Solicitar apoio para a Pessoa com Deficiência na UNIFAL-MG (PcD)

 

“Apoio PCD”

 

Por meio deste serviço é possível solicitar apoio à pessoa com deficiência.

Estudantes ou trabalhadores da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
Somente devem solicitar apoio, estudantes ou trabalhadores que possuam alguma deficiência, transtorno específico ou superdotação.

1. Solicitar apoio

O interessado deve solicitar serviço específico.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web : Acesse o site

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Laudo médico (apenas no primeiro atendimento).

Estudantes que se declararam PcD na matrícula

  • Não precisam apresentar novamente o laudo médico.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 5 e 15 minuto(s)

2. Receber apoio

Nesta etapa, será construído um plano de trabalho para o solicitante, ou, em caso pontual, será realizada a entrega do material ou serviço solicitado.

O plano de trabalho será construído em conjunto com o estudante e a respectiva coordenação de curso.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial :

  • Alfenas – PRACE – Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – V-101 – Centro
  • Poços de Caldas – CACE -Rodovia José Aurélio Vilela, 11999 (BR 267 Km 533) – F110 – Cidade Universitária
  • Varginha – CACE – Av. Celina Ferreira Ottoni, 4000, Prédio A – Sala 116

   Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s).

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 10 dia(s) útil(eis)

Quanto tempo leva?

Entre 10 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

E-mail: acessibilidade@unifal-mg.edu.br 

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701- 9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.

 

Legislação

  • Lei no 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Lei no 9.394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.