Você Sabia? Nº 02

Você sabia que é possível prorrogar a licença-paternidade?

De acordo com o art. 208, da Lei nº 8.112/90 o servidor tem direito a licença-paternidade de 05 (cinco) dias pelo nascimento ou adoção de filhos.


O Decreto nº 8.737/2016 possibilita a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias, no entanto o servidor deve REQUERER a prorrogação até 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou adoção de filhos.


No caso de adoção, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Como fazer?

Confira o anexo a seguir para mais informações.