Inscrição de Aluno Não-Regular Em Disciplinas

INSCRIÇÃO DE ALUNO NÃO-REGULAR EM DISCIPLINAS

De acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UNIFAL-MG, em seu Capítulo XVI, a critério do programa poderão se inscrever para cursar disciplinas isoladas graduados com o interesse de aperfeiçoar seus conhecimentos.

Atenção:
As inscrições para alunos não regulares no PPGCO serão realizadas em dois grupos:
a) Alunos de outros programas (com vínculo em PPGs da UNIFAL-MG);
b) Demais interessados (sem vínculo com o PPGCO).

Observação: O deferimento ou não deferimento das inscrições de alunos não regulares é de responsabilidade do(a) professor(a) coordenador da disciplina.


1. Alunos Regulares de Outros Programas

A coordenação do PPGCO informa que poderão ser aceitas inscrições de alunos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIFAL-MG para disciplinas optativas oferecidas pelo PPGCO no 2º semestre de 2025.

Procedimento:
Os interessados deverão se matricular diretamente pelo sistema acadêmico no período de renovação de matrícula.


2. Demais Interessados (Sem Vínculo com PPGs da UNIFAL-MG)

A coordenação do PPGCO informa que poderão ser aceitas inscrições de alunos não regulares nas disciplinas oferecidas pelo programa no 2º semestre de 2025, desde que atendam aos critérios abaixo:

Critérios:

  1. Será permitida inscrição em até duas disciplinas, mediante aprovação dos docentes responsáveis.
  2. O candidato deverá estar cursando ou ser portador de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso superior em Ciências da Saúde ou áreas afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
  3. O candidato deverá apresentar:

Envio dos Documentos:

Os interessados deverão encaminhar o Formulário de inscrição para aluno não-regular, devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos exigidos, para o e-mail ppgodonto@unifal-mg.edu.br, no período de 28 a 29 de julho 2025.


Informações Complementares

  • A inscrição de discente não regular ficará condicionada à existência de vaga(s) na(s) disciplina(s) que pretende matricular-se.
  • O discente não-regular ficará sujeito às mesmas normas relativas à frequência e à análise de aproveitamento estabelecido para o discente regular.
  • A solicitação de matrícula será analisada pelos docentes responsáveis pelas disciplinas no período de 30/07 a 04/08/2025.
  • A secretaria enviará um e-mail ao candidato informando o resultado da análise (deferido ou não deferido).
  • O início das atividades será definido pelo(a) professor(a) responsável pela disciplina.
  • IMPORTANTE: O discente não regular que desistir ou reprovar por frequência (não justificada) em tais disciplinas, não poderá matricular-se em quaisquer outras disciplinas do PPGCO, ou pleitear vaga como aluno regular no edital de seleção subsequente.