Conversão de tempo especial em comum

O que é?

É direito dos servidores que prestaram serviço em atividade insalubre no período de 12/12/1990 a 12/11/2019

Processos de Contagem de Tempo, Conversão de tempo especial em comum, abono de permanência e aposentadoria: QUANDO ABRIR?

  • O servidor que tiver direito à conversão de tempo especial em comum deve requerer EM PROCESSOS SEPARADOS: a conversão (anexo I) e o processo de concessão INICIAL OU DE REVISÃO de abono de permanência (anexo II) – havendo interesse. Os anexos se encontram na seção “Conversão de tempo especial em comum” abaixo.
  • NÃO É NECESSÁRIO abrir um processo de CONTAGEM, uma vez que o processo de conversão é finalizado e enviado à UP do interessado já com a contagem de tempo atualizada.
  • Aposentadoria: Deve-se abrir somente havendo interesse em aposentar-se, após a verificação de cumprimento de todos os requisitos.

Trâmite

Acesse o fluxograma interativo, ou, se preferir, o modelo textual de todo o fluxo

Fluxograma interativo
Modelo textual

Ordem de prioridade

Acesse as planilhas ao lado

Revisão
Novos
Aposentados

Vale lembrar que:

  • As planilhas já estão por ordem de idade, não sendo possível sua alteração a pedido, uma vez que prejudica os mais próximos a atingir o beneficio.
  • Ao final do processo de conversão de tempo, o interessado receberá o processo concluído já com a CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ATUALIZADA. Ou seja, após abrir o processo de conversão, não é necessário abrir processo de contagem de tempo de serviço.
  • O interessado que solicitar conversão de tempo visando concessão inicial ou revisão do abono de permanência deverá abrir, em separado, conforme anexo II, o processo de abono permanência tão logo abra o processo de conversão.

Como requerer

  • O requerimento é feito via SEI, conforme passo-a-passo do anexo I.
  • Solicitamos que, antes de abrir um novo processo, consulte se já não consta em uma das
    planilhas de ordem de prioridade (citadas acima).
  • Lembre-se, requerimentos feitos judicialmente não constarão nas planilhas. Em caso de dúvidas,
    entrar em contato diretamente com a GABAP.

Anexos

ANEXO I – REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM

ANEXO II – ABONO DE PERMANÊNCIA