O QUE É?
É o pagamento de resíduos remuneratórios reconhecidos como devidos pela administração a servidores, contratados temporariamente, a aposentados ou beneficiários de pensão abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União falecidos.
BASE LEGAL:
1. Instrução Normativa nº 9/2022/SGP/SEDGG/ME.
2. Lei 13.846/2019 (Reversão de Crédito).
COMO SE INFORMAR SOBRE OS VALORES?
O nomeado inventariante deverá enviar um email para pagamento@unifal-mg.edu.br solicitando a informação, anexando Escritura de Nomeação de inventariante, documento de identificação com foto e certidão de óbito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER O PAGAMENTO:
- Requerimento preenchido e assinado;
- Alvará Judicial ou escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens no caso de inventário extrajudicial; ou Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial;
- Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial (se for o caso)
- Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes, (se for o caso)
- Certidão de óbito do titular do direito;
- Documento de identificação dos beneficiários;
- Declaração/Termo de Renúncia dos requerentes no sentido de que não ajuizou ação judicial contra a União, inclusive sua autarquia ou fundação pública federal, pleiteando o mesmo direito ou vantagem até o momento do requerimento;
- Comprovante dos dados bancários para o recebimento do valor (documento da instituição bancária que contenha nome da pessoa, nome do banco, agência e conta) de cada beneficiário.