PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Você sabia que é possível prorrogar a licença-paternidade?

De acordo com o art. 208, da Lei nº 8.112/90 o servidor tem direito a licença-paternidade de 05 (cinco) dias pelo nascimento ou adoção de filhos.


O Decreto nº 8.737/2016 possibilita a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias, no entanto o servidor deve REQUERER a prorrogação até 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção de filhos.


No caso de adoção, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Como fazer?

Confira o anexo a seguir para mais informações.

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Comunicado Importante – Atualizações na Folha de Pagamento

Prezados(as) servidores(as),

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que está empenhada na implementação das alterações salariais previstas na MP nº 1.286/2024, referentes às carreiras de TAEs e docentes do Magistério Superior.

Reposicionamentos e retroativos a partir de janeiro/2025 já estão garantidos na folha de abril/2025, com pagamento previsto para o início de maio.

Devido à reabertura tardia do sistema Siape (11/04) e seu fechamento próximo (14/04), não será possível incluir promoções e progressões nesta folha. Essas alterações serão realizadas assim que possível, a partir da folha de maio/2025.

Contamos com a compreensão de todos diante do alto volume de demandas, equipe reduzida e necessidade de ajustes manuais nos sistemas.

Acompanhe as informações oficiais envidas por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2025/PROGEPE/Reitoria/Unifal-MG.

Agradecemos a atenção e colaboração.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – UNIFAL-MG