Manual CNPD
Manual de Normas elaborado pela Comissão Nacional de Dirigentes de Pessoal – CNDP em 2012.
Manual PROGEPE
Manual do Servidor elaborado pela PROGEPE.
Definição
É a ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Requisitos Básicos
Configuração do abandono intencional do cargo e ausência intencional do servidor por mais de 30 dias consecutivos ao serviço.
Documentação
- Comprovação da ausência através de documento de apuração diária de frequência (folha de ponto – TAE) e (documento de apuração de frequência – Docente).
- Ato de designação da comissão de processo administrativo disciplinar.
Informações Gerais
- A demissão será aplicada, entre outros, no caso de abandono de cargo.
- Na apuração do abandono de cargo, será adotado o procedimento sumário, a que se refere o art. 133, da Lei nº 8.112/90, observando-se especialmente que: (Art. 140, da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo).
- A indicação de materialidade dar-se-á:
- Na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a 30 (trinta) dias.
- Após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, na hipótese de abando de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a 30 (trinta) dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.
- A indicação de materialidade dar-se-á:
- Caso o servidor indiciado encontre-se em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União – DOU e em jornal de grande circulação na localidade no último domicílio conhecido, para apresentar sua defesa. Neste caso o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital. (Art. 163 da Lei nº 8.112/90)
Fundamento Legal
Em construção.
Em construção.
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