Mobilidade Acadêmica Internacional

MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL (DISCENTE)

O discente que sairá em mobilidade acadêmica internacional deverá atender aos requisitos da  Resolução do CEPE nº 19 de 31/10/2018, que regulamenta o Regime de Mobilidade Acadêmica Internacional no âmbito dos cursos de graduação da UNIFAL-MG. Para acessar a resolução, clique aqui.

O discente poderá verificar no link https://www.unifal-mg.edu.br/dri/convenios-internacionais os convênios internacionais que a UNIFAL-MG possui com outras instituições, bem como outras oportunidades por meio do link https://www.unifal-mg.edu.br/dri/oportunidades/.

Sugere-se que o aluno entre em contato com a coordenação de seu curso e informe sobre o interesse em cursar o programa de mobilidade internacional, a fim de obter orientações acadêmicas pertinentes, como adequação à sua formação, unidades curriculares a serem cursadas, limite de tempo para mobilidade, etc.

COMO SOLICITAR AFASTAMENTO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL

Após receber a carta de aceite da Universidade de destino, o estudante deverá solicitar o afastamento para mobilidade acadêmica internacional por meio de abertura de um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais – DRI, oportunamente.

Procure a coordenação de seu curso para orientações de como obter autorização para afastamento para mobilidade internacional.

 

Documentação Necessária

  • Formulário de Afastamento preenchido e assinado, que inclui Termo de Compromisso;
  • Declaração de aceite da instituição anfitriã;
  • Plano de estudos ou de atividades a serem desenvolvidas no exterior, aprovado pelo Colegiado do Curso/Coordenação do Curso;
  • Aprovação do Colegiado do Curso/Coordenação do Curso;
  • Histórico Escolar;
  • Passaporte;
  • Seguro/Assistência Viagem (providenciado pelo próprio discente)

Atenção! Você deverá informar se o documento é  original, cópia ou cópia autentica por Cartório.

 

Como funciona o processo no SEI

  1. Acesse o SEI como usuário externo. Caso ainda não possua cadastro, realize-o antes de iniciar a solicitação.
  2. Inicie um novo peticionamento, selecionando o Tipo de Processo: Graduação: Intercâmbio – Internacional.
  3. Anexe todos os documentos obrigatórios listados acima.
  4. Confira se toda a documentação foi anexada corretamente e encaminhe o processo à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI).
  5. A DRI analisará a documentação. Caso sejam identificadas pendências, você será notificado pelo SEI para realizar as correções ou complementar os documentos.
  6. Quando necessário, o processo será encaminhado à Coordenação/Colegiado do Curso para análise e aprovação da mobilidade e do Plano de Estudos.
  7. Após a aprovação, a DRI adotará as providências necessárias e encaminhará o processo à Diretoria de Registros Gerais e Controles Acadêmicos (DRGCA) para registro do afastamento acadêmico.
  8. Concluído o registro do afastamento, o processo será finalizado.

Importante: acompanhe regularmente a tramitação do processo no SEI, pois todas as comunicações, solicitações de complementação de documentos e decisões serão realizadas pelo sistema.

Fluxo de tramitação

Clique aqui e acesse o fluxograma com as etapas para solicitação de afastamento para mobilidade internacional.


Atenção! A UNIFAL-MG não dispõe, até o momento, de editais de seleção para mobilidade acadêmica internacional. Assim, as despesas com  passagens, hospedagem, alimentação, etc. fica a cargo do estudante. Com os convênios firmados, muitas vezes o discente não terá custos com matrículas, mensalidades ou qualquer outra taxa na Universidade de destino, mas fique atento às informações da Instituição Anfitriã.


 

LINKS ÚTEIS PARA VIAGEM

1. Embaixadas, Consulados e Missões de outros países no Brasil: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/de-outros-paises-no-brasil#bolivia.

2. Embaixadas, Consulados e Missões do Brasil no exteriorhttps://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/do-brasil-no-exterior

3. Informações sobre vistos para brasileiros: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/vistos-para-brasileiros

4. Emergências Consulares e Núcleo de Assistência a Brasileiros: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-bangkok/setor-consular/assistencia-a-brasileiros-que-se-encontram-no-exterior-emergencias#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20N%C3%BAcleo,consular%20a%20brasileiros%20no%20exterior.

5. Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) (Cidadãos brasileiros e nacionais estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território brasileiro, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte): https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-de-retorno-ao-brasil

6. Bagagens e Mudanças: consulte a embaixada brasileira do país de partida

7. Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/

8. Registro de estrangeiros no Brasil: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil

9. Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM (PB4, IB2): Este Certificado, também conhecido como PB4, é oriundo do Acordo Previdenciário firmado entre o Brasil com Portugal, Cabo Verde e Itália, permitindo aos cidadãos do país de origem, usufruírem do sistema público de saúde no país de destino como cidadão local.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificado-de-direito-a-assistencia-medica

10. Saúde do viajante (vacinas): https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-do-viajante/vacina-para-viajantes. Para verificar os requisitos de entrada de outros países, consulte o site da embaixada brasileira de seu destino.

11. Certificado Internacional de Vacinação (CIVP). O CIVP é o documento que comprova a vacinação de febre amarela (FA): https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia. Consulte aqui a lista simplificada de países que exigem o CIVP de febre amarela. Se seu voo tiver escala ou conexão, confira todos os países por onde irá passar.