Programa de Mobilidade Acadêmica da AULP (Associação de Universidades de Língua Portuguesa)

A UNIFAL-MG aderiu ao Programa de Mobilidade Acadêmica da AULP (Associação de Universidades de Língua Portuguesa), primeiro que abrange exclusivamente o intercâmbio de alunos entre 65 instituições dos países de língua oficial portuguesa e Macau.
Não teremos edital, o aluno (de graduação e pós-graduação) fará sua inscrição diretamente no site (http://mobilidade-aulp.org/)
Linhas gerais do programa:
1. Cada instituição de ensino superior membro da AULP oferece duas vagas por semestre (para consultar as universidades parceiras, clique neste link: http://mobilidade-aulp.org/ies/pesquisa/);

2. Estudantes admitidos no programa usufruirão de isenção de propinas, alimentação e alojamento em residência universitária (ou apoio equivalente) na instituição de acolhimento (conforme disponibilidade da instituição);

3. Cada estudante só pode usufruir do programa uma única vez;

4. Os candidatos deverão aceder à plataforma eletrónica criada para o efeito pela AULP para se registarem, consultarem as vagas disponíveis e respectivos prazos de candidatura (determinados segundo o início do ano letivo de cada país). Na plataforma poderão inserir os dados necessários à candidatura, sendo a consulta da mesma realizada na respetiva área pessoal;

5. Os estudantes podem submeter uma candidatura por semestre, onde poderão indicar até três instituições de ensino superior do seu interesse, por ordem de preferência;

6. A AULP é responsável por verificar que o estudante reúne todas as condições para participar no programa, e a instituição de acolhimento será responsável por selecionar o candidato a receber;

7. Cada instituição de ensino superior deverá nomear uma pessoa responsável pelo projeto, que será o contacto da AULP para envio das candidaturas e gestão das mesmas;

8. As instituições de ensino superior devem promover a equivalência de créditos das unidades curriculares feitas pelos estudantes em mobilidade acadêmica.

9. O processo de seleção deverá ter início, no mínimo, dois meses antes do início do ano letivo respetivo, e os candidatos deverão ter, no mínimo, um mês para enviar as suas candidaturas;

10. No final dos prazos de candidatura, a AULP enviará às respetivas instituições de ensino superior as informações relativas a cada candidato. Cabe às instituições selecionar e aprovar dois candidatos até, no máximo, 15 dias úteis.