Colegiado

O Curso TecQuali tem um colegiado constituídos pelo coordenador e, no
mínimo, 2 (dois) representantes do corpo docente da turma do curso do quadro
permanente da UNIFAL-MG.

Compõe o colegiado:

Ao Colegiado compete:

  • I – Propor a estrutura curricular do curso e suas alterações;
  • II – Definir critérios e mecanismos para credenciamento e descredenciamento
  • dos docentes que integrarão o corpo docente da turma do curso;
  • III – Aprovar o(s) planos(s) de aplicação de recursos financeiros;
  • IV – Apreciar propostas de termo de convênio, termo de cooperação ou outros
    ajustes;
  • V – Aprovar a proposta do edital de seleção, elaborada pela coordenação de
    curso;
  • VI – Homologar os nomes dos orientadores;
  • VII – Aprovar as indicações feitas pelo orientador, dos docentes que integrarão
    as comissões examinadoras de trabalhos finais.
  • VIII – Homologar os pareceres das comissões examinadoras de seleção e de
    trabalho final;
  • IX – Julgar as decisões do coordenador do curso, em grau de recurso, a ser
    interposto no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
  • X – Aprovar o relatório parcial e final didático-pedagógico e o de prestação de
    contas do curso;
  • XI – Propor normas internas do curso; e
  • XII – Julgar casos omissos