Consultar o acervo bibliográfico da UNIFAL-MG
” Consulta ao acervo”, “Catálogo online”, “Acervo físico e virtual”
Consultar os acervos físico e virtual da Universidade Federal de Alfenas -UNIFAL-MG. A consulta ao acervo pode ser feita por qualquer cidadão, porém somente os usuários vinculados à UNIFAL-MG (discentes e servidores) têm acesso ao conteúdo virtual assinado.
Qualquer cidadão.
É necessário conexão com a internet.
1. Realizar a pesquisa no catálogo das Bibliotecas
- Pesquisar os materiais do acervo das Bibliotecas, utilizando as ferramentas de busca disponíveis.
- Marcar a opção “Registros com conteúdo digital” para realizar a busca somente no acervo virtual.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Aplicativo móvel : App SophiA Biblioteca (somente para discente e servidor). Web : biblioweb.unifal-mg.edu.br/biblioweb/ Presencial:
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Atendimento imediato |
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Biblioteca Central – Alfenas – Sede – Telefone: (35) 3701-9050 – E-mail: bibliotecacentral@unifal-mg.edu.br
Biblioteca da Unidade Santa Clara- Alfenas – Telefone: (35) 3701-1829 – E-mail: biblioteca.campusii@unifal-mg.edu.br
Biblioteca Campus Poços de Caldas – Telefone: (35) 3697-4614 – E-mail: biblioteca.pocos@unifal-mg.edu.br
Biblioteca Campus Varginha – Telefone: (35) 3219-8637 – E-mail: biblioteca.varginha@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.