Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES – Destino: BRASIL

EDITAL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL INTERNACIONAL ANDIFES – DESTINO: BRASIL – PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE CURSOS VIRTUAIS A COMPOREM O PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL INTERNACIONAL ANDIFES – DESTINO: BRASIL

O Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Supe- rior – ANDIFES, no uso de suas atribuições, torna público o Edital para a seleção de cursos a compo- rem o Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES – Destino: Brasil, conforme estabelecido a seguir.

1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar cursos virtuais, para comporem o Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES – Destino: Brasil, a ser desenvolvido pela ANDIFES, através do seu Colégio de Gestores de Relações Internacionais – GRIFES, em parceria com as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) brasileiras e oferecido a parceiros internacionais, de forma a estabelecer uma ação de internacionalização do Ensino Superior Brasileiro na esfera federal.

2. SOBRE O PROGRAMA
2.1 O Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES – Destino: Brasil tem por objetivo a proposição de oferta coletiva, no âmbito da ANDIFES, de cursos a serem oferecidos em língua estrangeira a parceiros internacionais, na modalidade virtual, de forma a proporcionar aos participantes uma experiência de imersão em diferentes aspectos da cultura brasileira. Desta forma, pretende-se criar um programa amplo de mobilidade virtual que vise à promoção do Ensino Federal brasileiro no exterior; a valorização e disseminação da(s) língua(s) e da diversidade cultural brasileira em âmbito internacional; o aumento da atratividade internacional das IFES brasileiras e a dinamização do processo de internacionalização das instituições envolvidas.

3. DO PERÍODO E CARGA HORÁRIA
3.1 Os cursos deverão acontecer nos meses de julho e agosto, contabilizando um total de seis semanas consecutivas, em datas a serem definidas pelos respectivos ministrantes, respeitando os meses mencionados.
3.2 A carga horária total de cada curso será definida pelos ministrantes.

4. DO NÚMERO DE CURSOS A SEREM OFERTADOS
4.1 Cada IFES que aderir ao programa poderá ofertar entre 1 (um) a 4 (quatro) cursos virtuais, a serem oferecidos aos seus parceiros internacionais, aos parceiros das demais IFES e aos parceiros internacionais da ANDIFES.

5. DOS CURSOS A SEREM OFERTADOS
5.1 Os cursos deverão ser oferecidos virtualmente e, necessariamente, em uma língua estrangeira. A princípio, sugerimos: inglês, espanhol ou francês, porém não se limitando a esses idiomas.
5.2 Poderão ser oferecidos cursos em português, desde que sejam na modalidade de PLE/PLA (Por- tuguês como Língua Estrangeira/Adicional), voltados para o público estrangeiro, em geral ou para grupos específicos de falantes, por exemplo: português para falantes de espanhol.
5.3 Poderão ser ofertados cursos de PLE/PLA para propósitos específicos, por exemplo: português para a área das engenharias; português para a medicina; português para sobrevivência, ou outros dessa natureza.
5.4 Os cursos poderão ser ofertados em todas as áreas do conhecimento, desde que o conteúdo esteja relacionado com a temática “Brasil”, considerando um ou mais dos seguintes elementos, porém não se restringindo a eles: língua, cultura, economia, política, geografia, arte, música, culinária, arquitetura, história, materiais e insumos, fauna e flora, população, ciência, e/ou questões sociais brasileiras.
5.5 Ficará a critério do ministrante definir a carga horária do curso, a plataforma específica a ser utilizada e os canais de interatividade do curso (ambientes de compartilhamento entre professor/alunos e alunos/alunos).
5.6 A metodologia das aulas ficará a critério do ministrante que poderá utilizar aulas gravadas, textos, infográficos, links de sites, atividades de compreensão e interação e todos os recursos digitais que julgar necessário para a interatividade da turma, desde que os recursos sejam de acesso aberto ou estejam licenciados como creative commons para não incidir sobre direitos autorais.
5.7 Independentemente da metodologia utilizada, é imprescindível que as gravações e/ou atividades propostas sejam disponibilizadas semanalmente aos participantes do curso na plataforma escolhida, totalizando 6 (seis) materiais específicos para 6 (seis) semanas, que serão acompanhadas de tarefas a serem executadas pelos participantes, de forma individual ou em grupos, a critério do professor.
5.8 Os documentos ou materiais necessários para o desenvolvimento do curso também deverão estar disponíveis na plataforma escolhida, previamente informada aos participantes.
5.9 Os canais de interatividade poderão ser: grupo de WhatsApp, fórum eletrônico, Padlet, grupo no Facebook, plataforma educacional disponibilizada pela IES, ou outro dessa natureza, de forma a propiciar o envio e feedback de tarefas e a interação entre os participantes.
5.10 Os cursos virtuais poderão ser desenvolvidos tanto de forma síncrona, assíncrona ou híbrida. No caso de encontros síncronos, o ministrante deverá informar o dia e horário desses encontros, usando o Horário de Brasília.
5.11 As aulas e atividades síncronas deverão ser gravadas e postadas semanalmente na plataforma escolhida, conforme item 5.7, de forma que fiquem disponíveis aos participantes que por motivos diversos (questões de fuso horário; dificuldade de conexão no momento da aula síncrona ou outros) não possam participar sincronicamente.
5.12 A duração das gravações a serem utilizadas nas aulas poderá variar dependendo do assunto abordado. Indicamos fortemente que possam ser gravações de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos (organizadas em tópicos) para facilitar a navegação do aluno.
5.13 As aulas podem ser gravadas utilizando recursos próprios dos professores, como celulares, câmeras específicas, ou ainda utilizando o recurso do GMEET ou do TEAMS ou qualquer outra sala de web conferência a que o professor tenha acesso.
5.14 A presença e aprovação em cada curso serão computadas através do envio por parte dos alunos de, pelo menos, 75% das tarefas e/ou atividades solicitadas pelo professor ministrante.
5.15 Os cursos serão oferecidos tanto a alunos, docentes e staff estrangeiros das universidades parceiras quanto a alunos, docentes e técnicos administrativos brasileiros, provenientes das institui- ções que aderirem à proposta.
5.16 Poderão ser abertas entre 20 a 50 vagas para cada curso, a critério do ministrante, sendo 30% do total das vagas reservadas para brasileiros e 70% para estrangeiros. Caso as vagas reserva- das para estrangeiros não sejam preenchidas, poderão ser ocupadas por brasileiros.
5.17 Os cursos serão confirmados se tiverem, pelo menos, 10 participantes inscritos. Cursos com menos de 10 participantes inscritos só serão confirmados mediante consulta prévia e aprovação do ministrante.
5.18 É permitida a oferta de cursos em parceria interinstitucional, seja através de parcerias nacionais ou internacionais, desde que oferecidos em língua estrangeira e que a temática dos cursos (item 5.4) seja respeitada.

6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1 As instituições que desejarem participar do programa deverão preencher e enviar o Formulário de Proposta de Curso para Mobilidade Virtual (Anexo I), bem como o Termo de Anuência do Dirigente Máximo da instituição (Anexo II) para o e-mail do CGRIFES – diretoriacgrifes@gmail.com, até o dia 12 de maio de 2021.
6.2 A ANDIFES, através do CGRIFES, designará uma comissão científica para análise e validação das propostas que estejam em consonância com a normas estabelecidas neste edital.
6.3 As instituições proponentes receberão e-mail de notificação sobre o deferimento/indeferimento das propostas enviadas.
6.4. De posse das propostas validadas, será composto um catálogo de oferta com os cursos selecionados para fins de divulgação a parceiros internacionais e aos membros das comunidades acadêmicas das IFES brasileiras.
6.5 As matrículas nos cursos do Programa, tanto dos brasileiros quanto dos estrangeiros, serão feitas através de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela ANDIFES, através do CGRIFES, nas datas constantes do cronograma – item 10 deste edital.
6.6 O preenchimento das vagas será por ordem de inscrição, não havendo processo seletivo para os candidatos aos cursos oferecidos.
6.7 Os cursos serão oferecidos prioritariamente às comunidades acadêmicas das instituições estrangeiras parceiras das IFES brasileiras.
6.8 Alunos, docentes e técnico-administrativos brasileiros poderão se inscrever, desde que tenham vínculo comprovado com uma das instituições federais de ensino superior brasileiras.
6.9 Não haverá pagamento para inscrição nos cursos oferecidos pelo Programa.
6.10 Ao final do Programa, tanto os participantes como os ministrantes serão certificados pela ANDIFES e pelas instituições proponentes dos cursos ofertados.

7.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL
7.1 Ser instituição federal de ensino superior brasileira.
7.2 Ofertar de um a quatro cursos, conforme normas constantes deste Edital.
7.3 Ter anuência do Dirigente Máximo da Instituição para participação.
7.4 Comprometer-se a divulgar o catálogo de cursos do Programa aos parceiros internacionais e aos membros da comunidade acadêmica da sua instituição.
7.5 Responsabilizar-se pela qualidade dos cursos ofertados por sua instituição.

8. DA CERTIFICAÇÃO
8.1 Ao final do Programa, os certificados dos cursos serão assinados pela ANDIFES, juntamente com a IFES responsável por cada curso ofertado.
8.2 Serão certificados apenas os participantes que tiverem 75% de participação, conforme item 5.14 deste edital.
8.3 Os ministrantes receberão um certificado da ANDIFES, constando a carga horária total do curso oferecido.
8.4 Os certificados dos participantes e dos ministrantes serão emitidos após preenchimento de formulário eletrônico de avaliação do Programa.

9. DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
9.1 Das Responsabilidades da ANDIFES, através do CGRIFES e suas comissões:
9.1.1 Lançar e acompanhar as etapas do edital para a criação do Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES: projeto “Imersão no Brasil”. 9.1.2 Validar os cursos a serem oferecidos. 9.1.3 Compor o catálogo de cursos e divulgá-lo para as IFES brasileiras e para seus parceiros internacionais.
9.1.4 Criar o sistema de inscrição e acompanhar o processo de inscrições. 9.1.5 Emitir os certificados ao final do programa. 9.1.6 Avaliar o programa ao final de seu desenvolvimento.
9.2 Das Responsabilidades das IFES participantes:
9.2.1 Oferecer de um a quatro cursos, de acordo com as especificações contidas neste Edital. 9.2.2 Designar o responsável pelo setor de Relações Internacionais para ser o Coordenador Institucional do Programa na IFES. 9.2.3 Responsabilizar-se pela qualidade dos cursos oferecidos por sua instituição, tanto com relação ao conteúdo ministrado, quanto com relação à proficiência linguística do professor ministrante. 9.2.4 Enviar Termo de Anuência, assinado pelo Dirigente Máximo da instituição. 9.2.5 Certificar conjuntamente com a ANDIFES os participantes dos cursos oferecidos pela IFES.
9.3 Das responsabilidades dos professores ministrantes dos cursos:
9.3.1 Oferecer o curso em língua estrangeira, incluindo Português como Língua Estrangeira. 9.3.2 Responsabilizar-se pelo conteúdo oferecido, respeitando a temática do programa, con- forme item 5.4 deste Edital. 9.3.3 Ter proficiência linguística adequada para desenvolver as aulas na língua em que propõe o curso. 9.3.4 Gravar as aulas em qualidade adequada: com clareza de imagem e som. 9.3.5 Responsabilizar-se por fazer os uploads das aulas semanalmente no local indicado em sua proposta. 9.3.6 Criar um mecanismo de interatividade para seu curso para a postagem de tarefas semanais e para a interação entre os participantes. 9.3.7 Postar, corrigir e dar feedback em tarefas semanais, relativas a cada aula ministrada. 9.3.8 Dirimir quaisquer conflitos que possam advir das aulas ministradas.
9.4 A ANDIFES não se responsabilizará por qualquer problema que possa advir do oferecimento dos cursos. Quaisquer conflitos entre professor ministrante e alunos deverão ser dirimidos pelo professor ministrante, com o apoio de sua instituição de origem.
9.5 A ANDIFES não se responsabilizará por qualquer custo relativo aos cursos ofertados pelas instituições participantes.

10. DO CRONOGRAMA
10.1 O desenvolvimento do Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES – Destino: Brasil obedecerá ao seguinte cronograma:

ATIVIDADE DATA – ANO: 2021 Lançamento do edital. 12 de abril
Prazo para as instituições apresentarem suas propostas de curso ao CGRIFES
De 12 de abril a 12 de maioAnálise e validação das propostas pela Comissão Científica De 13 a 18 de maio
Divulgação do deferimento ou indeferimento das propostas. Até 19 de maio
Elaboração do Catálogo de Cursos pelo CGRIFES Até 24 de maio
Envio do Catálogo de Cursos às IFES para divulgação 24 de maio
Divulgação do Catálogo de Cursos aos parceiros internacionais e comunidades acadêmicas das IFES
De 24 de maio a 30 de junho
Período de Inscrição nos cursos.
De 24 de maio a 30 de junho
Comunicado às universidades participantes do número e contatos dos alunos inscritos
Até 05 de julho
Período dos Cursos
6 semanas compreendidas entre os meses de julho e agosto, em data a ser determinada pela IFES Certificação Até 30 de setembro
Análise dos formulários de avaliação do programa Até 30 de setembro
Avaliação do Programa Data a ser marcada

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 A participação neste Edital implicará no conhecimento, por parte das IFES proponentes, das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo de de- senvolvimento do Programa tais como aqui estabelecidas.
11.2 Assim, ficam todas as IFES interessadas cientes de que estão abertas as inscrições para apresentação de propostas ao Programa de Mobilidade Virtual Internacional ANDIFES – Destino: Brasil, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será divulgado entre as IFES brasileiras.
Reitor Edward Madureira Brasil Universidade Federal de Goiás Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES Brasília, 12 de abril de 2021

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