Coordenadoria de Legislação de Pessoal

A Coordenadoria de Legislação de Pessoal é um setor, ao qual compete
coordenar e executar as atividades de assessoramento à Pró-Reitoria quanto ao
acompanhamento e aplicação da legislação vigente na área de gestão de pessoas.

A Coordenadoria de Legislação de Pessoal será composta pelo Coordenador e
pessoal auxiliar, bem como pela Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e
Pensões.

O Coordenador de Legislação de Pessoal será indicado pelo Pró-Reitor e
designado pelo Reitor, sendo responsável pelo planejamento, organização e controle das
atividades da Coordenadoria.

São atribuições da Coordenadoria de Legislação de Pessoal:

  1. planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das gerências e dos serviços a ela vinculados;
  2. elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação superior;
  3. promover a articulação e integração de todas as ações, visando cumprir os objetivos e metas;
  4. atribuir, acompanhar e orientar os servidores sob sua responsabilidade sobre as providências necessárias ao cumprimento das tarefas;
  5. elaborar e emitir relatórios e declarações para subsidiar decisões e atender solicitações;
  6. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, decisões e instruções superiores;
  7. assessorar os dirigentes nos assuntos relacionados às suas atividades;
  8. manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
  9. representar a Coordenadoria no que lhe couber;
  10. orientar os servidores/usuários quanto às normas e aos procedimentos de administração de pessoal, com base na legislação vigente;
  11. analisar e instruir processos de demanda dos servidores e órgãos externos à UNIFAL-MG;
  12. acompanhar, organizar e manter atualizada a consolidação da legislação vigente relacionada aos assuntos da área de gestão de pessoas em arquivo digital;
  13. assessorar o Pró-Reitor, os Gestores e demais setores administrativos pertencentes à Progepe, quanto à aplicação das normas legais e regulamentares afetas à gestão de pessoas;
  14. analisar e instruir processos de demandas dos servidores da UNIFAL-MG, no âmbito da Universidade, no que concerne à documentação necessária e legislação de pessoal;
  15. analisar e dirimir dúvidas, emitindo pronunciamento acerca da aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas, no que concerne aos direitos e deveres dos servidores, assim como professores substitutos, temporários e visitantes, encaminhadas pelo Chefe do Departamento de Administração de Pessoal e/ou pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
  16. atender, orientar e esclarecer dúvidas aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão civil, bem como professores substitutos, temporários e visitantes, sobre seus direitos e deveres, de acordo com a legislação;
  17. analisar minutas de portarias, editadas pela Progepe, quanto adequação às normas legais e regulamentares relacionadas à gestão de pessoas;
  18. executar outras atribuições relativas à legislação de gestão de pessoas;
  19. instruir e prestar informações relativas a processos e alvarás judiciais na área de pessoal, inclusive para subsidiar defesa da UNIFAL-MG; e
  20. emitir nota técnica de reconhecimento de dívida e de direito de valores de exercício anteriores.

A Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões é um setor, ao
qual compete gerenciar e executar as atividades relativas às rotinas de concessão de
benefícios, aposentadorias e pensões.


A Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões será composta
pelo Gerente e pessoal auxiliar.


O Gerente de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões será indicado
pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor, sendo responsável pelo planejamento, organização e
controle das atividades da Gerência.


São atribuições da Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e
Pensões:

  1. elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação do Coordenador;
  2. atender, orientar e esclarecer dúvidas do público quanto questões relacionadas às atividades da Gerência;
  3. incluir, alterar, atualizar dados nos sistemas, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
  4. elaborar e emitir relatórios, declarações e certidões;
  5. cumprir e fazer cumprir decisões e instruções superiores;
  6. desenvolver outras atividades delegadas pelas autoridades superiores;
  7. manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
  8. despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento dos serviços;
  9. representar a Gerência no que lhe couber;
  10. elaborar plano de trabalho relacionado às atribuições do setor e submetê-lo à apreciação e aprovação da Coordenadoria de Legislação de Pessoal;
  11. instruir, analisar e/ou prestar informações sobre processos de concessão de benefícios e assistência a saúde;
  12. realizar revisões de abono de permanência, aposentadorias e pensões;
  13. informar as unidades interessadas quando da ocorrência de vacância por aposentadoria e falecimento;
  14. atender, orientar e esclarecer dúvidas aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão civil quanto às informações relacionadas aos seus direitos;
  15. emitir relatórios sobre inclusão e exclusão de aposentadorias e pensões, bem como previsão de aposentadorias;
  16. emitir declarações de vínculo de servidores aposentados e beneficiários de pensão civil;
  17. gerenciar, incluir e manter atualizado os dados cadastrais relativos a abono de permanência, aposentadoria e pensão civil nos sistemas;
  18. elaborar minutas para emissão de portarias e enviá-las à Secretaria Administrativa da Progepe, e para a Reitoria, quando for o caso;
  19. realizar cálculo de tempo e estudos sobre previsões de aposentadorias de servidores da UNIFAL-MG, visando possibilitar o planejamento das possíveis sucessões, bem como preparação para aposentadoria;
  20. exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Departamento de Administração de Pessoal.

Pablo Tavares Antunes Oliveira

Coordenador de Legislação de Pessoal

Assistente em Administração

Patrícia Helena da Silva

Gerente de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões

Assistente em Administração

Daniela de Cássia Pereira

Assistente em Administração

Delvânia de Fátima Rodrigues Jorge

Assistente em administração

Vídeo

Periódico “Você Sabia?”, com assuntos de interesse dos servidores.

Passagem obrigatória da atividade para a inatividade de servidor ou servidora ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

A Coordenadoria de Legislação Pessoal, fará regularmente a verificação junto ao SIAPE, dos servidores que estão prestes a completar a idade de 75 (setenta e cinco) anos e emitirá um ofício convocando para que o mesmo compareça ao Departamento, portando os documentos necessários para a abertura do processo de aposentadoria compulsória.

Caso não receba a notificação até 90 dias antes de completar a idade, o servidor deve entrar em contato através do e-mail mailto:coordenadoria.legislacao@unifal-mg.edu.br, pelo fone 3701-9183, ou ainda presencialmente mediante agendamento. 

ATENÇÃO: caso o servidor tenha direito a se aposentar voluntariamente, deve obrigatoriamente protocolar o requerimento 90 dias antes do início da aposentadoria compulsória

  • Os servidores titulares de cargos efetivos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
  • A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
  • No cálculo dos proventos de aposentadoria, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  • O servidor que cumpriu os requisitos para se inativar por uma das regras que regulamentam a aposentadoria voluntária, poderá optar em se aposentar voluntariamente ou compulsoriamente.
  • Requerimento de aposentadoria, fornecido pelo DeAPB no momento da solicitação, com a ciência da chefia imediata.
  • Cópia do RG com CPF ou CNH, autenticada em cartório;
  • Cópia da certidão de casamento ou nascimento, autenticada em cartório;
  • Declaração completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício corrente;
  • Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes de contribuição, original, expedida pelo INSS ou por órgão em que tenha trabalhado, no caso de regime estatutário;
  • Declaração de não Acumulação de Cargos, formulário fornecido no momento do ingresso da solicitação da aposentadoria.
  • Diploma de mestrado ou doutorado, conforme o caso, em se tratando de docente;
  • Comprovante que justifique o recebimento do Incentivo à Qualificação (diplomas ou certificados), no caso de técnico-administrativo que receba o benefício.

Planilhas de ordem de prioridade de análise dos processos de reconhecimento de tempo especial

Ordem de prioridade de análise de processos de revisão de reconhecimento de tempo especial e conversão de tempo especial em tempo comum

Ordem de prioridade de análise de processos novos de reconhecimento de tempo especial e conversão de tempo especial em tempo comum

Ordem de prioridade de análise de processos de revisão de reconhecimento de tempo especial e conversão de tempo especial em tempo comum de aposentados

Ordem de prioridade de análise de processos NOVOS de reconhecimento de tempo especial e conversão de tempo especial em tempo comum de aposentados

Requerimentos

[Aposentados] Requerimento de reconhecimento e conversão de tempo especial

[Observação] Para os servidores ativos o formulário está no SEI

Procedimento Operacional Padrão (POP)

RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL E CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM

Fluxograma interativo
Modelo textual

REVISÃO DO RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL E CONVERSÃO DE TEMPO

Fluxograma interativo
Indisponível
Modelo textual

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Fluxograma interativo
Indisponível
Modelo textual
Normas Técnicas

Em breve.

Processos de Contagem de Tempo, Conversão de tempo especial em comum, abono de permanência e aposentadoria: QUANDO ABRIR?

O servidor que tiver direito à conversão de tempo especial em comum deve requerer EM PROCESSOS SEPARADOS: a conversão (anexo I) e o processo de concessão INICIAL OU DE REVISÃO de abono de permanência (anexo II) – havendo interesse. Os anexos se encontram na seção “Conversão de tempo especial em comum” abaixo.

NÃO É NECESSÁRIO abrir um processo de CONTAGEM, uma vez que o processo de conversão é finalizado e enviado à UP do interessado já com a contagem de tempo atualizada.

Aposentadoria: Deve-se abrir somente havendo interesse em aposentar-se, após a verificação de cumprimento de todos os requisitos.

O que é?

É o registro do tempo de serviço/contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

Requisitos:

  1. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares;
  2. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social;
  3. Apresentar certidão com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;

Importante

  • Conter na certidão, a relação das remunerações percebidas, caso o tempo a ser averbado seja a partir de julho/1994.
  • O tempo de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverá ser provado com Certidão de Tempo de Contribuição – CTC fornecida pela unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, pelo órgão de origem do servidor, em se tratando de RPPS. Não são aceitos extratos.
  • Em caso de serviço prestado em condições insalubres, deve-se apresentar ao regime emitente da CTC o PPP emitido pelo local onde o trabalho foi prestado.

Trâmite

1º) Solicitar à Progepe Declaração de Vínculo para fins de requerimento da CTC junto ao outro regime.

  • A solicitação pode ser via SEI, por um ofício simples à Progepe ou pelo app “Sou Gov”.

2º) Solicitar a CTC junto ao outro regime, apresentando a declaração de vínculo emitida pela Unifal.
3º) Abrir um processo no SEI do tipo “Averbação”, incluir CTC digitalizada e enviar à Progepe.

  • O envio da CTC também pode ser via app “Sou Gov”.
  • Caso a CTC tenha sido emitida por outro RPPS e tenha assinatura manual, deverá ser entregue a via original junto à Progepe.

Confira o documento original: