Solicitar documentos acadêmicos na UNIFAL-MG

 

“Declaração”, “Histórico”, “Programa de disciplinas”

Este serviço oferece aos discentes matriculados ou egressos dos cursos de graduação e Pós- Graduação da UNIFAL-MG a emissão dos seguintes documentos:

  • Declarações (de matrícula ou conclusão de curso);
  • Histórico Escolar (parcial e final);
  • Programa de disciplinas;
  • Certidão de estudos;
  • Ficha de Apresentação Individual (FIAP); e
  • Dinâmica curricular

Discentes regularmente matriculados e egressos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG.

1. Solicitar documentos acadêmicos

Para solicitar os documentos acadêmicos de interesse, o solicitante deve observar o ano de ingresso na UNIFAL-MG:

  • Ingressantes nos cursos de Graduação a partir de 2009 e nos cursos de Pós-Graduação a partir de 2012, devem solicitar via sistema digital.
  • Ingressantes nos cursos de graduação antes de 2009, devem solicitar por e-mail.
  • Ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da UNIFAL-MG antes de 2012, devem entrar em contato com a secretaria do respectivo programa/curso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web: Acesse o site – Para ingressantes nos cursos de Graduação a partir de 2009 e nos cursos de Pós-Graduação a partir de 2012.

E-mail: emissaodedocumentos@unifal-mg.edu.br – Para discentes que ingressaram nos cursos de graduação antes de 2009.

Telefone : Para ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da UNIFAL-MG antes de 2012.
                  (35) 3701-9262 – Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
                  (35) 3701-9260 – Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu

CUSTOS

  • Declarações (exceto para as disponíveis no Sistema Acadêmico) – valor a consultar;
  • Dinâmica Curricular (2a via) – valor a consultar;
  • Programas de ensino de disciplinas cursadas disponíveis no Sistema Acadêmico – valor a consultar.

Discentes com cadastro no atual Sistema Acadêmico

  • Histórico Escolar – valor a consultar

Concluintes anteriores a 1990 e não cadastrados no atual Sistema Acadêmico (2a via)

  • Histórico Escolar – valor a consultar

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

2. Receber notificação e retirar o documento solicitado

Assim que estiver pronto, o DRGCA notificará o solicitante para retirar o documento solicitado.

Os solicitantes que fizeram o requerimento pelo sistema digital receberão a notificação via Sistema. Já aqueles que solicitaram o documento por e-mail, receberão a notificação pelo mesmo e-mail.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web: Acesse o site 

E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br 

Presencial: O atendimento pode ser agendado pelo link: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/agendamento/

        Alfenas: Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas-MG, CEP: 37130-001 – Prédio V Sala 103.

        Poços de Caldas: Rod. José Aurélio Vilela- BR267, 11.999, Cidade Universitária, Poços de Caldas-MG , CEP:37715-400.

        Varginha: Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, Padre Vitor, Varginha-MG, CEP: 37048-395.

   Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Entre 10 e 30 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Entre 10 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA)

Telefone: (35) 3701-1833

E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).

Informações adicionais ao tempo de validade
O Programa de disciplinas, a Certidão de estudos e o Histórico Escolar Final têm validade permanente.

As Declarações, a FIAP, o Histórico Escolar Parcial e Dinâmica curricular têm duração de, no máximo, um semestre letivo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.