Solicitar apoio para a Pessoa com Deficiência na UNIFAL-MG (PcD)
“Apoio PCD”
Por meio deste serviço é possível solicitar apoio à pessoa com deficiência.
Estudantes ou trabalhadores da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
Somente devem solicitar apoio, estudantes ou trabalhadores que possuam alguma deficiência, transtorno específico ou superdotação.
1. Solicitar apoio
O interessado deve solicitar serviço específico.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web : Acesse o site |
DOCUMENTAÇÃO |
Documentação em comum para todos os casos
Estudantes que se declararam PcD na matrícula
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 5 e 15 minuto(s) |
2. Receber apoio
Nesta etapa, será construído um plano de trabalho para o solicitante, ou, em caso pontual, será realizada a entrega do material ou serviço solicitado.
O plano de trabalho será construído em conjunto com o estudante e a respectiva coordenação de curso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Presencial :
Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s). |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Até 10 dia(s) útil(eis) |
Quanto tempo leva?
Entre 10 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: acessibilidade@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Fala.BR da CGU. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701- 9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas – Sala AL-O-411-A) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br). As respostas às manifestações enviadas via portal Fala.BR, podem ser visualizadas por e-mail ou via acesso ao portal, caso o(a) manifestante tenha se identificado. Já as manifestações registradas de maneira anônima são classificadas, pelo próprio portal Fala.BR, como “comunicações” e neste caso não é possível o seu acompanhamento.
Legislação
- Lei no 13.146/2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
- Lei no 9.394/1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.