As matrículas serão realizadas na data indicada no edital (10/07/2024 a 20/07/2024), por meio do sistema de matrícula on-line da Pro Reitoria de Pós-Graduação (PRPPG) da UNIFAL-MG, pelo link: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/posgrad/inscricaoposgraduacao/entrada.php. Conforme orientações que serão disponibilizadas por email aos candidatos aprovados na seleção.
Documentos necessários para realização da matrícula (devem ser, obrigatoriamente, enviados no sistema de matrícula on-line da PRPPG):
a) Cadastro de pessoa física;
b) Carteira de identidade
c) Certidão de nascimento ou casamento
d) Certidão de quitação eleitoral
e) Diploma de graduação (frente e verso)
f) Foto 3×4 recente
g) Histórico de graduação
h) Prova de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino)
i) Formulário de Requerimento de Matrícula (preenchido e assinado – ANEXO IV via Edital)
A matrícula será efetivada após o envio da documentação solicitada no item 16.2 e do pagamento da taxa de matrícula conforme edital.
O curso terá início em 05/08/2024.
Características do curso: Estrutura de 18 meses (12 meses disciplinas + 6 meses elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso + atividade presencial condensada em três dias ao final do curso para realização de atividades avaliativas presenciais e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso). Outras informações adicionais, como: Regimento do Curso TecQuali – Turma II, dinâmica curricular e docentes credenciados estão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/fanut/lato-sensu-curso-de-especializacao-em-tecnologia-e-qualidade-em-producao-de-alimentos/.
Semestralmente o estudante deverá renovar sua matrícula.
Para tanto, a FACEPE enviará um email à/ao estudante com o boleto, no valor da renovação da matrícula (R$ 200,00).
O não pagamento dentro do prazo implicará na não renovação da matrícula, o que poderá resultar no cancelamento da matrícula.
Caso tenha qualquer problema com o pagamento, contate a FACEPE e a coordenação do curso.
O discente terá a sua matrícula cancelada quando:
- I – Esgotar o prazo máximo de integralização do curso, fixado nas normas internas do curso, já contabilizados os períodos de trancamento a que tem direito;
- II – Reprovado em 2 (duas) disciplinas ou por 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou atividade acadêmica;
- III – Não efetuar a matrícula/renovação dentro do prazo estabelecido no cronograma da turma do curso sem a devida justificativa à coordenação do curso;
- IV – Não cumprir a carga horária mínima estabelecida para a conclusão do curso;
- V – Não cumprir as normas estabelecidas pelo colegiado do curso; e
- VI – Requerer formalmente o cancelamento da matrícula. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.
O discente também poderá, por interesse próprio, solicitar o cancelamento da matrícula junto à coordenação do curso.