor no processo e que deverá estar aprovada no PDP UNIFAL-MG do ano vigente; caso esteja previsto no regimento interno do setor/unidade, a chefia deve observar a manifestação do colegiado máximo.
    3. Analisar e atestar a justificativa quanto ao interesse institucional na ação apresentada pelo servidor; e
    4. Dar anuência no requerimento da licença para capacitação e encaminhar o processo à Progepe; ou, no caso de indeferimento, apresentar as razões no processo e encaminhá-lo ao servidor. Deve-se considerar, na análise, se o afastamento inviabilizará o funcionamento do órgão ou da entidade e se ocorrerá nos períodos de maior demanda de força de trabalho.
    5. Após usufruto da licença, analisar o relatório e a documentação comprobatória apresentados pelo servidor e:
      1. Em caso de aprovação, encaminhá-lo à Progepe;
      2. Em caso de reprovação, retornar ao servidor indicando os ajustes necessários.
  2. No caso de licença solicitada por servidor docente, a aprovação será encaminhada pelo órgão competente da unidade, conforme Regimento Interno.
    1. Se aprovado, encaminhá-lo para a Progepe;
    2. Se indeferido, encaminhá-lo ao servidor com as razões nos autos.
      1. Na análise do requerimento pelos colegiados ou órgão competente, deve-se verificar se a ação de desenvolvimento proposta está alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu Departamento/Unidade e à sua carreira ou cargo efetivo ou cargo em comissão/função de confiança. Deve-se considerar, ainda, se o afastamento inviabilizará o funcionamento do órgão ou da entidade e se ocorrerá nos períodos de maior demanda de força de trabalho.
      2. Após usufruto da licença, o órgão competente deverá analisar relatório e  documentação comprobatória apresentados pelo servidor e, posteriormente:
        1. em caso de aprovação, encaminhá-lo à CCA/Progepe com os respectivos extratos de ata (se houver);
        2. em caso de reprovação, retornar ao servidor indicando os ajustes necessários.
Licença para Capacitação – Servidores

Confira o quadro com os(as) servidores(as) que estão usufruindo da Licença para Capacitação:

Servidor (a) Processo Nº Portaria Nº Data de Início Data Final
Marcus Vinicius Martins Rubatino 23087.006348/2026-41 994/2026 11/05/2026 05/08/2026
Marina Wolowski Torres 23087.021080/2025-96 1345/2026 13/07/2026 10/08/2026
Roqueline Ametila e Glória Martins de Freitas 23087.010584/2026-61 1502/2026 27/07/2026 10/08/2026
Mayara da Mota Matos 23087.003072/2026-49 605/2026 10/08/2026 08/09/2026
Keila Bossolani Kiill 23087.000172/2026-13 1164/2026 14/09/2026 12/10/2026
Aparecida Maria Nunes 23087.008393/2026-30 1454/2026 01/08/2026 29/10/2026
Izabella Carneiro Bastos 23087.000830/2026-77 1144/2026 01/09/2026 29/11/2026
Mayara da Mota Matos 23087.003072/2026-49 605/2026 09/11/2026 08/12/2026
Denise Hollanda Iunes 23087.012531/2025-02 546/2026 30/11/2026 27/02/2027
Previsão legal
  1. Lei 8.112/1990, artigos 81, inciso V, 102, inciso VIII, alínea “e”, com redação alterada pelas Leis nºs 11.907/2009 e 12.269/2010.
  2. Decreto nº 9991 de 28 de agosto de 2019, alterado por meio de Decreto nº 10.506/2020 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas;
  3. Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de Fevereiro de 2021; compilada
  4. Resolução Consuni nº 10/2021 de 24 de Março de 2021.

Última atualização: 17/07/2025.

O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UNIFAL-MG visa proporcionar aos servidores condições necessárias ao cumprimento de seu papel enquanto profissional, e os requisitos necessários ao pleno desenvolvimento na carreira, que seja contínuo e atenda às necessidades institucionais. Confira o Programa:

Neste sentido, algumas normas precisam ser seguidas de acordo com Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019  e a Instrução Normativa SGP- ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, ambos do Ministério da Economia.

Uma destas normas trata do afastamento total de servidor TAE para frequentar cursos de educação formal. De acordo com o Programa, serão analisados alguns critérios para a concessão do referido afastamento e estes critérios constam no Edital Progepe-CCA, pelo link abaixo:


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Currículo no Banco de Talentos

Ainda de acordo a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, o servidor deve manter seu Currículo registrado e anualmente atualizado extraído do SIGEPE – Banco de Talentos (https://sougov.economia.gov.br/sougov/login). Confira abaixo para ver um passo a passo de como obter esse documento;

Instruções para criação do currículo no Banco de Talentos para inclusão nos processos de licenças e afastamentos:

A partir de 1º de fevereiro de 2021, os processos de licença para capacitação e afastamentos para pós-graduação no país e no exterior deverão incluir uma cópia do currículo do servidor extraída no SouGov Banco de Talentos.

Para obter esse documento, o servidor deve adotar o seguinte procedimento:

  1. Acessar https://sougov.economia.gov.br/sougov/login e entrar com o seu login e senha do SIGEPE (o mesmo utilizado para agendar férias e consultar o contracheque);
  2. Ler e concordar com os termos de uso;
  3. Estando logado, clicar em https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos;
  4. Clicar no botão Editar, no canto inferior da tela (ícone de lápis), preencher as suas informações profissionais e acadêmicas e salvar;
  5. Clicar no botão “Download” no canto inferior da tela, abaixo do botão “Editar”, e salvar o arquivo em PDF;
  6. Incluir este arquivo no seu processo de requerimento de afastamento para pós-graduação.

Caso você esteja cadastrado na plataforma Lattes, o SouGov Banco de Talentos importará as suas informações acadêmicas automaticamente.

Esse procedimento é necessário para atendimento da Instrução Normativa nº. 21/2021 do Ministério da Economia, que determina que os processos de afastamentos devem ser instruídos com “currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos” (Art. 28, inc. II).

Servidores TAEs sob afastamento total

Servidor Setor – Unidade Organizacional Duração PORTARIA Nº PROCESSO Nº
Bruno Pereira de Souza Andrade CPC – Campus Poços de Caldas 20/09/2025 a
19/09/2026
1642/2025 23087.008721/2022-74
Robson Vitor Freitas Reis Transportes – Campus de Varginha

01/02/2024 a 01/02/2027

141/2024 23087.020875/2023-15
Deivid Arimatea Saldanha de Melo Secretaria do Insituto de Ciência da Natureza 24/03/2026 a
24/03/2027
603/2026 23087.001857/2024-15
Nayhara Juliana Aniele Pereira Thiers Vieira Unidade Organizacional: Coordenação de Programas e Projetos da Pró-reitoria de Extensão e Cultura – Sede 17/08/2023 a 16/08/2027 1839/2023 23087.013006/2023-34
Daniel Oliveira Guimarães Coordenadoria Administrativa e Financeira – Campus Poços de Caldas 24/02/2025 a 23/02/2029 231/2025 23087.000868/2025-69
Guilherme Rodrigues de Paula da Silva Instituto de Ciência e Tecnologia 06/03/2026 a
01/03/2030
421/2026 23087.000614/2026-21

Atualizado em: 15/07/2026

Até o ano de 2019 o Plano Anual de Capacitação (PAC) foi o norteador das ações de capacitação definindo temas, critérios e metodologias a serem utilizadas para o desenvolvimento profissional dos servidores permitindo-lhes desempenhar com eficácia as competências institucionais em consonância com os princípios da UNIFAL-MG. 

Confira todas informações da PNDP na página no Portal do Servidor no link a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/pndp/copy_of_pndp

Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP – UNIFAL-MG 2026

 

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o instrumento de planejamento das ações de desenvolvimento dos servidores públicos federais. Nele devem ser registradas, previamente, as necessidades de desenvolvimento que envolvam capacitação, treinamento, afastamentos e licença para capacitação.

O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, e pelas normas complementares do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).

Para atender às exigências da legislação, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) realiza, anualmente, o levantamento das necessidades de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte. As informações fornecidas pelos servidores compõem o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNIFAL-MG.

É importante destacar que somente as ações de desenvolvimento previstas no PDP e encaminhadas ao órgão central do Sipec dentro dos prazos estabelecidos pelo Governo Federal poderão ser analisadas para fins de autorização, conforme a legislação vigente.

Devem ser registradas no levantamento de necessidades todas as ações de desenvolvimento previstas, incluindo:

  • participação em congressos, seminários, workshops e eventos correlatos;
  • cursos de capacitação e treinamento;
  • cursos de graduação;
  • cursos de especialização;
  • cursos de mestrado;
  • cursos de doutorado; e
  • estágio de pós-doutorado.

O registro prévio dessas demandas no PDP é requisito para sua análise e eventual autorização, conforme a legislação aplicável.

Recomenda-se que os servidores docentes, os servidores técnico-administrativos e suas respectivas chefias participem do levantamento das necessidades de desenvolvimento, contribuindo para o planejamento das ações de capacitação da Universidade.

Conforme a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, as solicitações de afastamento e demais ações de desenvolvimento previstas no Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020, somente poderão ser analisadas quando estiverem previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), observadas as demais exigências da legislação vigente.

O não registro da necessidade de desenvolvimento no período de elaboração do PDP poderá inviabilizar a análise de solicitações relacionadas, entre outras, à:

  • licença para capacitação;
  • participação em ações de treinamento e capacitação;
  • participação em programas de pós-graduação no País;
  • realização de estudos no exterior; e
  • outras ações de desenvolvimento previstas na legislação.

O formulário de levantamento de necessidades possui preenchimento simples e tem como finalidade subsidiar o planejamento das ações de desenvolvimento da UNIFAL-MG para o exercício seguinte.

Observação: As ações de desenvolvimento realizadas nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, incluindo afastamentos para participação em eventos ou para qualificação, excepcionalmente não foram submetidas à análise da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Dessa forma, esses casos não foram considerados como impeditivos pela Coordenadoria de Capacitação, permanecendo, contudo, sujeitos às disposições do Decreto nº 9.991/2019 e às demais normas aplicáveis.

Cursos ofertados pela ENAP

Os cursos ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) constituem a opção prioritária para atendimento das necessidades de desenvolvimento dos servidores.

Entretanto, a UNIFAL-MG poderá contratar cursos da ENAP na modalidade in company, mediante justificativa apresentada pela unidade demandante e análise da Coordenadoria de Capacitação, considerando critérios como:

  • disponibilidade orçamentária;

  • maior economicidade para a Administração Pública; e

  • adequação do conteúdo programático às necessidades institucionais.

Consulte a relação de cursos e programas da ENAP passíveis de contratação na modalidade in company:

Revisões do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

A Instrução Normativa que regulamenta o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) prevê a realização de revisões trimestrais do plano.

Nessas revisões, somente serão analisadas as necessidades que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • sejam novas necessidades incluídas no PDP;

  • tenham caráter transversal; e

  • não possam ser atendidas por escola de governo do próprio órgão ou entidade, ou quando o órgão ou a entidade não possuir escola de governo.

As necessidades já analisadas anteriormente pelo órgão central do SIPEC e pela ENAP não serão objeto de nova análise durante as revisões.

Materiais de apoio

Para mais informações sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), consulte os materiais abaixo:

Legislação

Consulte a legislação relacionada à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP):

Materiais de apoio

Para auxiliar na compreensão da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, consulte os materiais abaixo:

Avaliação das ações de desenvolvimento

Após a conclusão da ação de desenvolvimento, o servidor deverá anexar ao processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o Formulário de Avaliação de Reação.

Para auxiliar no preenchimento, consulte o documento:

Contato

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), por meio da Coordenadoria de Capacitação:

Planos Anuais de Capacitação anteriores

Progressão por Mérito de Servidor Técnico-Administrativo

Definição

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado maior ou igual a 69,0 em avaliação de desempenho realizada anualmente e de acordo com o artigo 21 da RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 84, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 (ações contra o assédio/discriminação).

Informações gerais
  1. A cada início de mês é emitida uma portaria referente aos servidores que completarão o interstício no referido mês e obtiveram resultado satisfatório na avaliação de desempenho vigente. A Progressão por Mérito é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação.
  2. A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 19. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 4,0% (a partir de 01/01/2025) e 4,1% (a partir de abril de 2026) em seu vencimento básico.
  3. Para identificar seu nível de classificação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “REF/NÍVEL” mostrará a posição do servidor na carreira, na qual o número remete ao padrão de vencimento.

Confira o aplicativo com a nova posição de vencimentos e os respectivos vencimentos básicos:
SIMULADOR TAES

Aceleração de Progressão por Capacitação

Definição

É a mudança de padrão de vencimento mediante a apresentação de certificados de ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado, respeitando o interstício de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.

ATENÇÃO: A aceleração da progressão por capacitação foi instituída a partir de 01/01/2025, em substituição à antiga progressão por capacitação, pela Medida Provisória nº. 1.286/2024. Esta página contém informações iniciais com base na referida legislação.
Estamos em processo de atualização de sistemas e procedimentos para adequação à nova estrutura da carreira, além do reposicionamento dos servidores nesta nova estrutura. Portanto, a concessão depende da conclusão desta reestruturação e, ainda, da regulamentação da concessão por parte do governo federal.

De todo modo, os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir de 01/01/2025 só poderão ser implementados a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme Art. 125, § 1º, da referida Medida Provisória. A partir da aprovação da LOA, os efeitos financeiros retroagirão à data de direito do servidor (a ser definida pela regulamentação).

Recomendamos que as pessoas verifiquem se já possuem a carga horária de ações de capacitação e desenvolvimento, e organizem seus certificados. Caso não possuam a carga horária, que busquem realizar cursos disponíveis em escolas de governo e na Escola Virtual de Governo – Enap.
Para as pessoas que já possuem as horas de capacitação e já autuaram processos solicitando a aceleração da progressão por capacitação, somente será possível a concessão após a divulgação da regulamentação complementar, considerando as dúvidas existentes, motivo pelo qual os processos recebidos ficarão sobrestados na CCA-PROGEPE.

Documentação necessária para instruir o processo
  1. Abertura do processo no SEI com o assunto “Pessoal: Alterações Salariais: promoção, progressão” >  e o termo “Aceleração de Progressão por capacitação” no campo “Especificação”;
  2. Formulário de requerimento “Aceleração de Progressão por capacitação”; (disponível no SEI)
  3. Cópia autenticada do(s) certificado(s) do(s) curso(s) ou demais programas de capacitação, com conteúdo programático;
Informações gerais

ATENÇÃO: A partir de 01/01/2025, a carreira dos técnico-administrativos passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento, deixando de existir o nível de capacitação que era alterado pela antiga progressão por capacitação. A aceleração da progressão por capacitação pode ocorrer a cada cinco anos e promove a mudança de padrão de vencimento.

  1. A carreira dos técnico-administrativos divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo.
  2. Para identificar seu nível de classificação, verifique seu contracheque.
  3. O(s) curso(s) apresentado(s) deve(m) ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.
  4. É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor, observados os 5 anos de efetivo exercício, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão. Caso o servidor apresente um único curso com carga horária total necessária para progredir, este pode ter sido realizado anteriormente à última progressão.
  5. Caso a somatória dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima aceleração. Mesmo que o servidor possua carga horária excedente suficiente para a aceleração seguinte, é necessário, no mesmo processo, anexar o novo requerimento de aceleração de progressão por capacitação, relatando a situação no campo “cursos” do formulário de requerimento.
  6. A carga horária necessário para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, de acordo com a tabela abaixo:
Nível de Classificação Carga Horária de Capacitação
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas
  1. Na análise do processo, serão observadas as datas de abertura do processo, do interstício de 5 anos e da emissão e veracidade dos certificados, sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último. Recomenda-se, portanto, que o processo seja aberto e os cursos sejam realizados antes da data do interstício.
  2. Para todos os servidores (independente do nível de classificação do cargo), será possível fazer o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para aceleração por capacitação, desde que sejam disciplinas isoladas.
  3. Para o aproveitamento de que trata o item 8, com base no artigo 2º da Portaria nº 39/2001-MEC, é necessário que as disciplinas sejam validadas pela Coordenadoria de Capacitação e Avaliação/CCA, atendendo aos seguintes critérios:
    1. a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
    2. a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e
    3. o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.

Incentivo à Qualificação

Definição

É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.

Documentação necessária para instruir o processo
  1. Abertura do processo no SEI com o assunto “Pessoal: outros salários, vencimentos, proventos e remunerações” >  e o termo “Incentivo à qualificação” no campo “Especificação”;
  2. Formulário de requerimento;
  3. Documentação definitiva: Cópia autenticada do diploma ou certificado definitivo;
  4. Documentação provisória:
    1. Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso com base no qual se objetiva a percepção de Incentivo à Qualificação, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e
    2. Documento que evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso.
    3. O servidor atendido com a concessão com Documentação Provisória terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar, no mesmo processo, o diploma ou certificado definitivo, conforme Portaria nº 1853/2019/UNIFAL-MG.
Informações gerais
  1. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo Qualquer área de conhecimento
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%
  1. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25%  referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.
  2. Será concedido um único incentivo por nível de curso. Mesmo que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão de incentivo, devendo o servidor optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício.
  3. Os cursos de tecnólogos e sequenciais são equivalentes aos cursos de graduação, conforme Resolução Nº 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC.
  4. Na análise do pedido, serão observadas as datas de abertura do processo, assinatura do requerimento e emissão do diploma ou certificado definitivo, sendo considerada para vigência do benefício a que ocorrer por último.
  5. O percentual será calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor.
  6. Será concedido o incentivo a qualificação em caráter definitivo, se a documentação de comprovação de titulação for o diploma ou, no caso de especialização lato-sensu, o certificado de conclusão. Os casos em que o servidor concluiu o curso mas ainda não possui a comprovação definitiva da titulação, poderá requerer a concessão com documentação provisória do incentivo.

Confira as tabelas dos anexos da Medida Provisória Nº 1.286 no link a seguir:

Acesse aos anexos aqui

Previsão legal
  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  2. Medida Provisória Nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024
  3. Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
  4. Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008;
  5. Portaria nº 39/2011 do MEC;
  6. Portaria 09/2006/MEC.
  7. Portaria nº 1853/2019/UNIFAL-MG

Última atualização: 20/01/2025.

O Programa de Apoio à Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (PROQUALITAE) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) tem como finalidade incentivar e apoiar a qualificação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), contribuindo para o desenvolvimento profissional, o aprimoramento das atividades institucionais e o fortalecimento da missão da Universidade.

O programa é regulamentado pela legislação vigente, em especial pelas Leis nº 8.112/1990, nº 11.091/2005 e nº 11.784/2008, pelos Decretos nº 5.824/2006 e nº 9.991/2019, pela Portaria MEC nº 404/2009, pelo Parecer nº 0023/2014/DEPCONSU/PGF/AGU, pela Nota Informativa nº 02/2015 – CGPDD/DEDDI/SEGEP/MP, pela Resolução TCU nº 212/2008, pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 e pela Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME.

Objetivos do PROQUALITAE

O programa tem como objetivos:

  • aprimorar o desempenho dos servidores TAEs no exercício de suas funções;
  • estimular a pesquisa, a produção de conhecimento e a inovação em áreas de interesse da UNIFAL-MG;
  • desenvolver a capacidade crítica e reflexiva dos servidores, fortalecendo seu compromisso com os objetivos institucionais;
  • apoiar a formação em cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);
  • incentivar as Unidades Acadêmicas e Administrativas a promoverem a qualificação dos TAEs como política institucional permanente; e
  • contribuir para a consolidação de uma política contínua de formação e desenvolvimento dos servidores Técnico-Administrativos em Educação.

Quem pode participar

O PROQUALITAE é destinado aos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UNIFAL-MG que estejam regularmente matriculados em cursos:

  • técnicos;
  • de graduação;
  • de pós-graduação lato sensu; ou
  • de pós-graduação stricto sensu.

São aceitos cursos nas modalidades presencial e a distância (EaD), oferecidos por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizados, reconhecidos ou recomendados, conforme a legislação vigente.

As áreas de formação contempladas devem estar em conformidade com a relação entre Ambiente Organizacional e Área de Conhecimento prevista no Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.

Regulamentação

O PROQUALITAE é regulamentado pelos seguintes atos normativos:

Edital Vigente

Editais Anteriores

Regime Especial de Cumprimento de Jornada de Trabalho

Consulte a relação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) participantes do Regime Especial de Cumprimento de Jornada de Trabalho – PROQUALITAE.

Confira a tabela de servidores.

Ações de desenvolvimento em serviço são aquelas realizadas pelo servidor durante a jornada de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais, tendo como objetivo elevar a capacitação e a qualificação do servidor e desenvolver competências que atendam as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP UNIFAL-MG).

É toda ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal ou não formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria, e que o horário ou o local de sua realização não inviabilizar o cumprimento total da jornada semanal de trabalho do servidor.

O servidor poderá solicitar a participação quando a ação estiver no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UNIFAL-MG e alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua Unidade de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo ou ao cargo de direção/função gratificada. Além disso, a participação do servidor não poderá ensejar prejuízos à Unidade, o que deverá ser manifestado pela chefia imediata em formulário específico.

Em se tratando de ação relacionada a estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), o servidor poderá cumprir até 50% da jornada de trabalho institucional com seus estudos, sem necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade.

O servidor deverá, ao final, comprovar o aproveitamento na ação de desenvolvimento, sob pena de ressarcir à UNIFAL-MG o valor correspondente às horas dedicadas à ação, salvo na hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior, a critério do dirigente máximo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A comprovação deverá ser apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, através dos seguintes documentos comprobatórios: a) certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a sua participação na ação; b) relatório das atividades desenvolvidas; ou c) cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, conforme o caso.

 

 

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 16, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024