Promoção Classe D

Promoção é a passagem para a classe imediatamente superior.

A promoção para a Classe D, com denominação de Professor Associado, é restrita aos portadores do título de Doutor.

A promoção para a Classe D somente é possível se o candidato tiver realizado alguma publicação nos últimos 2 anos. (Resolução nº 150/2013)

Observar que dissertação e tese em repositórios institucionais não contam como publicação.

 

Para pleitear a Promoção para a D, o docente deverá realizar dois procedimentos:

1) Acessar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), criar o processo (Pessoal: alteração salarial: promoção, progressão) e anexar os seguintes documentos:
a) Formulário CPPD – Requerimento (disponível no SEI);
b) Declaração de interstício solicitada via SEI para a PROGEPE;
c) Relatório de Avaliação discente feito pela Comissão Própria de Avaliação (apresentar os 4 semestres, conforme o interstício, mesmo não tendo sido avaliado). Informações disponíveis em https://www.unifal-mg.edu.br/cpa/relatorios-de-avaliacao-discente-para-cppd/ 
d) Em seguida encaminhar o processo ao Diretor da Unidade Acadêmica, para que este designe a comissão avaliadora e inclua o Formulário CPPD – Aval. Assid. Resp. Qual. Trab. no processo. Nesse despacho o docente deverá informar, inclusive, o período de interstício, previamente, conferido com a CPPD, a fim de colaborar com essa comissão no preenchimento desse formulário. O docente que está submetendo deverá dar ciência a este formulário após a conclusão da avaliação.

2) Quando o processo no SEI estiver completamente concluído, o docente deverá acessar no Sistema Integrado da UNIFAL-MG o Sistema de Progressão e Promoção Online (disponível durante todo o tempo), preencher o Formulário Online da CPPD, anexar os respectivos comprovantes e encaminhar para a CPPD. O campo 6 e 7 deste formulário deve estar, devidamente, preenchido, ou seja, no campo 6 deve ser informado (1) no interstício e na nota deve ser informado a média alcançada na Avaliação de Assiduidade, Responsabilidade, Qualidade de Trabalho. No campo 7 dever ser informado (1) no interstício e (5) na nota.

A CPPD recomenda que os processos de progressão/promoção sejam enviados com antecedência de 45 dias antes do vencimento do interstício.

 

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

Ofício Circular Conjunto 001/2013 – Reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo de Professor e esclarecimentos sobre progressão e promoção.

Resolução nº 150/2013 – Normas de Progressão e Promoção na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.

Resolução nº 24-2016 – Regulamentação do Sistema de Promoção e Progressão On-Line.

Resolução nº 19-2017 – Alteração nos artigos 15, 16 e 23 da Resolução nº 150, de 2 de outubro de 2013.

Nota 128-2018-PF-UNIFAL-MG – Dispõe sobre Progressão e Promoção de docente.

 

LEGISLAÇÃO GERAL

Lei nº 12772/2012 – Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal.

Portaria MEC nº 554/2013 – Diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino.

Portaria 982/2013 – Diretrizes gerais para fins de promoção à Classe E com denominação de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior

Ofício Circular nº 002-2014-CGGP-SAA-SE-MEC – Efeitos Financeiros – Progressão Funcional.