Realizar a revalidação de diplomas expedidos por instituições estrangeiras na UNIFAL-MG (Gestor SRR)

Por meio deste serviço é possível realizar a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras para áreas e cursos ofertados no âmbito da UNIFAL-MG, com exceção do curso de Medicina que possui norma federal específica.

Pessoas de qualquer nacionalidade residentes no Brasil.

É necessário ser egresso de cursos de graduação ofertados por instituições estrangeiras sediadas fora do Brasil.

1. Requerer a revalidação do diploma
O interessado deve acessar a plataforma Carolina Bori, preencher o requerimento, anexar a cópia digitalizada dos documentos exigidos e protocolar o requerimento para revalidação de diploma.

Após o protocolo, o requerimento integrará uma fila organizada por área/curso e data do protocolo.

Canais de prestação

Web: https://carolinabori.mec.gov.br/ 

Documentação

Documentação comum para todos os casos

  • Documento de Identificação Pessoal
    – Se brasileiro, cópia legível da carteira de identidade do interessado.
    – Se estrangeiro, cópia legível de carteira/visto permanente de estrangeiro, ou comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal.
  • Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou comprovante de regularidade junto ao mesmo, que poderá ser obtido junto à Receita Federal.
  • Cópia do Diploma – devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, e autenticado por autoridade consular competente.
  • Cópia do histórico escolar, registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e autenticado por autoridade consular competente, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, classificadas como obrigatórias e não obrigatórias.
  • Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as
    atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o tempo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
  • Nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a) requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela  diplomação.
  • Informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
  • Reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição de origem, quando disponíveis e a critério do(a) requerente.
  • Cópia legível do comprovante de endereço residencial do requerente no Brasil, igual ao informado no requerimento de revalidação de diploma, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone, não necessariamente no nome do requerente.
  • Cópia legível de comprovante de quitação com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para brasileiros do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar não será aceita como comprovante de quitação com o serviço militar.
  • Cópia legível de comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados. Será aceita Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral ou adquirida presencialmente em uma das centrais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

2. Receber o resultado preliminar da análise dos documentos

A pré-analise tem o objetivo de verificar a correta instrução do requerimento, conferir a documentação anexada e a pertinência da solicitação. Caso seja observado alguma pequena inconsistência ou falta de documento, o requerente é instruído a complementar/corrigir as informações ou anexar novos documentos.
O requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG caso o requerente não atenda a instrução recebida ou seja observado alguma inconsistência insanável,  fraude processual ou falsidade ideológica.

Canais de prestação

E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br

Web: Acompanhar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

3. Pagar a taxa de revalidação e enviar o comprovante
É encaminhado ao requerente, via plataforma Carolina Bori, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com a taxa estabelecida para o requerimento. O requerente deve baixar a GRU, pagá-la nos bancos conveniados e anexar na plataforma Carolina Bori o comprovante de pagamento. Caso o  pagamento não seja realizado, o requerimento será cancelado pela UNIFAL-MG.

Canais de prestação

Web: Emitir

Documentação

Comprovante de pagamento da GRU.

Custos

Valores a consultar

Tempo de duração da etapa

Até 30 dias corridos

4. Receber o parecer do requerimento
O requerimento e toda a documentação apresentada é analisada por uma comissão composta por três docentes da área, que emitirão um parecer pelo deferimento total, parcial ou indeferimento que será analisado e homologado pelas instâncias superiores.

O requerente poderá encaminhar recurso ao  Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, via plataforma Carolina Bori, no prazo de 30 dias (a contar do registro de indeferimento na plataforma Carolina Bori) com justificativa fundamentada sobre o parecer.

Canais de prestação

Web: Acompanhar

Documentação

A comissão poderá solicitar documentos suplementares

  • Documentos solicitados pela comissão.

Tempo de duração da etapa

Até 180 dias corridos

5. Agendar horário para apresentação dos documentos originais para conferência
No caso de deferimento, o requerente deverá agendar atendimento pelo e-mail gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br para apresentar toda a documentação original que foi anexada na plataforma para conferência.

Canais de prestação

E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br

Tempo de duração da etapa

Em média 1 dia útil

6. Apresentar documentos originais para conferência
Apresentar toda a documentação original das cópias anexadas na plataforma para conferência.

Após a validação, os documentos são encaminhados à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (DERD) do Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA).

Canal de prestação

Presencial:  Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700, Sala O-324B, Alfenas-MG.

     Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação
  • Documento de Identificação Pessoal

            – Se brasileiro, carteira de identidade do interessado.

            – Se estrangeiro, carteira/visto permanente de estrangeiro, ou comprovante/protocolo de regularidade de permanência no País, emitido pela Polícia Federal.

  • CPF – Cadastro de Pessoa Física ou comprovante de regularidade junto ao mesmo, que poderá ser obtido junto à Receita Federal.
    Diploma – devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, e autenticado por autoridade consular competente.
  • Histórico Escolar – registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e autenticado por autoridade consular competente, contendo as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão, classificadas como obrigatórias e não obrigatórias.
  • Projeto Pedagógico ou organização curricular do curso – indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o tempo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
  • Nominata e Titulação do Corpo Docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a) requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
  • Informações Institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação.
  • Comprovante de endereço residencial do requerente no Brasil, igual ao informado no requerimento, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone, não necessariamente no nome do requerente.
  • Comprovante de quitação com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para brasileiros do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar não será aceita como comprovante de quitação com o serviço militar.
  • Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral, para brasileiros ou naturalizados. Será aceita Certidão de Quitação Eleitoral emitida por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral ou adquirida presencialmente em uma das centrais de atendimento dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Tempo de duração da etapa

Em média 30 minutos

7. Retirar o diploma revalidado
A retirada deve ser realizada presencialmente em Alfenas, no Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA) ou em Poços de Caldas ou Varginha nas respectivas Coordenadorias de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), após o recebimento da notificação de que o documento está pronto para ser retirado.

Canais de prestação

Presencial: 

  • Alfenas: Rua Gabriel Monteiro da Silva, no 700, Prédio V, Sala 103
  • Poços de Caldas: Rod. José Aurélio Vilela- BR267, 11.999, Cidade Universitária
  • Varginha: Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, Padre Vitor

Tempo estimado de espera: Até 15 minuto(s)

Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s)

 

Quanto tempo leva?

Em média 365 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo informado é a partir da pré-análise. Dependendo da área, pode haver fila de espera. Para consultar a fila de espera da sua área/curso verifique aqui: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/ofertavaga/listar-vagas-curso-area.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

E-mail: gestor.diplomas@unifal-mg.edu.br

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL- O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.

Legislação

  • Resolução CEPE n° 47/2016, aprovada em 7 de dezembro de 2016. Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimento estrangeiros de ensino superior no âmbito da Universidade Federal de Alfenas.
  • Resolução n° 3 do CNE de 22 de Junho de 2016. Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
  • Portaria No 22 do MEC de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
  • Parecer CNE/CES no 142/2001, aprovado em 31 de janeiro de 2001. Aprecia a Indicação CES 03/2000, que propôs a constituição de Comissão para analisar a questão da validade de títulos expedidos por instituições brasileiras associadas a instituições estrangeiras, ou expedidos diretamente por instituições estrangeiras.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.