Afastamento para Qualificação

https://www.unifal-mg.edu.br/cppd/afastamento-para-qualificacao/

O docente deverá abrir processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e anexar os seguintes documentos e encaminhar para a CPPD:

a) Formulário CPPD – Afastamento (disponível no SEI).

b) Plano de Estudo (formato PDF).

c) Declaração de Aceite da Instituição onde pretende fazer a qualificação docente (formato PDF).

d) Despacho Administrativo do Diretor da Unidade para a Progepe autorizando o afastamento.

 

Legislação Geral

2019 – Decreto nº 9.991/2019 –  Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

 

Legislação Institucional

2001 – Resolução nº 03/2001 – Normas para a qualificação de docentes. (Revogada pela Resolução 01/2019).

2018 – Resolução nº 61-2018 – Estabelece percentuais para alocação de vagas para contratação de docentes substitutos e visitantes nacionais ou estrangeiros da Universidade Federal de Alfenas – MG (UNIFAL-MG), e dá outras providências.

2019 – Resolução nº 01/2019 – Estabelece normas para afastamento docente e para concessão de vagas para Professor Substituto da Universidade Federal de Alfenas – MG (UNIFALMG), e dá outras providências.

2019 – Parecer da Progepe sobre o Decreto 9.991 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.