O estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos realizados na Pós-Graduação lato sensu, desde que os programas das disciplinas cursadas sejam iguais ou superiores em carga horária e a 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo.
- O docente responsável de cada disciplina julgará a equivalência do
conteúdo programático; - Poderão ser aproveitadas disciplinas cursada há até 3 (três) anos;
- O aproveitamento de disciplina não desobriga o discente do pagamento da taxa de matrícula;
- Desde que não ultrapassem 2/3 (dois terços) da carga horária total do
curso e, com a prévia aprovação do colegiado da turma do curso, poderá haver convalidação de disciplinas correspondentes em cursos de aperfeiçoamento, para fins de integralização curricular dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.