Seleção de Supervisores – PIBID

Resumo do Edital 32/2022

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID

A Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG, por meio de sua Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a realização de seleção para admissão de docentes das escolas públicas para supervisores nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Física, Geografia, História, Letras-Língua Portuguesa, Letras-Espanhol e Inglês (Interdisciplinar), Matemática, Pedagogia e Química para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid.

2. Dos Objetivos do PIBID

2.1 São objetivos do PIBID:
I – Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II – Contribuir para a valorização do magistério;
III – Elevar a qualidade da formação inicial de professore(a)s nos cursos de formação docente inicial, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV – Inserir o(a)s licenciando(a)s no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V – Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando professores como co-formador do futuro docente e tornando-o(a) protagonista nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI – Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação do(a)s docente(s), elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de formação docente inicial.

3. Do Número de Vagas

3.1 Serão disponibilizadas bolsas para professores(as) de escolas públicas indicadas pelas Secretarias de Educação estadual e municipal, distribuídas com base em convênio firmado previamente com as escolas-parceiras.
3.2 Matemática – 1 vaga bolsista;
3.3 Matemática – 2 vagas para cadastro reserva.

4. Dos Requisitos

4.1 São requisitos mínimos para participação como professor(a) supervisor(a):
I –
Ser brasileiro;
II – Ser aprovado(a) em processo seletivo do programa realizado pela IES
;
III – Possuir licenciatura na área do subprojeto
;
IV – Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica
;
V – Ser professor(a) na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área do subprojeto
;
VI – Possuir disponibilidade de 32 horas mensais para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto, que serão realizadas na própria escola, na UNIFAL-MG e/ou em outros locais conforme demanda da equipe
;
VII – Participar como co-formador(a) do(a) bolsista de iniciação à docência, em articulação com o(a) coordenador(a) de área
;
VIII –
Possuir currículo cadastrado na plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço: https://eb.capes.gov.br/portal/
IX – Comprometer-se a estar disponível na escola para encontros semanais, de pelo menos 2 (duas) horas, com os(as) bolsistas;
X – Ter disponibilidade para acompanhar os(as) bolsistas no turno em que as atividades serão desenvolvidas na escola;
XI – Ter disponibilidade das tardes de quinta-feira para participar de reuniões com a coordenação institucional e com coordenadores de área do Pibid/UNIFAL-MG, convocadas com antecedência;
XII – Firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;
XIII – O cadastro do currículo deverá estar em conformidade com as orientações de preenchimento disponibilizadas pela Capes, que não poderá ser responsabilizada pelo cadastro incorreto das informações.
4.2 A qualquer tempo, a Capes poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma Capes de Educação Básica.
4.3 Os(as) docentes que não atenderem aos requisitos acima serão desclassificados(as).
4.4 Os(as) docentes que não atuarem nas escolas de educação básica indicadas pela Secretaria Estadual ou Municipal de Educação não serão convocados(as) mesmo que estejam classificados(as) dentro das vagas como bolsista ou no cadastro reserva.
4.5 Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, ainda que sem o recebimento de bolsa (voluntários).

5. Da Bolsa

5.1 O valor da bolsa será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, destinada ao auxílio para a execução das atividades do programa, não existindo ajuda financeira adicional para transporte, alimentação ou outros custos.
5.2 A bolsa terá duração máxima de até 18 meses, com início provável da vigência a partir da data da implementação do projeto institucional (outubro ou novembro de 2022).
5.3 Quando da saída do supervisor bolsista, o próximo candidato selecionado na lista poderá passar a recebê-la, a depender da disponibilidade da Capes.
5.4 O limite de permanência no programa na condição de supervisor bolsista é de 96 meses, considerando para este número a participação como bolsista nos Editais anteriores do Pibid.
5.5 Candidatos classificados no cadastro reserva poderão ser convocados como bolsistas caso haja a ampliação do número de supervisores no subprojeto para o qual se inscreveu.

7. Das Atribuições do(a) professor(a) bolsista

7.1 Caberá ao(à) professor(a) supervisor(a):
I – Assinar Termo de Compromisso quando de sua admissão ao projeto, na Plataforma Capes de Educação Básica;
II – Disponibilizar 32 (trinta e duas) horas mensais para as atividades do Pibid;
III – Participar de reuniões pedagógicas de planejamento, elaboração e discussão de atividades, junto ao(à) coordenador(a) de área e discentes  integrantes do núcleo de área às quintas-feiras, no período da tarde;
IV – Participar dos Fóruns, dos Seminários Anuais do Pibid e eventos formativos propostos, anteriormente agendados;
V – Contribuir ativamente na realização das atividades atinentes ao projeto, atuando no sentido de garantir condições que favoreçam o êxito das ações;
VI – Informar ao(à) coordenador(a) de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no Pibid;
VII – Coletar os dados cadastrais do(a)s bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e informar alterações em tais dados, repassando as informações ao(à) coordenador(a) de área da UNIFAL-MG, conforme as regras do Programa;
VIII – Controlar a frequência do(a)s bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao(à) coordenador(a) de área do Programa na UNIFAL-MG;
IX – Acompanhar as atividades presenciais do(a)s bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o Pibid;
X – Elaborar e enviar ao(à) coordenador(a) de área da UNIFAL-MG documentos de acompanhamento das atividades do(a)s bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado;
XI – Cumprir integralmente o plano de atividades elaborado em conformidade com edital da Capes, cumprindo as respectivas cargas horárias previstas nos subprojetos em que participar.

8. Das Inscrições

8.1 As inscrições serão realizadas entre 19 de setembro a 03 de outubro de 2022.
8.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço:  https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/827888?newtest=Y&lang=pt-BR
8.3 A inscrição somente estará efetivada se o formulário eletrônico for preenchido corretamente e enviado, incluindo os anexos.
8.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
8.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores pessoais, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para os sistemas da Universidade.
8.6 É obrigação do/a candidato/a acompanhar todas as etapas do edital no sítio da PROGRAD (http://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital) e buscar as informações junto à secretaria da PROGRAD quando necessário, observando o cronograma do Edital.
8.7 A homologação da inscrição depende do preenchimento correto do formulário, inclusive das questões de avaliação, do envio do histórico de graduação atualizado e da veracidade das informações prestadas;
8.8 Fica facultativo, a cada coordenador de área, enviar um link aos inscritos para uma reunião de apresentação, sem caráter seletivo ou avaliativo.

9. Dos Documentos Necessários

9.1 A inscrição será feita mediante a apresentação de:
I – Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido e enviado;
II – Comprovante de formulário preenchido na Plataforma de Educação Básica Capes (https://eb.capes.gov.br/);
III – Declaração da escola constando carga horária semanal, turno(s) em que trabalha e, no caso de professor(a) contratado(a), constar também a data de finalização do contrato;
IV – Cópia de documentos exigidos no preenchimento do formulário eletrônico do Pibid, inserida no momento da inscrição.

10. Da Seleção, dos Recursos e dos Resultados

10.1 A seleção dos(as) professores(as) bolsistas será realizada com base na classificação dos(as) candidatos(as) de acordo com o formulário preenchido, seguindo os seguintes critérios:
I – Avaliação dos documentos inseridos e da veracidade das informações prestadas;
II – Preenchimento da Plataforma Capes de Educação Básica;
III – Formulário preenchido e avaliação por respostas de cada área.
10.2 Os critérios, caso haja empate, no item I (pontuação obtida no formulário online) são: 1º) pertencer ao quadro efetivo da escola e, persistindo o empate, 2º) ter maior tempo de atuação na escola.
10.3 O(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos para a seleção estará automaticamente excluído(a) do processo seletivo, sendo chamado(a) para ocupar a vaga outro(a) candidato(a), seguindo a ordem de classificação.

Atividade

Data

Local/observação

Lançamento do edital

19 de setembro de 2022

Sítio da PROGRAD

https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Período de inscrições

de 19/09 a 03/10/2022 (até as 23h59min)

Formulário eletrônico: https://app.unifal-mg.edu.br/limesurvey/index.php/149312?newtest=Y&lang=pt-BR

Homologação das inscrições

04/10/2022 (até as 14h)

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos da homologação

05/10/2022 (até as 15h)

Por e-mail: “Título: Recurso Preliminar Edital xx/2022 Pibid” para programas.prograd@unifal-mg.edu.br

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Preliminar

06/10/2022 (após as 17h)

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Recursos do resultado preliminar

07/10/2020 (até as 23h59min)

Por e-mail: “Título: Recurso Resultado Edital 32/2022 Pibid” para programas.prograd@unifal-mg.edu.br

O corpo da mensagem deve conter o nome completo do(a) candidato, nº de matrícula, curso e descrição do recurso.

Resultado Final

10/10/2022 (após as 14h)

Sítio da PROGRAD https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/edital/

Alfenas, 19 de setembro de 2022
WELLINGTON FERREIRA LIMA
Pró-Reitor de Graduação