Incubar Cooperativas Populares na Universidade Federal de Alfenas (ITCP/UNIFAL-MG)

“Incubadora”, “ITCP”

A Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) auxilia na formação e consolidação de Empreendimentos Econômicos Solidários como cooperativas e associações populares, empresas autogestionárias e demais grupos produtivos, incubando-os de modo a gerar trabalho, renda e transformação social segundo os pressupostos da Economia Solidária.

Os temas que podem ser trabalhados durante a incubação são:

  • Diagnósticos internos;
  • Escolha da natureza jurídica;
  • Formalização;
  • Elaboração do estatuto e regimento;
  • Fortalecimento do trabalho coletivo;
  • Processo de gestão;
  • Formação de preços;
  • Venda de produtos;
  • Estabelecimento de parcerias com entidades públicas;
  • Formação social, política e econômica;
  • Diversas oficinas e cursos personalizados.

Membros de Empreendimentos Econômicos Solidários formalizados (cooperativas e associações populares, empresas autogestionárias e demais grupos produtivos) ou membros de coletivos em busca de formalização; agentes e entidades do movimento de Economia Solidária; membros da comunidade; e outros cidadãos.

1. Agendar reunião para tratar sobre incubação com a ITCP
O interessado deve entrar em contato com a ITCP por meio de e-mail, telefone ou presencialmente, e solicitar o agendamento de uma reunião para tratar sobre uma possível incubação pela ITCP da UNIFAL-MG.

Canais de prestação

E-mail: itcp@unifal-mg.edu.br

Telefone: (35) 3219-8642
     Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s)

Presencial: Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000, Prédio B, Sala 105 – Varginha-MG. CEP: 37048- 395 ou no endereço do grupo interessado.

Obs. O horário de atendimento na sede da ITCP/UNIFAL- MG pode variar em função de reuniões gerais ou outras atividades internas que demandam a presença da equipe.
     Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

2. Realizar reunião com o interessado para apresentação da demanda de incubação do empreendimento econômico solidário junto à ITCP da UNIFAL-MG
Nessa reunião, os membros do empreendimento econômico solidário que possui interesse no processo de incubação apresentam suas demandas à ITCP.
A equipe da incubadora (discentes e professores da UNIFAL-MG) buscará dialogar com os trabalhadores, a fim de conhecer suas demandas e expectativas,  expondo e adaptando conjuntamente a proposta de incubação.

Canais de prestação

Presencial: Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000, Prédio B, Sala 105 – Varginha-MG – CEP: 37048-395 ou no endereço do grupo interessado.

     Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

3. Incubar o empreendimento econômico solidário
Com o aceite da proposta, inicia-se a incubação. Esse processo buscará o alcance das demandas dos trabalhadores, por meio de oficinas e da troca   constante de experiências e saberes entre grupo popular e universidade, objetivando a construção do empreendimento solidário pautado na inclusão social e emancipação dos trabalhadores, a fim de que os mesmos possam autogerir seu empreendimento.

Canais de prestação

Presencial: Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000, Prédio B, Sala 105 – Varginha-MG. CEP: 37048- 395 ou no endereço combinado.
    Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

4. Desencubar o empreendimento solidário
A partir do momento em que os próprios trabalhadores encontram-se praticando a autogestão e com vistas à emancipação, a ITCP/UNIFAL-MG inicia o processo gradativo de desincubação.

É mantido o contato com os trabalhadores dos empreendimentos econômicos solidários que são incentivados a se tornarem multiplicadores em favor da articulação de redes de empreendimentos pertencentes ao movimento da economia solidária.

Canais de prestação

Presencial: Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000, Prédio B, Sala 105 – Varginha-MG. CEP: 37048-395 ou no endereço combinado.
     Tempo estimado de espera : Até 10 minuto(s)

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

A ITCP/UNIFAL-MG não possui um método padrão de incubação replicável, por isso, não é possível estimar um tempo pré-fixado.
Cada processo de incubação é pensado e executado dialogicamente com os trabalhadores, a partir da realidade social e da demanda que possuem.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefone: (35) 3219-8642

E-mail: itcp@unifal-mg.edu.br

Facebook: fb.com/itcpunifalmg

Instagram: @itcpunifal

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.