Promoção Classe B (Adjunto 1)

OBS 1: Estes procedimentos são para os docentes que terminaram o estágio probatório entre  01/01/2025 à 31/12/2025.

OBS 2: Para o término do estágio probatório a partir de 2026 devem aguardar as instruções na página da CPPD, assim que houver a atualização da Resolução 150/2013 pelo CONSUNI.

Promoção é a passagem para a classe imediatamente superior.

  • Para pleitear a Promoção para a Classe B, Adjunto 1 o docente deverá :

1) Acessar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), criar o processo (Pessoal: alteração salarial: promoção, progressão) e anexar os seguintes documentos:

a) Declaração de interstício (36 meses) solicitada via SEI para a PROGEPE;

b) Formulário CPPD – Requerimento (disponível no SEI);

c) Certificado ou declaração de Capacitação sobre assédio e discriminação; (conforme art. 21 da Resolução Consuni n° 84 de 09/10/2024)

d) Relatório de Avaliação discente feito pela Comissão Própria de Avaliação (6 semestres). Informações disponíveis em https://www.unifal-mg.edu.br/cpa/relatorios-de-avaliacao-discente-para-cppd/ 

e) Em seguida encaminhar o processo ao Diretor da Unidade Acadêmica para que este designe a comissão avaliadora e inclua o Formulário CPPD – Aval. Assid. Resp. Qual. Trab. no processo. Nesse despacho o docente deverá informar o período de interstício (36 meses), previamente, conferido com a declaração de interstício, a fim de colaborar com essa comissão no preenchimento desse formulário. O docente que está submetendo deverá dar ciência a este formulário após a conclusão da avaliação.

f) Anexar versão PDF do formulário online do sistema integrado que foi realizada avaliação 2 anos após a data de exercício.

 

A CPPD recomenda que os processos de progressão/promoção sejam enviados com antecedência de 45 dias antes do vencimento do interstício.

 

LEGISLAÇÃO GERAL