Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional

 

SOLICITAÇÕES E SERVIÇOS ATENDIDAS PELA COORDENADORIA DE CADASTRO:

 

  • Afastamentos solicitados pelo SOUGOV, com base no Art. 97 da Lei 8.112/1990:

          Link do SOUGOV: https://sougov.economia.gov.br/sougov/

          Tutorial: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/como-informar-o-afastamento

  • Alistamento ou Recadastramento eleitoral – (direito de 1 dia)
  • Casamento (direito de 8 dias consecutivos);
  • Doação de Sangue (direito de 1 dia);
  • Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor guarda ou tutela e irmãos (direito de 8 dias consecutivos)
  • Júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

 

  • Afastamentos e/ou licenças solicitados por SEI:

 

 

 

A Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional é um setor, ao qual compete coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à inclusão, acompanhamento e atualização de informações cadastrais e funcionais de pessoal.

A Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional será composta pelo Coordenador e pessoal auxiliar, bem como pela Gerência de Admissão e Contratos.

São atribuições da Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional, conforme Resolução CONSUNI nº 20/2018:

  1. planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das gerências e dos serviços a ela vinculados;
  2. elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação superior;
  3. promover a articulação e integração de todas as ações, visando cumprir os objetivos e metas;
  4. atribuir, acompanhar e orientar os servidores sob sua responsabilidade sobre as providências necessárias ao cumprimento das tarefas;
  5. elaborar e emitir relatórios e declarações para subsidiar decisões e atender solicitações;
  6. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, decisões e instruções superiores;
  7. assessorar os dirigentes nos assuntos relacionados às suas atividades;
  8. manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
  9. representar a Coordenadoria no que lhe couber;
  10. orientar os servidores/usuários quanto às normas e aos procedimentos de administração de pessoal, com base na legislação vigente;
  11. analisar e instruir processos de demanda dos servidores e órgãos externos à UNIFAL-MG;
  12. efetuar e acompanhar os lançamentos de informações cadastrais e funcionais nos sistemas;
  13. coordenar e controlar a catalogação, atualização e organização do arquivo funcional, físico e digital, de servidores e ex-servidores existentes na Universidade;
  14. acompanhar e controlar as atualizações realizadas nos sistemas;
  15. acompanhar a vigência de contratos de professores substitutos, temporários e visitantes, bem como termos de compromisso de estágio não obrigatório;
  16. enviar à Coordenação de Capacitação e Avaliação as informações de inclusão, remoção, vacância por exoneração, demissão, redistribuição, readaptação e posse em outro cargo inacumulável de servidores da UNIFAL-MG;
  17. coordenar, organizar e controlar instrumentos que viabilizem a apuração mensal de frequência dos servidores, com a emissão de relatórios; e
  18. coordenar, organizar e efetuar as rotinas de concessão de licença-prêmio.

Atendimento Presencial – Sala O-421-E – Dias úteis: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00hs;

Atendimento Telefone fixo: (35) 3701 9181 – Dias úteis: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00hs;

Atendimento Telefone/Whatsapp : (35) 99153-2717 – Dias úteis: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00hs ;

Atendimento através do e-mail institucional: cadastro@unifal-mg.edu.br

A Gerência de Admissão e Contratos é um setor, ao qual compete gerenciar e executar as atividades relativas às rotinas de admissão e desligamento de pessoal.

São atribuições da Gerencia de Admissão e Contratos:

  1. elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação do Coordenador;
  2. atender, orientar e esclarecer dúvidas do público quanto questões relacionadas às atividades da Gerência;
  3. incluir, alterar, atualizar dados nos sistemas, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
  4. elaborar e emitir relatórios, declarações e certidões;
  5. cumprir e fazer cumprir decisões e instruções superiores;
  6. desenvolver outras atividades delegadas pelas autoridades superiores;
  7. manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
  8. despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento dos serviços;
  9. representar a Gerência no que lhe couber;
  10. efetuar as rotinas de nomeação, admissão, inclusão, exclusão e rescisão de contratos, observando os afastamentos e licenças nos casos que couber;
  11. cadastrar e acompanhar os atos de admissão, desligamento e vacância por exoneração, demissão, readaptação e posse em outro cargo inacumulável nos sistemas;
  12. manusear, catalogar, atualizar e manter organizado o arquivo próprio;
  13. manter atualizada a documentação necessária para inclusão nos sistemas, referentes a servidores efetivos, professores substitutos, temporários, visitantes e estagiários,
  14. registrar e controlar a vigência de contratos de professores substitutos, temporários e visitantes, bem como os termos de compromisso de estágios não obrigatório.

Franck de Cássio Lourenço

Coordenador de Cadastro e Controle Funcional

Técnico em Assuntos Educacionais

Kelly Cristina da Cruz Lopes

Gerente de Admissões e Contratos

Assistente em Administração

Samara Bruzadelli Moscardini

Administrador

Augusto Godinho Swerts

Auxiliar Administrativo II

Servidores Ativos

Como preencher a Folha de Ponto – Via Sistema SEI

A Folha de Ponto para fins do Controle de Frequência é um documento oficial, através da qual se verifica a entrada e saída dos servidores Técnico-Administrativos e dos Professores Substitutos, nos respectivos períodos de trabalho.

A Folha de Ponto será gerada em um processo anual para cada servidor no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, onde ao final de cada mês deverá ser assinada de forma digital pelo próprio servidor e encaminhar o processo para sua chefia imediata para a devida homologação.

A Folha de Ponto após a homologação da chefia imediata deverá ser encaminhada para a unidade do SEI “FREQUÊNCIA” até o 5º dia útil do mês subsequente, para as devidas anotações nos assentamentos funcionais dos servidores.

Neste processo, o servidor deverá anexar os atestados médicos, quando for por período de turno de trabalho, ou seja, com menos de 1 dias. Acima disso devera ser entregue a sus chefia imediata para ciência, no prazo de até 5 dias utéis a contar da data de início da licença. Em seguida a chefia imedita deverá encaminahar o atestado médico para o CIAST/PROGEPE.

Também deverão ser anexos ao procecessos formulários de falta justificada, devidamente preenchida pelo servidor e com a concordância da chefia imediata, se for o caso.

O servidor que trabalha no regime de 8 horas diárias deve fazer um intervalo de, no mínimo, uma hora e no máximo de tres horas entre sua saída do período da manhã e do período da tarde, devidamente altorizado pela chefia imediata.

A Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional juntamente com a PROGEPE elaborou e está disponibilizando um Tutorial passo-a-passo para auxiliar todos os servidores na geração e preenchimentas das Folhas de Ponto por meio do Sistema SEI. 

Anexos

Ofícios

Controle de Frequências de Professores Temporários:

https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/gestaopessoas/relatorios/horariospessoas.php

Admissões de Estagiários

A partir da data da homologação do Processo Seletivo, o Setor de Admissões e Contratos da Seção de Cadastro irá comunicar o candidato aprovado. Esta comunicação se dará por meio de telefone e e-mail.

Será enviado ao candidato Formulário de Dados Pessoais, Relação de toda documentação necessária e Modelo do Termo do Professor Orientador que deverá ser entregue preenchido no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis na Seção de Cadastro da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no Campus Sede, Prédio O, sala 421. 

Após conferência da documentação, será emitido o Termo de Compromisso no prazo de 3 (três) dias uteis. Somente após a assinatura do Termo de Compromisso, o estagiário poderá iniciar suas atividades na Universidade. 

Quaisquer outras dúvidas, estamos a disposição através do Telefone (35) 3701-9181 e pelo E-Mail: cadastro@unifal-mg.edu.br.

Anexos

Aplicativo SOUGOV

Com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de marcação de férias dos servidores, o Governo Federal lançou em 2022 o Módulo de Férias através do Aplicativo SOUGOV.

O próprio servidor programa, altera e acompanha a solicitação de suas férias, sem a intervenção da área de Recursos Humanos.

Com a implantação do serviço, que trata-se de uma versão mais atualizada do Módulo de Férias Web no Sigepe, destacam-se os principais benefícios:

  • Maior agilidade na marcação de férias;
  • Consultas gerenciais;
  • Existência de histórico de marcação de férias;
  • Acompanhamento do andamento da sua solicitação, seja no processo de marcação ou alteração;
  • Minimização do uso de papel;
  • Desnecessidade de intervenção da área de Recursos Humanos;
  • Maior desburocratização;
  • Economia de recursos públicos;
  • Eficiência na gestão.

O Módulo de Férias do SOUGOV é direcionado tanto às áreas de gestão de pessoas dos órgãos, quanto aos servidores e suas chefias, que também interagem com o sistema para obter informações ou solicitar serviços.

Funcionalidades

O Módulo Férias pelo aplicativo SOUGOV apresenta funcionalidade de consulta, a solicitação, alteração e homologação de férias. O Módulo facilita o processo de marcação de férias dos servidores que, dessa forma, não necessitarão mais da intermediação e lançamento manual nos sistema SIAPE do Governo Federal.

Regulamentação das Férias na UNIFAL-MG

O sistema Férias através do SOUGOV na UNIFAL-MG foi regulamentada pela Portaria nº 900/2023, que altera/revoga a portaria nº 2393/2018, onde a instituição começou a utilizar o sistema Férias vinculado ao Sistema/Aplicativo SOUGOV do Governo Federal para programação das férias 2023.

Dúvidas

Para mais informações, tutoriais acerca do Modulo Férias do SOUGOV, acesse Férias no Portal do Servidor.

Sistema de Férias da UNIFAL-MG

O Sistema de Férias Web , vinculado ao Sistema de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, foi instituído pela Portaria 2013, de 18-10-2016, a qual estabelece, em suma, que os procedimentos para operacionalização alteração (em último caso) e interrupção de férias dos servidores docentes, técnico-administrativos e professores substitutos  por meio do referido sistema, conforme Fluxograma disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas disponibilizado nesta página.

Histórico do Sistema de Férias da UNIFAL-MG

O sistema foi implantado experimentalmente a partir das férias relativas ao exercício de 2017 nas unidades: Faculdade de Nutrição, Instituto de Química, Núcleo de Tecnologia da Informação e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Conforme supramencionado, para as demais unidades a utilização do Sistema de Férias entrou em atividade desde a programação das férias relativas ao exercício de 2018.

O Sistema de Férias teve como objetivo facilitar e agilizar o processo de agendamento das férias dos servidores, onde o próprio servidor solicita a programação e alterações e ainda acompanha todas as informações relativas às suas férias, não sendo mais necessária a utilização de papel para requerimentos.

Anexos

Fluxogramas das Férias

Admissão de Servidores Efetivos

A partir da data da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União – DOU, o Setor de Admissões e Contratos da Seção de Cadastro irá comunicar o candidato aprovado, após a homologação do concurso público. Esta comunicação se dará por meio de ofício encaminhado via Correios, por E-mail e por telefone.

Após publicação no Diário Oficial da união o candidato terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos para que seja realizada a Perícia Médica Admissional e Tomada de Posse na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG. 

Será enviado ao candidato formulário de Dados Pessoas, relação de toda documentação necessária, relação dos exames médicos a serem apresentados na Perícia Médica Admissional e Formulário de Declaração de Bens.

 Os exames serão realizados por conta do candidato e entregues ao médico no decorrer da Perícia Médica Admissional, mediante agendamento realizado no Centro Integrado de Atenção ao Servidor – CIAS, através do telefone (35) 3701-9201.

Após o agendamento, o candidato deverá comunicar ao Seção de Cadastro pelo telefone (35) 3701-9181 ou pelo e-mail cadastro@unifal-mg.edu.br, a data e horário da Perícia Médica Admissional.

 Neste mesmo dia solicitamos ao(s) candidato(s) comparecer no minimo 1 (uma) horas antes da realização da Perícia Médica Admissional, para entrega e conferência da documentação solicitada, no Campus Sede, Prédio O, sala 421.

 Após emissão de Laudo Admissional, que será encaminhado para a Seção de Cadastro na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, será agendada a data para Tomada de Posse no cargo público.A Perícia Médica Admissional e a Tomada de Posse ocorrem em dias distintos. 

Pedimos a todos os candidatos aprovados que sempre mantenham atualizados seu endereço residencial, telefone e e-mails, no Sistema de Inscrições. 

Quaisquer outras dúvidas, estamos a disposição através do Telefone (35) 3701-9181 e pelo E-Mail: cadastro@unifal-mg.edu.br.

Anexos

Contratação de Professores Substitutos

A partir da data da publicação da homologação do processo Seletivo no Diário Oficial da União – DOU, o Setor de Admissões e Contratos da Seção de Cadastro irá comunicar o candidato aprovado. Esta comunicação se dará por meio de telefone e e-mail.

Será enviado ao candidato Formulário de Dados Pessoais, Relação de toda documentação necessária e Formulário de Declaração de Bens que deverá ser preenchido e entregue no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, na Seção de Cadastro da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no Campus Sede, Prédio O, sala 421. 

Após conferencia da documentação, será emitido o contrato no prazo de 3 (três) dias uteis. 

Quaisquer outras dúvidas, estamos a disposição através do Telefone (35) 3701-9181 e pelo E-Mail: cadastro@unifal-mg.edu.br.

Anexos

Estatísticas disponibilizadas pela Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional por meio de tabelas e gráficos.

Fonte: Sistema DW/SIAPE – Data Ware House

Docentes e Técnico-Administrativos
Aposentados (Valores acumulados durante os anos)
Instituidores de Pensão (Valores acumulados durante os anos)
Docentes e Técnico-Administrativos
Docentes e Técnico-Administrativos

Fonte: Sistema DW/SIAPE – Data Ware House

Professor do Magistério Superior
Técnico-Administrativos

A Coordenadoria de Cadastro e Controle Funcional com o apoio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas vem divulgar com o objetivo de transmitir total transparência, as principais ocorrências na Vida Funcional dos servidores Docentes e Técnico-Administrativos da UNIFAL-MG.

Cabe destacar o grande número das diversas atividades realizadas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, atendendo as demandas dos servidores.

Adicional de Insalubridade
Funções Gratificadas e Cargos de Direção
Dispensa Justiça Eleitoral
Exonerações
Interrupção de Férias
Licença Gestante
Nomeações
Vacâncias
Progressões – Técnico-Administrativos
Incentivo à Qualificação
Substituição de Chefias
Retribuição por Titulação
Aceleração – Docentes
Progressões – Docente (por classe)

Processos Tramitados na Coordenadoria de Cadastro – CCCF e Gerência de Admissão e Contratos – GAC

O Gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do governo federal. Mas ele é, acima de tudo, um projeto sobre como a relação do cidadão com o Estado deve ser: simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos.

Tudo começa pelo portal Gov.br, que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo. Até dezembro de 2020 os sites do Governo estarão integrados, tornando o portal gov.br a entrada única para as páginas institucionais da administração federal, oferecendo ao cidadão um canal direto e rápido de relacionamento com os órgãos federais.

Dúvidas

SouGov.br faz parte de um amplo trabalho de transformação digital desenvolvido pelo Ministério da Economia para gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas e a gestão de pessoas da Administração Pública Federal (APF).

O objetivo é tornar o SouGov.br um canal único de atendimento a direitos e benefícios gerados em função da relação de trabalho com a APF.

Gradativamente, os serviços hoje disponíveis no Sigepe web e Sigepe Gestor também serão migrados para o SouGov.br, em sua versão aplicativo e web. Até fevereiro de 2023, o SouGov.br disponibilizará cerca de 50 serviços aos usuários.

Funcionalidades

O aplicativo SouGov.br oferece diversos serviços de gestão de pessoas, além de outras funcionalidades inéditas, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte, licenças gestante, adotante e paternidade e a prova de vida digital (confira a lista completa aqui).

Acesso

GOV.BR

Para ter acesso ao SOUGOV, primeiramente, o agente público precisa ter uma Conta no site GOV.BR: link para o site GOV.BR.

Depois da conta criada, você poderá utilizar o SOUGOV, utilizando a mesma senha, ou seja, esta mesma conta criada no GOV.BR.

SOUGOV.BR

Aplicativo com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil.

O aplicativo SOUGOV poderá ser baixado (download) nas lojas da Google Play e App Store.

Também é possível acessar através da versão web.

Validação dos dados Cadastrais 2024

Considerando a publicação da PORTARIA MGI Nº 1.035, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024, dispõe sobre a atualização e a validação obrigatórias de dados cadastrais pessoais e funcionais dos agentes públicos civis do Poder Executivo federal. Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-1.035-de-23-de-fevereiro-de-2024-544782231

Os agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal ficam obrigados a realizar a manutenção dos dados cadastrais entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.

VALIDAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA: PRAZO: 01/03/2024 à 30/04/2024 no Sistema/aplicativo SOUGOV

Maiores informações: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral

LINK do sistema SOUGOV para fazer a Validação cadastral: https://sougov.economia.gov.br/sougov/?_ts=1686862242277

Problemas com a SENHA GOV.BR? Acesse o link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br/

Dúvidas