Realizar Consulta no Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho (CIAST)

O Centro Integrado de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho é uma unidade SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) e atua nas áreas de: Perícia Oficial em Saúde; Atenção à Saúde; Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Realiza exames médico periciais (perícia singular e junta médica), perícias odontológicas, atendimento médico, odontológico e psicológico em nível de atenção primária.

Através do serviço de Medicina e Segurança do Trabalho realiza exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho; elabora e acompanha ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho

Servidores ativos e inativos e seus dependentes (cônjuge e filhos a partir de 15 anos até 21 anos ou 24 anos se estudante).

Obs. Terceirizados que trabalham na UNIFAL-MG serão agendados para o clínico geral da Clinica de especialidades médicas da Faculdade de Medicina da UNIFAL-MG/Campus Santa Clara, mediante apresentação do crachá da empresa terceirizada.

1. Agendar consulta

Realizar o agendamento de consulta com médico, odontólogos, psicólogo e/ou enfermeira.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial: Rua Vereador Marcílio Marques de Andrade – Prédio Extensão

     Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Telefone : (35) 3701-9201

     Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

 

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Cartão do SUS
  • Crachá da UNIFAL-MG

Dependentes de servidores (de 13 até 21 anos)

  • Podem apresentar documento de identificação com foto substituindo o crachá.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

2. Comparecer ao local para consulta com o profissional de saúde

Realização da consulta pelos profissionais de saúde (médico, odontólogos, psicólogo e enfermeira) agendado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial: Rua Vereador Marcílio Marques de Andrade – Prédio Extensão

      Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Cartão do SUS Municipal
  • Crachá da UNIFAL-MG

Dependentes de servidores (de 13 até 21 anos)

  • Podem apresentar documento de identificação com foto substituindo o crachá.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 1 e 2 dia(s) útil(eis)

Quanto tempo leva?

Até 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefone: (35) 3701-9201

E-mail: cias@unifal-mg.edu.br

Site: https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/ciast/

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O- 411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.