A Coordenadoria de Legislação de Pessoal é um setor, ao qual compete
coordenar e executar as atividades de assessoramento à Pró-Reitoria quanto ao
acompanhamento e aplicação da legislação vigente na área de gestão de pessoas.
A Coordenadoria de Legislação de Pessoal será composta pelo Coordenador e
pessoal auxiliar, bem como pela Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e
Pensões.
O Coordenador de Legislação de Pessoal será indicado pelo Pró-Reitor e
designado pelo Reitor, sendo responsável pelo planejamento, organização e controle das
atividades da Coordenadoria.
São atribuições da Coordenadoria de Legislação de Pessoal:
- planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das gerências e dos serviços a ela vinculados;
- elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação superior;
- promover a articulação e integração de todas as ações, visando cumprir os objetivos e metas;
- atribuir, acompanhar e orientar os servidores sob sua responsabilidade sobre as providências necessárias ao cumprimento das tarefas;
- elaborar e emitir relatórios e declarações para subsidiar decisões e atender solicitações;
- cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, decisões e instruções superiores;
- assessorar os dirigentes nos assuntos relacionados às suas atividades;
- manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
- representar a Coordenadoria no que lhe couber;
- orientar os servidores/usuários quanto às normas e aos procedimentos de administração de pessoal, com base na legislação vigente;
- analisar e instruir processos de demanda dos servidores e órgãos externos à UNIFAL-MG;
- acompanhar, organizar e manter atualizada a consolidação da legislação vigente relacionada aos assuntos da área de gestão de pessoas em arquivo digital;
- assessorar o Pró-Reitor, os Gestores e demais setores administrativos pertencentes à Progepe, quanto à aplicação das normas legais e regulamentares afetas à gestão de pessoas;
- analisar e instruir processos de demandas dos servidores da UNIFAL-MG, no âmbito da Universidade, no que concerne à documentação necessária e legislação de pessoal;
- analisar e dirimir dúvidas, emitindo pronunciamento acerca da aplicação da legislação relativa à gestão de pessoas, no que concerne aos direitos e deveres dos servidores, assim como professores substitutos, temporários e visitantes, encaminhadas pelo Chefe do Departamento de Administração de Pessoal e/ou pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
- atender, orientar e esclarecer dúvidas aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão civil, bem como professores substitutos, temporários e visitantes, sobre seus direitos e deveres, de acordo com a legislação;
- analisar minutas de portarias, editadas pela Progepe, quanto adequação às normas legais e regulamentares relacionadas à gestão de pessoas;
- executar outras atribuições relativas à legislação de gestão de pessoas;
- instruir e prestar informações relativas a processos e alvarás judiciais na área de pessoal, inclusive para subsidiar defesa da UNIFAL-MG; e
- emitir nota técnica de reconhecimento de dívida e de direito de valores de exercício anteriores.
A Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões é um setor, ao
qual compete gerenciar e executar as atividades relativas às rotinas de concessão de
benefícios, aposentadorias e pensões.
A Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões será composta
pelo Gerente e pessoal auxiliar.
O Gerente de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões será indicado
pelo Pró-Reitor e designado pelo Reitor, sendo responsável pelo planejamento, organização e
controle das atividades da Gerência.
São atribuições da Gerência de Análises de Benefícios, Aposentadorias e
Pensões:
- elaborar plano de trabalho e submetê-lo à apreciação e aprovação do Coordenador;
- atender, orientar e esclarecer dúvidas do público quanto questões relacionadas às atividades da Gerência;
- incluir, alterar, atualizar dados nos sistemas, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
- elaborar e emitir relatórios, declarações e certidões;
- cumprir e fazer cumprir decisões e instruções superiores;
- desenvolver outras atividades delegadas pelas autoridades superiores;
- manter atualizados e acessíveis os documentos sob sua responsabilidade, bem como arquivá-los, em conformidade com as normas estabelecidas pelo órgão competente;
- despachar regularmente com o superior hierárquico, mantendo-o informado sobre o andamento dos serviços;
- representar a Gerência no que lhe couber;
- elaborar plano de trabalho relacionado às atribuições do setor e submetê-lo à apreciação e aprovação da Coordenadoria de Legislação de Pessoal;
- instruir, analisar e/ou prestar informações sobre processos de concessão de benefícios e assistência a saúde;
- realizar revisões de abono de permanência, aposentadorias e pensões;
- informar as unidades interessadas quando da ocorrência de vacância por aposentadoria e falecimento;
- atender, orientar e esclarecer dúvidas aos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão civil quanto às informações relacionadas aos seus direitos;
- emitir relatórios sobre inclusão e exclusão de aposentadorias e pensões, bem como previsão de aposentadorias;
- emitir declarações de vínculo de servidores aposentados e beneficiários de pensão civil;
- gerenciar, incluir e manter atualizado os dados cadastrais relativos a abono de permanência, aposentadoria e pensão civil nos sistemas;
- elaborar minutas para emissão de portarias e enviá-las à Secretaria Administrativa da Progepe, e para a Reitoria, quando for o caso;
- realizar cálculo de tempo e estudos sobre previsões de aposentadorias de servidores da UNIFAL-MG, visando possibilitar o planejamento das possíveis sucessões, bem como preparação para aposentadoria;
- exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Departamento de Administração de Pessoal.
Pablo Tavares Antunes Oliveira
Coordenador de Legislação de Pessoal
Assistente em Administração
- coordenadoria.legislacao@unifal-mg.edu.br
- (35) 3701-9183
Patrícia Helena da Silva
Gerente de Análises de Benefícios, Aposentadorias e Pensões
Assistente em Administração
- patricia.helena@unifal-mg.edu.br
- (35) 3701-9183
Daniela de Cássia Pereira
Assistente em Administração
- daniela.pereira@unifal-mg.edu.br
- (35) 3701-9183
Delvânia de Fátima Rodrigues Jorge
Assistente em administração
- delvania.rodrigues@unifal-mg.edu.br
- (35) 3701-9183
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação
Lei nº 12.772/2012 – Plano de Carreira dos Servidores Professores do Magistério Superior
Medida Provisória nº 792/2017 – Programa de Desligamento Voluntário
Periódico “Você Sabia?”, com assuntos de interesse dos servidores.
Você Sabia? Nº 02
Você sabia que é possível prorrogar a licença-paternidade?
Você Sabia? Nº 01
Você sabia que você pode fazer alguns tipos de requerimento no SIGEPE sem precisar abrir processo no Setor de Protocolo da Unifal-MG ou entregar formulário na Progepe?
Passagem obrigatória da atividade para a inatividade de servidor ou servidora ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.
A Coordenadoria de Legislação Pessoal, fará regularmente a verificação junto ao SIAPE, dos servidores que estão prestes a completar a idade de 75 (setenta e cinco) anos e emitirá um ofício convocando para que o mesmo compareça ao Departamento, portando os documentos necessários para a abertura do processo de aposentadoria compulsória.
Caso não receba a notificação até 90 dias antes de completar a idade, o servidor deve entrar em contato através do e-mail mailto:coordenadoria.legislacao@unifal-mg.edu.br, pelo fone 3701-9183, ou ainda presencialmente mediante agendamento.
ATENÇÃO: caso o servidor tenha direito a se aposentar voluntariamente, deve obrigatoriamente protocolar o requerimento 90 dias antes do início da aposentadoria compulsória
- Os servidores titulares de cargos efetivos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
- A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
- No cálculo dos proventos de aposentadoria, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
- O servidor que cumpriu os requisitos para se inativar por uma das regras que regulamentam a aposentadoria voluntária, poderá optar em se aposentar voluntariamente ou compulsoriamente.
- Requerimento de aposentadoria, fornecido pelo DeAPB no momento da solicitação, com a ciência da chefia imediata.
- Cópia do RG com CPF ou CNH, autenticada em cartório;
- Cópia da certidão de casamento ou nascimento, autenticada em cartório;
- Declaração completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício corrente;
- Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes de contribuição, original, expedida pelo INSS ou por órgão em que tenha trabalhado, no caso de regime estatutário;
- Declaração de não Acumulação de Cargos, formulário fornecido no momento do ingresso da solicitação da aposentadoria.
- Diploma de mestrado ou doutorado, conforme o caso, em se tratando de docente;
- Comprovante que justifique o recebimento do Incentivo à Qualificação (diplomas ou certificados), no caso de técnico-administrativo que receba o benefício.
- Art. 37, § 10 e art. 40, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988;
- Art. 103, 188, 189, 190, 191, 194, 195, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990);
- Art. 7º e 10, da Lei nº 9.527, de 10/12/1997 (DOU 11/12/1997)
- Emenda Constitucional nº 103 de 12/11//2019 (DOU 13/11/2019)
- Nota Técnica MP nº 6825, de 07/06/2016
- Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003)
Planilhas de ordem de prioridade de análise dos processos de reconhecimento de tempo especial
Requerimentos
[Aposentados] Requerimento de reconhecimento e conversão de tempo especial
[Ex-servidores] Requerimento de reconhecimento de tempo especial
[Observação] Para os servidores ativos o formulário está no SEI
Normas Técnicas
Em breve.