Mudança de Regime de Trabalho

Regime de Trabalho é a quantidade de horas semanais que um docente desempenha para executar atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional. Na UNIFAL-MG, obedecendo à legislação mais ampla, há três tipos de regime de trabalho conforme Resolução 30/2018 do CONSUNI o de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva; o de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva; e o de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, também  sem dedicação exclusiva.

 

O docente deverá abrir processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e criar o processo (Pessoal: Assentamento Funcional) e anexar os seguintes documentos e encaminhar para a CPPD:

a) Formulário CPPD – Termo de Solicitação de Mudança de Regime de Trabalho.

b) Curriculum Lattes (a data da emissão deve ser no máximo com 30 dias antes do pedido).

 

No caso de mudança para o regime de tempo integral com DE, o docente deverá abrir processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); depois de aberto, criar a solicitação no formulário – Pessoal: Assentamento Funcional, anexando os seguintes documentos a serem encaminhados para a CPPD:

a) Formulário CPPD – Termo de Solicitação de Mudança de Regime de Trabalho;

b) Curriculum Lattes (a data da emissão deve ser no máximo com 30 dias antes do pedido);

c) Plano detalhado e quantitativo de atividades a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas em ensino, pesquisa e extensão, com as respectivas justificativas para os três anos subsequentes à alteração;

d) Parecer da Unidade Acadêmica;

e) O docente deverá encaminhar ao Diretor da Unidade Acadêmica que incluirá o parecer e direcionará para a CPPD.

 

Legislação Institucional

2018 –Resolução 30-2018 – Estabelece normas para mudança de regime de trabalho Docente da UNIFAL-MG e dá outras providências.