Obter Assistência Estudantil – UNIFAL-MG

 

“auxílio estudantil”, “apoio estudantil”, “bolsa estudantil”

Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.

Estudantes da UNIFAL-MG.

1. Solicitar assistência estudantil

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial :

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Carteira de trabalho
  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento
  • Certidões de cartório
  • Certidões da Receita Federal
  • CNPJ
  • Comprovante de endereço/residência
  • Comprovante de pagamento
  • Comprovante de renda
  • Contrato Social
  • CPF
  • FGTS
  • NIS
  • NIT / PIS / PASEP
  • Registro da Junta Comercial
  • Registro em Cartório
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s)

2. Agendar atendimento com o Serviço Social, se houver necessidade após análise da documentação

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial :

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

DOCUMENTAÇÃO

  • Algum documento solicitado no edital ou pelo Serviço Social

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)

3. Obter assistência estudantil

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial :

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Termo de compromisso

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – 35371-9244 – prace@unifal-mg.edu.br

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei no 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.