INSTRUMENTOS DE PARCERIAS INTERNACIONAIS
As demandas devem ser encaminhadas via Ofício SEI à Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais, contendo justificativa com os motivos que ensejam a parceria solicitada (objetivo, benefícios para UNIFAL-MG, etc.).
Acompanhado do Ofício, deverá ser encaminhado, no mínimo, minuta do acordo/ACT/MOU/Protocolo e plano de trabalho, conforme o caso.
ORIENTAÇÕES GERAIS
Conforme dispõe o Parecer nº 9/2012/DEPCONSU/PGF/AGU, para formalização do procedimento administrativo que trate de parceria internacional, por estarmos lidando com uma entidade estrangeira, onde se aplica uma legislação diversa da nossa, procuramos solicitar a juntada de documentos que em nosso país são considerados necessários apenas para garantir o cumprimento das obrigações previstas nos instrumentos de parceria, quais sejam:
- Justificativa de interesse da instituição brasileira;
- Aprovações das instâncias internas da instituição brasileira;
- Previsão orçamentária para as eventuais despesas (se for o caso);
- Detalhamento das ações, servidores envolvidos, valores a serem repassados, etapas, prazos de execução, vigência, forma de prestação das contas e disposições acerca de sua suspensão e extinção;
- Documentos de constituição e funcionamento da entidade estrangeira;
- Comprovante de competência do representante legal da entidade estrangeira para celebrar instrumentos jurídicos e assumir obrigações;
- Minuta do termo do instrumento de parceria, em português.
A listagem acima traz as exigências mínimas e que devem ser observadas antes da celebração de qualquer instrumento, já que se referem aos requisitos de existência e validade do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
Ressalta-se que o instrumento que produzirá efeitos no Brasil é a versão em português, sendo essa versão, portanto, imprescindível.
DOCUMENTOS-MODELO
- ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-ACADÊMICA [Em construção/atualização]
O Acordo de Cooperação Técnica Acadêmica é um instrumento jurídico mais formal e vinculativo, que detalha as condições, responsabilidades e compromissos das partes envolvidas, visando ao intercâmbio de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades do tripé ensino, pesquisa e extensão. A cooperação compreenderá a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra atividade de interesse comum nos campos de ensino, da pesquisa, da extensão, da administração universitária e da e da capacitação de pessoal, envolvendo docentes, técnico-administrativos, alunos de graduação e de pós-graduação. Nos Acordos de Cooperação Técnica não há repasse de recursos financeiros. O instrumento de Acordo deve estar acompanhado de Plano de Trabalho que contenha a justificativa, motivação, objetivos, metas, cronograma e demais itens que identifiquem a adequada execução do acordo.
Acordo de Cooperação Acadêmica – Português/Inglês
Acordo de Cooperação Acadêmica – Português/Espanhol
Acordo de Cooperação Acadêmica – Português/Francês
Acordo de Cooperação Acadêmica – Português/Italiano
Plano de Trabalho Acordo de Cooperação – Português
Termo Aditivo ao Acordo – Português/Espanhol
Termo Aditivo ao Acordo – Português/Francês
Termo Aditivo ao Acordo – Português/Inglês
- MEMORANDO DE ENTENDIMENTO [Em construção/atualização]
O Memorando de Entendimento é um instrumento jurídico que estabelece uma declaração de intenções entre as partes envolvidas, sem gerar, necessariamente, obrigações legais vinculantes. Trata-se do primeiro passo para formalização das parcerias internacionais. Limita-se apenas a pactuar metas e propostas de cooperação futura e podem ser suficientes para muitas ações de internacionalização. As atividades previstas neste tipo de documento podem ser formalizadas por acordos futuros, mais específicos e vinculantes.
Memorando de Entendimento – Português/Inglês
- ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL [Em construção/atualização]
Acordo de Transferência de Material – Português
Acordo de Transferência de Material – Inglês