Passaportes

A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) orienta a comunidade acadêmica sobre os procedimentos para solicitação de documentos de viagem relacionados a atividades internacionais.

Passaporte é um documento de viagem, ou seja, é um documento aceito como identificação do viajante em outro país. Nele podem ser registrados vistos, autorizações, entradas e saídas.


PASSAPORTE COMUM

O Passaporte Comum é o documento de viagem emitido aos cidadãos brasileiros para deslocamentos internacionais de caráter pessoal, profissional, acadêmico ou turístico.

Segundo o decreto nº 5978/2006 , o Passaporte de Emergência será concedido  àquele que, tendo satisfeito às exigências para concessão de passaporte, necessite de documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais, individuais ou coletivas.

Para saber o passo a passo de solicitação desse documento de viagem, acesse o link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passaporte-comum-para-brasileiro#content-core

Etapas do processo:

  1. Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de Passaporte;
  2. Pagamento do boleto;
  3. Agendamento de atendimento ao posto da Polícia Federal;
  4. Apresentação da documentação exigida (presencial);
  5. Consulta ao andamento da solicitação;
  6. Retirada presencial do documento.

PASSAPORTE OFICIAL

O Passaporte Oficial é regulamentado pelo Decreto nº 5.978/2006 e destina-se a servidores que realizem missões oficiais em nome da instituição.

Quem pode solicitar

Segundo decreto nº 5978/2006, o Passaporte Oficial será concedido:

  1. aos servidores da administração direta que viajem em missão oficial dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal;
  2. aos servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas, das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União for acionista majoritária;
  1. Solicitação para membros da família: Caso a missão no exterior seja por mais de 90 dias o servidor pode solicitar passaporte oficial para os membros da família que o acompanharão na viagem. Para isso deve providenciar a documentação e fazer a solicitação separada para cada um deles.
  2. Autorização de emissão de passaporte para menores de idade: a autorização deve ser, para atender a disposições legais, original e com firmas dos genitores ou responsáveis legais reconhecidas por autenticidade.

Para saber o passo a passo de solicitação desse documento de viagem, acesse o link:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passaporte-diplomatico-ou-oficial

Etapas do processo

  1. Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de Passaporte Oficial;
  2. Submissão da documentação por meio do portal e-consular;
  3. Aguardar a análise, emissão e posterior retirada presencial do documento.

Documentação exigida

  • Carteira de identidade
  • Certidão de casamento
  • Comprovante de quitação eleitoral
  • Ofício original da Assessoria Internacional ou do Gabinete da chefia máxima do órgão solicitante (Por gentileza, abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI  solicitando o Ofício, conforme orientações abaixo).
  • Recibo de Entrega de Requerimento (RER) do formulário preenchido online com os dados do requerente do passaporte e da missão a ser desempenhada, com assinatura do requerente
  • Foto 3×4 ou 5×7, recente, colorida e de fundo branco
  • Cópia de documento de identidade com foto e que contenha a naturalidade do requerente

♦ Para solicitar ofício original da DRI, por favor envie um Ofício SEI endereçado à DRI contendo:

  • Nome completo do solicitante
  • Número e tipo do documento de viagem (para aqueles que já sejam titulares de passaporte oficial ou diplomático)
  • Objetivo da missão (encaminhar documento de comprovação como carta de aceite, carta-convite)
  • Período da missão
  • Cidade/país para a qual viajará
  • Cargo ou emprego atual
  • Informar se há previsão de aposentadoria do requerente, caso esta ocorra em até cinco anos da data de solicitação do passaporte
Observações:

I. Ao preencher o formulário, o campo referente à “forma de apresentação” do requerimento é meramente declaratório e não interfere no processamento da solicitação. O requerente pode selecionar qualquer opção disponível ou, inclusive, deixar o campo em branco.

II. Os documentos enviados pela plataforma e-Consular serão analisados quanto à sua autenticidade. Caso seja necessária a apresentação de documentos originais ou a complementação de informações, as orientações serão encaminhadas ao e-mail cadastrado na plataforma.

III. Em regra, não é necessário enviar documentos originais por correio nem comparecer presencialmente para entrega da documentação. O comparecimento presencial ocorre apenas para a retirada do passaporte pronto, mediante apresentação dos documentos eventualmente solicitados pelo setor responsável.

Vantagens do Passaporte Oficial