Obter apoio tributário e fiscal no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UNIFAL-MG

 

“Auxílio IRPF”, “Ajuda Fiscal”

 

 

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) presta suporte e atendimento gratuito a pessoas físicas, micro e pequenas empresas, MEI e afins, não substituindo os escritórios de contabilidade, com:

  • Orientações sobre Declaração do Imposto de Renda (Pessoa Física)
  • Declaração Simplificada de Imposto de Renda (Pessoa física)
  • Situação e emissão de 2ª via do CPF
  • Consulta cadastral e fiscal de Pessoa Física/Jurídica perante a RFB
  • Agendamento de serviços junto à RFB
  • Entre outros.

Pessoas Físicas ou Jurídicas que necessitem de apoio em questões contábeis ou fiscais, sendo que o NAF UNIFAL-MG fará preenchimento apenas no caso de enquadramento nas regras abaixo:

1 – Estar dentro do prazo e em dia com a Receita Federal;

2 – Ter tido rendimento máximo de R$40.000,00 com até 2 CNPJs;

3 – Ter no máximo 2 investimentos em renda fixa;

4 – Não ter investimentos em renda variável;

5 – Declaração simplificada;

6 – Sem doações feitas ou recebidas no ano.

1. Receber atendimento no NAF

O interessado em obter apoio do NAF deve comparecer pessoalmente às terças e quintas-feiras, das 14h às 16h, na sala B209 do Campus Varginha da UNIFAL-MG, agendar atendimento ou enviar diretamente sua dúvida para o e-mail naf@unifal-mg.edu.br.

O ideal é fazer presencialmente para utilização da declaração pré preenchida no GOV.BR, assim terá prioridade no recebimento da restituição.

Canais de prestação

E-mail: naf@unifal-mg.edu.br

Presencial: Av. Celina Ferreira Ottoni, no 4000 – sala B209 – Padre Vitor – Varginha/MG às terças e quintas, das 14h às 16h

      Tempo estimado de espera: Até 60 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Documentos pessoais e da empresa, contrato social, CNPJ.

Para a declaração de imposto de renda pessoa física, o interessado deverá estar munido dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados;
  • Comprovantes de renda;
  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos dos bancos;
  • Arquivo da declaração do ano anterior.

Tempo de duração da etapa

Entre 1 e 10 dia(s) útil(eis)

Quanto tempo leva?

Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

Em caso de férias escolares, feriados e recessos, o tempo de resposta pode ser excedido até o retorno das atividades acadêmicas.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

https://www.facebook.com/nafunifalvga

https://www.instagram.com/naf.unifal/

E-mail: naf@unifal-mg.edu.br

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL- O-411-A – Centro –Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.