Realizar a revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras na UNIFAL-MG (Gestor SRR)
Por meio deste serviço é possível realizar a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras para áreas e cursos ofertados no âmbito da UNIFAL-MG, com exceção do curso de Medicina que possui norma federal específica.
Pessoas de qualquer nacionalidade residentes no Brasil.
É necessário ser egresso de cursos de graduação ofertados por instituições estrangeiras sediadas fora do Brasil.
1. Requerer a revalidação do diploma
O interessado deve acessar a plataforma Carolina Bori, preencher o requerimento, anexar a cópia digitalizada dos documentos exigidos e protocolar o requerimento para revalidação de diploma.
Após o protocolo, o requerimento integrará uma fila organizada por área/curso e data do protocolo.
Canais de prestação |
Web: https://carolinabori.mec.gov.br/ |
Documentação |
Documentação comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Atendimento imediato |
2. Receber o resultado preliminar da análise dos documentos
A pré-analise tem o objetivo de verificar a correta instrução do requerimento, conferir a documentação anexada e a pertinência da solicitação. Caso seja observado alguma pequena inconsistência ou falta de documento, o requerente é instruído a complementar/corrigir as informações ou anexar novos documentos.
O requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG caso o requerente não atenda a instrução recebida ou seja observado alguma inconsistência insanável, fraude processual ou falsidade ideológica.
Canais de prestação |
E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br Web: Acompanhar |
Tempo de duração da etapa |
Não estimado ainda |
3. Pagar a taxa de revalidação e enviar o comprovante
É encaminhado ao requerente, via plataforma Carolina Bori, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com a taxa estabelecida para o requerimento. O requerente deve baixar a GRU, pagá-la nos bancos conveniados e anexar na plataforma Carolina Bori o comprovante de pagamento. Caso o pagamento não seja realizado, o requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG.
Canais de prestação |
Web: Emitir |
Documentação |
Comprovante de pagamento da GRU. |
Custos |
Valores a consultar |
Tempo de duração da etapa |
Até 30 dias corridos |
4. Receber o parecer do requerimento
O requerimento e toda a documentação apresentada é analisada por uma comissão composta por três docentes da área, que emitirão um parecer pelo deferimento total, parcial ou indeferimento que será analisado e homologado pelas instâncias superiores.
O requerente poderá encaminhar recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, via plataforma Carolina Bori, no prazo de 30 dias (a contar do registro de indeferimento na plataforma Carolina Bori) com justificativa fundamentada sobre o parecer.
Canais de prestação |
Web: Acompanhar |
Documentação |
A comissão poderá solicitar documentos suplementares
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Tempo de duração da etapa |
Até 180 dias corridos |
5. Agendar horário para apresentação dos documentos originais para conferência
No caso de deferimento, o requerente deverá agendar atendimento pelo e-mail gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br para apresentar toda a documentação original que foi anexada na plataforma para conferência.
Canais de prestação |
E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br |
Tempo de duração da etapa |
Em média 1 dia útil |
6. Apresentar documentos originais para conferência
Apresentar toda a documentação original das cópias anexadas na plataforma para conferência.
Após a validação, os documentos são encaminhados à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA).
Canal de prestação |
Presencial: Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Sala O-323, Alfenas-MG. Telefone: (35) 3701-9211 Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) |
Documentação |
– Se brasileiro, carteira de identidade do interessado. – Se estrangeiro, carteira/visto permanente de estrangeiro, ou comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal.
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Tempo de duração da etapa |
Em média 30 minutos |
7. Retirar o diploma revalidado
A retirada deve ser realizada presencialmente em Alfenas, no Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) ou em Poços de Caldas ou Varginha nas respectivas Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), após o recebimento da notificação de que o documento está pronto para ser retirado.
Canais de prestação |
Presencial:
Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s) |
Tempo de duração da etapa |
Até 120 dia(s) corrido(s) |
Quanto tempo leva?
Em média 365 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo informado é a partir da pré-análise. Dependendo da área, pode haver fila de espera. Para consultar a fila de espera da sua área/curso verifique aqui: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/ofertavaga/listar-vagas-curso-area.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35) 3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411- A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Legislação
- Resolução CEPE/UNIFAL-MG nº 07, de 24 de janeiro de 2023
Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal de Alfenas. - Resolução CEPE/UNIFAL-MG nº 08, de 24 de janeiro de 2023
Estabelece normas para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal de Alfenas. - Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023
Dispõe sobre a revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências. - Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022
Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.