Receber apoio psicossocial na UNIFAL-MG
“Apoio pedagógico”, “Apoio psicológico”
Por meio deste serviço é possível realizar o processo de apoio e acompanhamento pedagógico e de psicologia escolar na Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
Estudantes matriculados na UNIFAL-MG.
1. Solicitar atendimento via formulário eletrônico
O interessado deve responder as questões do formulário eletrônico e enviar ao Departamento de Apoio e Acompanhamento (DAA).
Conforme o Código de Ética do profissional de psicologia, as informações prestadas são resguardadas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web : Acesse o site |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 5 e 10 minuto(s) |
2. Agendar o acolhimento
O solicitante será contatado pelo e-mail institucional para agendamento de um acolhimento presencial ou teleatendimento síncrono.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
E-mail : psicologia.alfenas@unifal-mg.edu.br |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 5 e 10 minuto(s) |
3. Receber acolhimento
O solicitante passará por acolhimento presencial ou teleatendimento síncrono para melhor definição de necessidades e encaminhamentos.
O número de acolhimentos é definido pela equipe do DAA.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web: sala do google meet. Presencial: Alfenas – PRACE -Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – V-101- Centro Poços de Caldas – CACE -Rodovia José Aurélio Vilela, 11999 (BR 267 Km 533) – F110 – Cidade Universitária Varginha – CACE – Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000, Prédio A – Sala 116 Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 30 e 60 minuto(s) |
Quanto tempo leva?
Entre 1 e 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo informado é para realizar o primeiro atendimento, os atendimentos seguintes serão agendados conforme a gravidade dos sintomas e demanda.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: psicologia.alfenas@unifal-mg.edu.br .
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Legislação
- RESOLUÇÃO CFP No 010/05 – Código de Ética Profissional do Psicólogo
- Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971 – Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
- Resolução CFP no 11/2018 – Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP no 11/2012.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento, sendo que o acolhimento é realizado em local que garanta sigilo das informações prestadas.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.