Solicitar documentos acadêmicos na UNIFAL-MG
“Declaração”, “Histórico”, “Programa de disciplinas”
Este serviço oferece aos discentes matriculados ou egressos dos cursos de graduação e Pós- Graduação da UNIFAL-MG a emissão dos seguintes documentos:
- Declarações (de matrícula ou conclusão de curso);
- Histórico Escolar (parcial e final);
- Programa de disciplinas;
- Certidão de estudos;
- Ficha de Apresentação Individual (FIAP); e
- Dinâmica curricular
Discentes regularmente matriculados e egressos dos cursos de Graduação e Pós-Graduação da UNIFAL-MG.
1. Solicitar documentos acadêmicos
Para solicitar os documentos acadêmicos de interesse, o solicitante deve observar o ano de ingresso na UNIFAL-MG:
- Ingressantes nos cursos de Graduação a partir de 2009 e nos cursos de Pós-Graduação a partir de 2012, devem solicitar via sistema digital.
- Ingressantes nos cursos de graduação antes de 2009, devem solicitar por e-mail.
- Ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da UNIFAL-MG antes de 2012, devem entrar em contato com a secretaria do respectivo programa/curso.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web: Acesse o site – Para ingressantes nos cursos de Graduação a partir de 2009 e nos cursos de Pós-Graduação a partir de 2012. E-mail: emissaodedocumentos@unifal-mg.edu.br – Para discentes que ingressaram nos cursos de graduação antes de 2009. Telefone : Para ingressantes nos cursos de Pós-Graduação da UNIFAL-MG antes de 2012. |
CUSTOS |
Discentes com cadastro no atual Sistema Acadêmico
Concluintes anteriores a 1990 e não cadastrados no atual Sistema Acadêmico (2a via)
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Atendimento imediato |
2. Receber notificação e retirar o documento solicitado
Assim que estiver pronto, o DRGCA notificará o solicitante para retirar o documento solicitado.
Os solicitantes que fizeram o requerimento pelo sistema digital receberão a notificação via Sistema. Já aqueles que solicitaram o documento por e-mail, receberão a notificação pelo mesmo e-mail.
CANAIS DE PRESTAÇÃO |
Web: Acesse o site E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br Presencial: O atendimento pode ser agendado pelo link: https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/agendamento/ Alfenas: Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas-MG, CEP: 37130-001 – Prédio V Sala 103. Poços de Caldas: Rod. José Aurélio Vilela- BR267, 11.999, Cidade Universitária, Poços de Caldas-MG , CEP:37715-400. Varginha: Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, Padre Vitor, Varginha-MG, CEP: 37048-395. Tempo estimado de espera: Até 10 minuto(s) |
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA |
Entre 10 e 30 dia(s) corrido(s) |
Quanto tempo leva?
Entre 10 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA)
Telefone: (35) 3701-1833
E-mail: drgca@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411- A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Informações adicionais ao tempo de validade
O Programa de disciplinas, a Certidão de estudos e o Histórico Escolar Final têm validade permanente.
As Declarações, a FIAP, o Histórico Escolar Parcial e Dinâmica curricular têm duração de, no máximo, um semestre letivo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.