Primeiramente deve preencher um requerimento especifico solicitando o aproveitamento de estudo, que pode obter em nossa na página Formulários neste site ou clicando diretamente aqui.Este formulário deve ser preenchido relacionando as disciplinas para as quais quer pedir o aproveitamento de estudos anexando seus respectivos programas de ensino e o histórico provando que as cursou. Ao preencher este requerimento deve encaminha-lo via o setor de protocolo da UNIFAL-MG à coordenação do curso.
O trancamento do curso somente pode ser feito a partir do terceiro período do aluno no curso. Deve-se lembrar que existe a cada semestre letivo um prazo máximo para se pedir o trancamento, que é definido pelo calendário acadêmico anual.
Do ponto de vista legal quando um(a) aluno(a) adoece tornando-se portador(a) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, ele pode solicitar uma Licença Especial para tratamento de saúde, amparada pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 22/10/69. Para saber mais sobre como solicitar está licença e quais critérios devem ser atendidos para poder solicitá-la clique aqui.
É importante esclarecer que o tempo de afastamento para concessão do regime especial não deverá ser inferior a 20 (vinte) dias nem superior a 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária prevista na disciplina. Caso a licença seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária prevista na disciplina, orientamos o(a) aluno(a) a realizar o trancamento do curso/disciplina.
Se você não é tem vínculo com a UNIFAL-MG e tem interesse em fazer uma disciplina isolada como aluno especial nos cursos de Graduação de nossa instituição, clique aqui para saber mais
A UNIFAL-MG é uma instituição centenária e portanto possui documentos acadêmicos emitidos desde 1914. Visando atender a demanda por reconhecimento de firma (assinatura) de documentos acadêmicos emitidos por nossa instituição temos realizado a recuperação dos nomes das autoridades que os assinam, assim como de cartórios que tenham firma aberta por essas autoridades. Segue abaixo a relação destes cartórios e das autoridades que identificamos como assinantes de nossa documentação acadêmica a partir do que foi possível ser recuperado de nossos arquivos até a ultima atualização que foi realizada em 26/03/2024:
Cartório do 1º oficio de notas de Alfenas (Cartório da Maria Helena)
R. Pres. Artur Bernardes, 845 – Parque das Nações, Alfenas – MG, 37130-000
Telefone: (35) 3291-377
Reitor: Antônio Martins de Siqueira
Secretário Geral: Sebastião Meira
Diretora do DRGCA: Vilma Marques da Silva
Cartório do 2º oficio de notas de Alfenas (Cartório da Consuelo Totti Martins)
Endereço: R. Pres. Artur Bernardes, 783 – Parque das Nações, Alfenas – MG, 37130-069
Telefone: (35) 3292-3255
Chefe da Seção de Registro de diplomas: Ira de Lizandra Gonçalves