Realizar Consultas, Exames e Cirurgias na Clínica de Especialidades Médicas da UNIFAL-MG
“Clínica da Medicina UNIFAL”, “Clínica de Especialidades UNIFAL” , “CEM”
Serviços médico ambulatorial (consultas), exames e cirurgias realizados na Clínica de Especialidades Médicas (CEM) da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG).
Atendimento médico ambulatorial (consultas) nas áreas:
- Cardiologia
- Cirurgia geral
- Cirurgia vascular
- Climatério
- Clínica geral
- Dermatologia
- Dor Crônica
- Gastroenterologia (aparelho digestivo)
- Ginecologia geral
- Hebiatria
- Hematologia
- Patologia do Trato Genital Inferior
- Pediatria
- Pediatria de Alto Risco
- Planejamento Familiar
- Pneumologia
- Pré-natal de Baixo Risco
- Pré-Natal patológico
- Psiquiatria
- Mastologia
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Neurologia
- Oftalmologia
- Ortopedia
- Reumatologia
- Saúde do Idoso
- Urologia
Exames de:
- Eletrocardiograma
- Espirometria
- Ultrassonografia geral
- Ultrassonografia ginecológica
- Ultrassonografia ocular
- Ultrassonografia vascular
E/ou realizações de cirurgias na área de Cirurgia ambulatorial.
As atividades na clínica são acompanhadas pelos médicos professores e desenvolvidas por alunos do quarto, quinto e sexto anos, e do primeiro ao quinto ano da residência médica, além de pós-graduandos.
Local de atendimento: Avenida Jovino Fernandes Sales, 2600 – Prédio J – Bairro: Santa Clara – Alfenas – MG
Dias de funcionamento: Segunda a Sexta-feira
Horários: 07:00 às 17:00
Telefones: (35) 3701-1990 e (35) 99135-0276 (somente ligação)
E-mail: cem@unifal-mg.edu.br
Página eletrônica: http://www.unifal-mg.edu.br/faculdadedemedicina
Pacientes referenciados das unidades básicas de saúde municipal e CISLAGOS.
A pessoa deve possuir encaminhamento médico para consulta especializada, cartão municipal do SUS e Cartão Nacional do SUS.
1. Agendar consulta com especialista
Para realizar o agendamento da consulta com especialista, o paciente deve ir até a Estratégia Saúde da Família (ESF) ou Ambulatório de referência e passar pelo médico geral. No caso de encaminhamento para especialista, a unidade de saúde fará o agendamento da consulta especializada na Clínica de Especialidades Médicas (CEM) por telefone ou e-mail. Via CISLAGOS a consulta é agendada pela secretaria de saúde do município.
Canais de prestação para Unidades de saúde municipal realizar o agendamento |
E-mail: cem@unifal-mg.edu.br Telefones: (35) 3701-1990 e (35) 99153-0176 |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Não estimado ainda |
2. Consultar-se com especialista
Comparecer na Clínica de Especialidade Médicas (CEM) para consulta com especialista agendada.
Canais de prestação: |
Presencial: Clínica de Especialidades Médicas (CEM) Avenida Jovino Fernandes Sales, 2600 – Prédio J. Bairro: Santa Clara – Alfenas – MG Tempo estimado de espera: até 40 minutos |
Documentação |
Documentação em comum para todos os casos
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Tempo de duração da etapa |
Entre 1 e 4 hora(s) |
Quanto tempo leva?
Entre 1 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Telefones: (35) 3701-1990 e (35) 99135-0276 (somente ligação)
E-mail: cem@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU.
Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.