Progressão é a passagem entre níveis dentro de uma mesma classe.
Exemplo: Do nível 1 da Classe C, com denominação de Professor Adjunto para o nível 2 dessa mesma classe.
Para pleitear a progressão, o docente deverá fazer duas ações:
1) Criar o processo (Pessoal: alteração salarial: promoção, progressão) no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e anexar os seguintes documentos:
a) Formulário CPPD – Requerimento (disponível no SEI);
b) Declaração de interstício solicitada via SEI à PROGEPE;
c) Relatório de avaliação discente feito pela Comissão Própria de Avaliação (apresentar os 4 semestres, conforme o interstício, mesmo não tendo sido avaliado);
d) Em seguida, encaminhar o processo ao Diretor da Unidade Acadêmica para que este designe a comissão avaliadora e inclua o Formulário CPPD – Aval. Assid. Resp. Qual. Trab. no processo. Nesse despacho o docente deverá informar, inclusive, o período de interstício, previamente, conferido com a CPPD, a fim de colaborar com essa comissão no preenchimento desse formulário. O docente que está submetendo deverá dar ciência a este formulário após a conclusão da avaliação.
2) Quando o processo no SEI estiver completamente concluído, o docente deverá acessar no Sistema Integrado da UNIFAL-MG o Sistema de Progressão e Promoção Online (disponível durante todo o tempo), preencher a tabela, anexar os respectivos comprovantes e encaminhar para a CPPD. Os campos 6 e 7 desse formulário devem estar, devidamente, preenchidos, ou seja, no campo 6 deve ser informado (1) no interstício e na nota deve ser informado a média alcançada na Avaliação de Assiduidade, Responsabilidade, Qualidade de Trabalho. No campo 7 dever ser informado (1) no interstício e (5) na nota.
OBS: A CPPD recomenda que os processos de progressão/promoção sejam enviados com antecedência de 45 dias antes do vencimento do interstício
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
PARECER Nº 137/2024/PF/UNIFAL-MG e PARECER n. 00019/2024/DECOR/CGU/AGU
Resolução nº 150/2013 – Normas de Progressão e Promoção na Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG.
Ofício Circular Conjunto 001/2013 – Reposicionamento dos servidores ocupantes do cargo de Professor e esclarecimentos sobre progressão e promoção.
Resolução nº 24-2016 – Regulamentação do Sistema de Promoção e Progressão On-Line.
Resolução nº 19-2017 – Alteração nos artigos 15, 16 e 23 da Resolução nº 150, de 2 de outubro de 2013.
Nota 128-2018-PF-UNIFAL-MG_0 – Dispõe sobre Progressão e Promoção de docente.
LEGISLAÇÃO GERAL
PARECER n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU
PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
Lei nº 12772/2012 – Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal.
Portaria MEC nº 554/2013 – Diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino.
Ofício Circular nº 002-2014-CGGP-SAA-SE-MEC – Efeitos Financeiros – Progressão Funcional.
DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932.