PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

CONFLITO DE INTERESSES

Implantação da Lei nº 12.813/2013

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas apresenta orientações aos servidores sobre conflito de interesses no serviço público e sobre a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 12.813/2013, com o objetivo de fortalecer a ética, a transparência, a integridade e a imparcialidade nas atividades exercidas na administração pública.

OBJETIVO

A implantação da Lei nº 12.813/2013 tem como objetivo orientar os servidores quanto às situações que possam comprometer a imparcialidade no exercício das funções públicas, promovendo a prevenção de conflitos entre interesses privados e o interesse público, bem como o fortalecimento da ética, da transparência e da integridade na administração pública.

O conflito de interesses ocorre quando interesses pessoais do servidor podem interferir, influenciar ou aparentar influenciar suas decisões profissionais.

Exemplos:

  • Uso de informação privilegiada;
  • Favorecimento de terceiros;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Atividades incompatíveis com o cargo;
  • Relação profissional com empresas ligadas ao órgão público.

Após a implementação da Lei nº 12.813/2013, passam a existir:

  • Maior controle e acompanhamento de possíveis situações de conflito de interesses;
  • Necessidade de consulta e análise prévia em determinadas situações previstas na legislação;
  • Definição de regras e limites para o exercício de atividades externas ao cargo público;
  • Proibição do uso de informações privilegiadas obtidas em razão da função exercida;
  • Orientações e restrições relacionadas à atuação profissional após o desligamento do cargo.

Os servidores deverão observar e cumprir as disposições previstas na legislação vigente, adotando condutas compatíveis com os princípios da ética, da transparência e da imparcialidade na administração pública. Situações específicas poderão ser analisadas pelos setores competentes, de acordo com a natureza de cada caso, garantindo a adequada avaliação de possíveis conflitos de interesses.

Em caso de dúvidas, os servidores poderão buscar orientação junto à área de Gestão de Pessoas, responsável pelos esclarecimentos necessários. Além disso, consultas formais relacionadas a possíveis situações de conflito de interesses poderão ser realizadas por meio do sistema indicado pela instituição.

Observe que o fluxograma abaixo demonstra como ocorre a análise de possíveis situações de conflito de interesses ou clique aqui para vizualizá-lo


Nos casos em que o servidor desejar exercer atividade privada, deverá ser observado o procedimento de solicitação e análise descrito no fluxograma a seguir ou clique aqui para vizualizá-lo.

Para mais informações, acesse o link abaixo, que direcionará aos ofícios e à portaria completos: 

  • Evitar situações que possam comprometer a imparcialidade e a integridade no exercício das funções públicas;
  • Comunicar prontamente à administração qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses;
  • Buscar orientação junto aos órgãos competentes sempre que houver dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses;
  • Observar e cumprir as disposições previstas na Lei nº 12.813/2013, assegurando a ética e a transparência na atuação profissional.

Tá na LEI!

A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal e estabelece impedimentos e regras para garantir a ética e a transparência no serviço público.