Acessar teses e dissertações no portal da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) da UNIFAL-MG
Serviço de consulta ao portal da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), que reúne e dissemina em acesso aberto, textos completos de teses e dissertações apresentadas e defendidas na Instituição.
Cidadão
1. Buscar dissertações e/ou teses de interesse
- Acesse o site
- Digitar o assunto de interesse em “Buscar no TEDE” e clicar na lupa (buscar).
- O cidadão poderá utilizar os filtros disponíveis e escolher, entre os itens listados no resultado, o material de interesse para acessar.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
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Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Biblioteca Central – Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Prédio “O” – Alfenas/MG – das 7h10 às 20h50min – seg-sex
Unidade Santa Clara – Av. Jovino Fernandes Sales, 2600 – Alfenas/MG – das 7h às 21h30 – seg-sex
Poços de Caldas – Rodovia José Aurélio Vilela, 11999 (BR 267 Km 533) – Poços de Caldas/MG – das 8h às 21h30 seg-sex
Varginha – Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000 – Prédio “D” – Varginha/MG – das 7h30 às 21h50 – seg-sex
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL- O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.