A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) orienta a comunidade acadêmica sobre os procedimentos para solicitação de documentos de viagem relacionados a atividades internacionais.
Passaporte é um documento de viagem, ou seja, é um documento aceito como identificação do viajante em outro país. Nele podem ser registrados vistos, autorizações, entradas e saídas.
PASSAPORTE COMUM
O Passaporte Comum é o documento de viagem emitido aos cidadãos brasileiros para deslocamentos internacionais de caráter pessoal, profissional, acadêmico ou turístico.
Segundo o decreto nº 5978/2006 , o Passaporte de Emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito às exigências para concessão de passaporte, necessite de documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais, individuais ou coletivas.
Para saber o passo a passo de solicitação desse documento de viagem, acesse o link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passaporte-comum-para-brasileiro#content-core
Etapas do processo:
- Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de Passaporte;
- Pagamento do boleto;
- Agendamento de atendimento ao posto da Polícia Federal;
- Apresentação da documentação exigida (presencial);
- Consulta ao andamento da solicitação;
- Retirada presencial do documento.
PASSAPORTE OFICIAL
O Passaporte Oficial é regulamentado pelo Decreto nº 5.978/2006 e destina-se a servidores que realizem missões oficiais em nome da instituição.
Quem pode solicitar
Segundo decreto nº 5978/2006, o Passaporte Oficial será concedido:
- aos servidores da administração direta que viajem em missão oficial dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal;
- aos servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas, das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União for acionista majoritária;
- Solicitação para membros da família: Caso a missão no exterior seja por mais de 90 dias o servidor pode solicitar passaporte oficial para os membros da família que o acompanharão na viagem. Para isso deve providenciar a documentação e fazer a solicitação separada para cada um deles.
- Autorização de emissão de passaporte para menores de idade: a autorização deve ser, para atender a disposições legais, original e com firmas dos genitores ou responsáveis legais reconhecidas por autenticidade.
Para saber o passo a passo de solicitação desse documento de viagem, acesse o link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passaporte-diplomatico-ou-oficial
Etapas do processo
- Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de Passaporte Oficial;
- Submissão da documentação por meio do portal e-consular;
- Aguardar a análise, emissão e posterior retirada presencial do documento.
Documentação exigida
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento
- Comprovante de quitação eleitoral
- Ofício original da Assessoria Internacional ou do Gabinete da chefia máxima do órgão solicitante (Por gentileza, abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI solicitando o Ofício, conforme orientações abaixo).
- Recibo de Entrega de Requerimento (RER) do formulário preenchido online com os dados do requerente do passaporte e da missão a ser desempenhada, com assinatura do requerente
- Foto 3×4 ou 5×7, recente, colorida e de fundo branco
- Cópia de documento de identidade com foto e que contenha a naturalidade do requerente
♦ Para solicitar ofício original da DRI, por favor envie um Ofício SEI endereçado à DRI contendo:
- Nome completo do solicitante
- Número e tipo do documento de viagem (para aqueles que já sejam titulares de passaporte oficial ou diplomático)
- Objetivo da missão (encaminhar documento de comprovação como carta de aceite, carta-convite)
- Período da missão
- Cidade/país para a qual viajará
- Cargo ou emprego atual
- Informar se há previsão de aposentadoria do requerente, caso esta ocorra em até cinco anos da data de solicitação do passaporte
I. Ao preencher o formulário, o campo referente à “forma de apresentação” do requerimento é meramente declaratório e não interfere no processamento da solicitação. O requerente pode selecionar qualquer opção disponível ou, inclusive, deixar o campo em branco.
II. Os documentos enviados pela plataforma e-Consular serão analisados quanto à sua autenticidade. Caso seja necessária a apresentação de documentos originais ou a complementação de informações, as orientações serão encaminhadas ao e-mail cadastrado na plataforma.
III. Em regra, não é necessário enviar documentos originais por correio nem comparecer presencialmente para entrega da documentação. O comparecimento presencial ocorre apenas para a retirada do passaporte pronto, mediante apresentação dos documentos eventualmente solicitados pelo setor responsável.
Sem custo e possível facilidade na solicitação do visto.
Restrições
Só pode ser usado em missões relacionadas à Instituição de origem.
Para mais informações acesse:
