Orientações e documentos-modelo para parcerias internacionais

INSTRUMENTOS DE PARCERIAS INTERNACIONAIS

As demandas devem ser encaminhadas via Ofício SEI à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais, contendo justificativa com os motivos que ensejam a parceria solicitada (objetivo, benefícios para UNIFAL-MG, interesse público, etc.).

Acompanhado do Ofício, deverá ser encaminhado, no mínimo, minuta do acordo/ACT/MOU/Protocolo e plano de trabalho, conforme o caso.

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

Conforme dispõe o Parecer nº 9/2012/DEPCONSU/PGF/AGU, para formalização do procedimento administrativo que trate de parceria internacional, por estarmos lidando com uma entidade estrangeira, onde se aplica uma legislação diversa da nossa, procuramos solicitar a juntada de documentos que em nosso país são considerados necessários apenas para garantir o cumprimento das obrigações previstas nos instrumentos de parceria, quais sejam:

  1. Justificativa de interesse da instituição brasileira;
  2. Aprovações das instâncias internas da instituição brasileira (providenciado pela DRI);
  3. Previsão orçamentária para as eventuais despesas (se for o caso);
  4. Detalhamento das ações, servidores envolvidos, valores a serem repassados, etapas, prazos de execução, vigência, forma de prestação das contas e disposições acerca de sua suspensão e extinção;
  5. Documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira (poderá ser providenciado pela DRI);
  6. Comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações (poderá ser providenciado pela DRI);
  7. Minuta do termo do instrumento de parceria, em português.

A listagem acima traz as exigências mínimas e que devem ser observadas antes da celebração de qualquer instrumento, já que se referem aos requisitos de existência e validade do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).

Ressalta-se que o instrumento que produzirá efeitos no Brasil é a versão em português, sendo essa versão, portanto, imprescindível.

 

DOCUMENTOS-MODELO

  • MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

O Memorando de Entendimento é um instrumento jurídico que estabelece uma declaração de intenções entre as partes envolvidas, sem gerar, necessariamente, obrigações legais vinculantes. Trata-se do primeiro passo para formalização das parcerias internacionais. Limita-se apenas a pactuar metas e propostas de cooperação futura e podem ser suficientes para muitas ações de internacionalização. As atividades previstas neste tipo de documento podem ser formalizadas por acordos futuros, mais específicos e vinculantes.

Minuta Memorando de Entendimento (português)

Minuta Memorando de Entendimento (inglês)

 

  • ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-ACADÊMICA   [Em construção/atualização]

O Acordo de Cooperação Técnica Acadêmica é um instrumento jurídico mais formal e vinculativo, que detalha as condições, responsabilidades e compromissos das partes envolvidas, visando ao intercâmbio de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades do tripé ensino, pesquisa e extensão. A cooperação compreenderá a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra atividade de interesse comum nos campos de ensino, da pesquisa, da extensão, da administração universitária e da e da capacitação de pessoal, envolvendo docentes, técnico-administrativos, alunos de graduação e de pós-graduação. Nos Acordos de Cooperação Técnica não há repasse de recursos financeiros. O instrumento de Acordo deve estar acompanhado de Plano de Trabalho que contenha a justificativa, motivação, objetivos, metas, cronograma e demais itens que identifiquem a adequada execução do acordo.

[modelos em construção]