Obter Assistência Estudantil – UNIFAL-MG
“auxílio estudantil”, “apoio estudantil”, “bolsa estudantil”
Alunos de graduação e pós-graduação que vivam em situação familiar de baixa renda podem receber auxílio para ter condições de continuar com seus estudos. Se este é seu caso, você pode obter Assistência Estudantil através deste serviço.
Estudantes da UNIFAL-MG.
1. Solicitar assistência estudantil
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial : Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) |
2. Agendar atendimento com o Serviço Social, se houver necessidade após análise da documentação
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial : Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis |
DOCUMENTAÇÃO |
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) |
3. Obter assistência estudantil
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial : Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) |
Quanto tempo leva?
Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – 35371-9244 – prace@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei no 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.