O Afastamento Discente para Participação em Eventos é o direito do discente de participar de eventos culturais, artísticos, científicos ou desportivos durante o período regular de aulas, desde que o pedido seja analisado e deferido pelo Coordenador de Curso. A solicitação deve ser feita no prazo de 10 (dez) dias antes da realização do evento.

Para fazer a solicitação:

Alunos dos cursos de graduação presenciais: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado. Devem ser anexados a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda essa documentação deve ser entregue no Setor de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG, que pode ser contatado para maiores esclarecimento pelo Telefone: (35) 3701-9075.

Alunos dos cursos de graduação a distância: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui. Devem ser incluídos a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda esta documentação deve digitalizada e encaminhada como anexo para o email: drgca@unifal-mg.edu.br. No assunto do e-mail colocar “Solicitação de Afastamento”.

Documentos necessários para solicitação de afastamento:

a) documento em que há informações sobre o evento (banner, folder, página de internet impressa, etc;
b) Comprovante de inscrição no evento

A Apostila de Haia é um passo importante para quem quer que seus documentos sejam válidos no Exterior. Isso vale tanto para quem tá saindo do Brasil para estudar fora quanto para quem tá vindo do Exterior para o Brasil e vai precisar ter seus documentos validados.

É um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. É basicamente um documento que diz que seus documentos são verdadeiros e que autentica seus documentos como válidos também no Exterior.

Quando eu vou precisar apostilar um documento?

Quando você for precisar dele no exterior. Exemplo: você fez graduação no Brasil e vai fazer mestrado no Exterior. Você fez mestrado no Exterior e vai validar o curso no Brasil.

Quais países usam Apostila de Haia

São 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A lista completa dos países tem no site da CNJ.

Onde fazer a Apostila de Haia

Cartórios e Tabelionatos são os órgãos habilitados para apostilar documentos no Brasil. Em Alfenas você pode procurar o Cartório de Registro de Títulos e Documentos – RTDPJ – Alfenas – Contato: (35)3292-7529 (WhatsApp)/ e-mail: alfenasjuridica@hotmail.com.

As informações sobre taxas e prazos devem ser consultadas diretamente com o Cartório.

 

O Aproveitamento de estudos é a dispensa do cumprimento de atividades acadêmicas exigidas na dinâmica curricular do curso, tendo em vista estudos realizados anteriormente em outras instituições ou na própria UNIFAL-MG. A equivalência de disciplina será objeto de parecer do docente responsável pela disciplina e do Coordenador de Curso, respeitado o tempo mínimo de integralização descrito no Projeto Pedagógico do Curso. A solicitação para Aproveitamento de Estudos deve atender obrigatoriamente aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

 
Para fazer a solicitação:

Alunos dos cursos de graduação presenciais: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado. Devem ser anexados a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda essa documentação deve ser entregue no Setor de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG, que pode ser contatado para maiores esclarecimento pelo Telefone: (35) 3701-9075.

Alunos dos cursos de graduação a distância: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui. Devem ser incluídos a este formulário os documentos relacionados abaixo e toda esta documentação deve digitalizada e encaminhada como anexo para o email: drgca@unifal-mg.edu.br. No assunto do e-mail colocar “Solicitação de Aproveitamento de Estudos”.

Documentos necessários para solicitação do aproveitamento de estudos:
(tanto para alunos egressos da UNIFAL-MG como de outras instituições)

a) Histórico Escolar, completo e oficial, em que constem aproveitamento e carga horária das disciplinas realizadas, fornecido pela instituição de origem;
b) Programas/ementas das disciplinas cursadas cuja dispensa será solicitada.

O cancelamento de matrícula poderá ser realizado a qualquer momento, a pedido do discente. Para fazer a solicitação alunos dos cursos de graduação presenciais e EAD devem:

1º Preencher a solicitação, pelo link: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/drgca/requerimentos/logon.php
2º Anexar a Declaração de Nada Consta, expedida pela biblioteca, do curso em que está matriculado
3º Entregar o Documento de identificação estudantil (carteirinha) no DRGCA ou nas Coordenadorias Acadêmicas de Poços de Caldas ou Varginha.  A carteirinha de estudante pode ser enviada pelo correio.

A solicitação de colação de grau deverá ser realizada somente pelo sistema de requerimentos acadêmicos online, e para que a solicitação seja deferida, o discente deverá anexar os seguintes documentos:

a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (legível);
b) Cópia da carteira de identidade* (frente e verso legíveis);
c) Cópia do CPF ou regularidade do CPF que pode ser emitida pelo site da Receita Federal;
d) Cópia do documento militar atualizado (para homens);
e) Certidão de quitação eleitoral atualizada que pode ser emitida pelo site do TSE;
f) Cópia do histórico escolar e certidão de conclusão do Ensino Médio;
g) Declaração de Nada Consta da Biblioteca.

Atenção:
1. Somente carteira de identidade, não sendo válido qualquer outro documento como, por exemplo, CNH
2.
Normas para Colação de Grau – Portaria nº 1833 de 13 de agosto de 2019Resolução nº 41 de 07 de dezembro de 2016.
3. No quadro abaixo apresentamos o cronograma de Colações de Grau

 

Diploma de Graduação

Conforme determina a Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, a partir do mês de abril de 2019, após a colação de grau, o Diploma será registrado e expedido no prazo máximo de 120 dias sem que haja necessidade de solicitação pelo discente.
Por determinação do Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, a partir de janeiro do ano de 2022, todos os diplomas de graduação passaram a ser emitidos em formato digital. O diploma físico não será mais disponibilizado pela Instituição.
A Divisão de Expedição e  Registro de Diplomas encaminhará e-mail com as informações sobre a retirada do Diploma após ser expedido. A retirada do Diploma, poderá ser efetuada pelo diplomado ou por seu representante munido de  procuração original – para fazer download do modelo de procuração acesse a pagina “Formulários” deste site  clicando aqui.

Atenção:

  • No âmbito da Universidade Federal de Alfenas, os procedimentos de registro e de expedição de Diplomas e Certificados são regulamentados pela Portaria Reitoria/UNIFAL-MG nº 104, de 17 de janeiro de 2020. Para consulta, acesse aqui.
  • Conforme a Portaria nº 1.905, de 25 de outubro de 2018, os diplomas registrados devem ser publicados no Diário Oficial da União – DOU e poderão ser consultados. Para consulta, acesse aqui.

2ª Via de Diploma

Se você é ex-aluna(o) de Graduação e deseja solicitar a 2ª de seu diploma acesse o link: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/exaluno_graduacao
Se você é ex-aluna(o) de Pós- Graduação e deseja solicitar a 2ª de seu diploma acesse o link: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/exaluno_posgraduacao

As disciplinas isoladas são aquelas que podem ser cursadas por alunos de outras instituições ou por quem é Portador de diploma de curso superior sendo, neste caso, matriculados  e identificados como estudantes especiais. Na existência de vagas nas disciplinas ou módulos oferecidos pelos Cursos de Graduação da UNIFAL-MG para serem cursados de forma  isolada.
 
Para fazer a solicitação:

Os interessados devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, ou retirado no DRGCA/Secretaria Acadêmica cujo Campus oferece a disciplina que deseja cursar. Neste formulário devem especificar a disciplina que desejam cursar,  anexar os documentos relacionados logo abaixo e entregar toda essa documentação no Setor de Protocolo e Arquivo da Unifal-MG (Telefone: (35) 3701-9075), obrigatoriamente nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Documentos necessários para inscrição em disciplinas isoladas:

Discentes de outras instituições, os quais deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do atestado que comprove estar regularmente matriculado na IES;

b) cópia do histórico escolar com critérios de aprovação;
c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF.

Portadores de diploma de curso superior, os quais deverão apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso;

b) cópia do histórico escolar com critérios de aprovação;
c) cópia da carteira de identidade;
d) cópia do CPF.

Atenção:
1. Lembramos que os documentos não ficarão retidos e serão usados apenas para conferência no ato da solicitação para cursar Disciplinas Isoladas.
2. Para saber quais são as disciplinas oferecidas no semestre, consulte a página Horários da Pró-Reitoria de Graduação.
3. Essas e outras informações podem ser consultadas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.
As disciplinas optativas oferecidas pela UNIFAL-MG pertencem às seguintes categorias:
 
Disciplinas optativas curriculares(eletivas), assim entendidas as cursadas pelo discente dentro de um conjunto pré-estabelecido, para cumprir exigências do currículo do seu curso quanto a um determinado número de disciplinas optativas. Elas estarão acessíveis no Sistema Acadêmico durante as fases de Renovação de Matrícula conforme disponibilidade em determinado semestre letivo;
 
Disciplinas optativas livres, assim entendidas as de escolha do discente, independentemente do curso no qual está matriculado, cursadas para ampliação de conhecimentos. Para saber sobre os procedimentos para inscrição nessas disciplinas, acompanhe as informações publicadas pela Pró-Reitoria de Graduação e no link www.unifal-mg.edu.br/graduacao/optativas.
 
Atenção:
 
1. O discente de primeiro período não poderá se matricular em disciplinas optativas curriculares ou livres.
2. As datas para a inscrição e o cancelamento em disciplinas optativas livres serão estabelecidas no Calendário Acadêmico.
3. Conforme Artigo 1º da Resolução nº 026 de 11/06/2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta Ifes, que trata da regulamentação para o cancelamento de disciplinas/unidades curriculares que não integralize o currículo dos cursos desta IFES, é vedado o cancelamento fora do prazo, estabelecido pelo Calendário Acadêmico da UNIFAL-MG, de matrícula de disciplina (ou unidade curricular) optativa, eletiva ou diretiva que não faça parte da integralização dos currículos dos cursos.
4. Essas e outras informações podem ser consultadas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.

O regime especial de estudos (REE) tem por objetivo a realização de atividades acadêmicas em regime domiciliar pelo discente merecedor de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitado de frequência, mas em condições de aprendizagem, sempre que compatíveis com as possibilidades da universidade, compensando as ausências às aulas. Na forma da lei e de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação, o REE é concedido, em razão de:

i) discente em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para desenvolvimento da atividade em novos moldes;
ii) à discente gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, sendo assistida durante 120 dias, em sentido análogo ao previsto no Decreto/Lei 5452/1943, podendo ser solicitada prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, em analogia à Lei 11770/08, ou em tempo ampliado de repouso, antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico;
iii) ao (a) discente, por motivo de doença em cônjuge ou companheiro(a), filho(a), enteado(a) ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação do Atestado/Declaração Médico Original ou
Autenticado, contendo as seguintes informações: identificação do(a) discente e do familiar, ou seu dependente legal; grau de parentesco com o(a) discente; tempo de afastamento sugerido e informação quanto a necessidade de permanecer acompanhado pelo(a) discente durante o período;
iv) ao discente que comprovar, mediante documentação médica, as comorbidades previstas na legislação vigente relacionada à Covid-19, que lhe confira direito de se manter em atividades não presenciais;
v) outros casos não previstos nos incisos anteriores desde que autorizados pelo Colegiado do Curso.

O tempo de afastamento na concessão do regime especial não deverá ser inferior a vinte dias, nem superior ao estabelecido na documentação médica apresentada pelo estudante no processo. Já no caso da  concessão do regime especial de estudos referente a comorbidades que oferecem risco relacionado a Covid-19, o tempo de afastamento será concedido de acordo com a documentação médica apresentada pelo estudante no processo em que solicita o REE e em conformidade à determinação das condições sanitárias relacionadas à Covid19 pelos órgãos que regulamentam o tema.
 
Para fazer a solicitação: O regime especial de estudos poderá ser requerido pelo discente ou por seu representante em formulário próprio acompanhado do atestado ou laudo médico original e e entregue ao setor de
protocolo em até cinco dias úteis contados a partir da data da emissão do atestado conforme detalhado a seguir:

Alunos dos cursos de graduação presenciais: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui, retirado no DRGCA ou na Secretaria Acadêmica do Campus do curso em que está matriculado. Devem ser anexados a este formulário atestado ou laudo médico contendo o período de incapacidade e prazos de novas avaliações, se for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do início do afastamento. Toda essa documentação deve ser entregue no Setor de Protocolo e Arquivo da UNIFAL-MG, que pode ser contatado para maiores esclarecimentos pelo Telefone: (35) 3701-9075.

Alunos dos cursos de graduação a distância: Devem preencher o Formulário de Requerimento do DRGCA, que pode ser obtido clicando aqui. Devem ser incluídos a este formulário os mesmos documentos exigidos para alunos de cursos presenciais relacionados logo acima. Toda esta documentação deve digitalizada e encaminhada como anexo para o email: drgca@unifal-mg.edu.br. No assunto do e-mail colocar “Solicitação de Regime Especial de Estudos”.

Atenção:
1. O discente em regime especial de estudos deverá renovar sua matrícula no período estabelecido no Calendário Acadêmico.
2. A critério do Colegiado do Curso, não será concedido regime especial em disciplina/unidade curricular/módulo que seja incompatível com as atividades pedagógicas em domicílio, sendo, depois, realizadas em momento oportuno; 
3. O Colegiado de Curso terá um prazo de até cinco dias úteis, a contar da data do pedido, para emitir o parecer sobre a possibilidade de atendimento da solicitação, após consulta aos docentes envolvidos;
4. O(A) professor(a) responsável pela disciplina/unidade curricular/módulo deverá elaborar e encaminhar ao Coordenador do Curso, no prazo máximo de três dias úteis contados a partir do recebimento da solicitação, um plano de atividades pedagógicas indicando os conteúdos, as atividades a serem desenvolvidas pelo discente, incluindo o sistema de avaliação compatível com as atividades não presenciais, bem como a bibliografia a ser consultada;
5. O (A) Coordenador(a) do Curso, deverá encaminhar ao DRGCA o parecer referente à solicitação de regime especial de estudos, incluindo o plano de atividades pedagógicas; 
6. Essas e outras informações podem ser consultadas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.

A Renovação de Matrícula é um processo acadêmico obrigatório, realizado no início de cada período letivo, em que o discente deverá se inscrever, dentro dos prazos previstos no Calendário Acadêmico, em uma disciplina/unidade curricular/módulo e/ou em um conjunto delas, obedecendo à dinâmica curricular e observadas as normas acadêmicas.

O processo de renovação de matrículas na UNIFAL-MG não é uma simples renovação de vínculo com a instituição. Apesar de possuir essa função, ele também tem o importante papel da definição de quais disciplinas cada aluno vai cursar durante o semestre letivo, o que é denominado plano de estudos do aluno. A renovação ocorre a cada semestre, envolvendo um esforço conjunto do DRGCA, ProGrad, NTI e Coordenadores de Curso.

Para saber mais:
Assista nosso vídeo tutorial abaixo


Sumário do vídeo tutorial:
00:19 – O que é renovação de matrícula
02:31 – Como acontece na prática
05:06 – 1ª fase
21:02 – 2ª e 3ª fase

ATENÇÃO: Conforme determinam as resoluções CEPE nº 25/2015 e nº 18/2018, encerrado o prazo para renovação de matrícula é realizado em até 05 (cinco) dias o levantamento de alunos(as) que não efetuaram sua renovação. Concluído o levantamento, o DRGCA notifica o(a) discente que não renovou sua matrícula para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e apresentar suas razões ao colegiado do curso para solicitar sua renovação de matrícula fora do prazo. Caso esta manifestação não ocorra neste prazo de 10 (dias) a partir da notificação, o discente será automaticamente desligado  conforme determina o Art. 6º da resolução CEPE nº 25/2015, que pode ser consultada clicando aqui. Na tabela abaixo você encontra links de acesso para as listas de alunos(as) que não renovaram matrícula dentro dos prazos previstos nos calendários acadêmicos.

Consulta a relação de alunas(os) que não renovaram matrícula:

2024/1º – Consulte Clicando aqui

2023/2º – Consulte Clicando aqui
2023/1º – Consulte Clicando aqui
2022/2º – Consulte Clicando aqui
2022/1º – Consulte Clicando aqui
2021/2º – Consulte Clicando aqui
2021/1º – Consulte Clicando aqui
2020/1º – Consulte Clicando aqui
2019/2º – Consulte Clicando aqui
2019/1º – Consulte clicando aqui

Existem dois tipos de trancamento:

Em disciplina: É permitido o trancamento em quaisquer disciplinas/unidades curriculares/módulos obrigatórios e optativas curriculares, desde que o discente permaneça matriculado em, pelo menos, uma disciplina/unidade curricular/módulo obrigatórios e optativas curriculares no semestre, EXCETO para discentes matriculados no 1º período. Neste caso, o trancamento é realizado diretamente pelo próprio aluno via sistema acadêmico. 

Por semestre letivo: É possível a partir do terceiro período, não podendo ultrapassar dois semestres letivos consecutivos ou alternados, incluindo aquele em que foi concedido o trancamento. Neste caso, o trancamento deve ser solicitado via sistema de requerimentos online e deve lembrar de Anexar a Declaração de Nada Consta, expedida pela biblioteca, obrigatoriamente nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Atenção:

a) A Matrícula e o pedido de trancamento de matrícula devem ser renovados a cada semestre.
b) Essas e outras informações podem ser consultadas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação.

A Prorrogação de prazo de conclusão de curso deve ser realizada por alunos(as) que, conforme o Projeto Político Pedagógico de seu curso – PPPC, extrapolaram o prazo máximo de tempo  estabelecido para sua integralização. Integralizar um curso significa cumprir o que esta definido na dinâmica curricular dele como componentes curriculares e carga horária obrigatória, sendo que em cada PPPC existe um prazo máximo definido em termos de semestres para que essa integralização ocorra.  Para saber qual é o prazo máximo de integralização de seu curso clique aqui. 

O pedido de prorrogação de prazo de conclusão de curso dever ser realizado mediante abertura de um processo pelo setor de protocolo da UNIFAL-MG encaminhado diretamente ao Colegiado de seu curso.

ATENÇÃO: Conforme determinam as resoluções CEPE nº 25/2015 e nº 18/2018, o DRGCA é responsável por realizar semestralmente o levantamento dos(as) alunos(as) que possivelmente não conseguiriam integralizar seu curso ao final do semestre letivo corrente e notificá-los(as) por meio de publicação no portal da UNIFAL-MG e por e-mail institucional de sua situação. Os(As) alunos(as) após serem notificados(as) devem solicitar a prorrogação de prazo de conclusão do curso até a data que o semestre em que ocorreu a notificação se encerrar, conforme calendário acadêmico. 

Segue abaixo a relação de alunos(as) que devem solicitar a prorrogação do prazo de conclusão de curso até o final do atual semestre, que se encerra em 27/07/2023:

Campus de Alfenas – Clique aqui
Campus de Poços de Caldas – Clique aqui
Campus de Varginha – Clique aqui