
Primeiramente deve preencher um requerimento especifico solicitando o aproveitamento de estudo, que pode obter em nossa na página Formulários neste site ou clicando diretamente aqui.Este formulário deve ser preenchido relacionando as disciplinas para as quais quer pedir o aproveitamento de estudos anexando seus respectivos programas de ensino e o histórico provando que as cursou. Ao preencher este requerimento deve encaminha-lo via o setor de protocolo da UNIFAL-MG à coordenação do curso.
O trancamento do curso somente pode ser feito a partir do terceiro período do aluno no curso. Deve-se lembrar que existe a cada semestre letivo um prazo máximo para se pedir o trancamento, que é definido pelo calendário acadêmico anual.
Do ponto de vista legal quando um(a) aluno(a) adoece tornando-se portador(a) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, ele pode solicitar uma Licença Especial para tratamento de saúde, amparada pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 22/10/69. Para saber mais sobre como solicitar está licença e quais critérios devem ser atendidos para poder solicitá-la clique aqui.
É importante esclarecer que o tempo de afastamento para concessão do regime especial não deverá ser inferior a 20 (vinte) dias nem superior a 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária prevista na disciplina. Caso a licença seja superior a 50% (cinquenta por cento) do total da carga horária prevista na disciplina, orientamos o(a) aluno(a) a realizar o trancamento do curso/disciplina.
Se você não é tem vínculo com a UNIFAL-MG e tem interesse em fazer uma disciplina isolada como aluno especial nos cursos de Graduação de nossa instituição, clique aqui para saber mais