Realizar Tratamento Pós-Covid 19 na Clínica de Fisioterapia da UNIFAL-MG

 

O setor de Fisioterapia Pós-Covid 19 da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) presta atendimento aos pacientes com repercussões diversas decorrentes do quadro de Covid-19. O serviço é oferecido para pessoas que tiveram Covid leve, moderada ou grave, com ou sem necessidade de hospitalização, que permaneceram com sintomas ou desenvolveram complicações, desde que após 21 dias do diagnóstico ou início dos sintomas da Covid aguda. Os atendimentos são realizados por estagiários dos últimos anos do curso de fisioterapia com a presença e supervisão do docente responsável pela área.

Cidadãos.

É necessário o cadastro municipal do SUS e encaminhamento de profissional de saúde.

1. Agendar início do tratamento

Os atendimentos no setor de Pós-Covid ocorrem preferencialmente via SUS, e, nesse caso, o fisioterapeuta da rede municipal poderá indicar a solicitação de fisioterapia para a Clínica de Fisioterapia da UNIFAL-MG e aguardar a liberação de vagas pelo setor para a Secretaria de Saúde, para iniciar atendimentos do paciente encaminhado.

Outros serviços e profissionais médicos também poderão encaminhar casos de pacientes pós-covid desde que cadastrados no sistema de saúde do município.

Canais de Prestação

Presencial: Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAL-MG Avenida Jovino Fernandes Sales, 2600 Alfenas/MG – CEP 37133-840

                     Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 11h e das 13 às 17h

        Tempo estimado de espera: Até 20 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Cadastro municipal do SUS
  • Encaminhamento do profissional de saúde

Tempo de Duração da Etapa 

Entre 3 e 30 dia(s) corrido(s)

2. Realizar o tratamento
Será realizada inicialmente uma avaliação fisioterapêutica, com base na propedêutica global, a partir da qual são estabelecidos os objetivos do tratamento e as condutas a serem realizadas no intuito de alcançar a melhora funcional e da qualidade de vida.
Os atendimentos serão realizados em torno de duas vezes por semana e serão realizadas reavaliações para adaptação do tratamento ou alta fisioterapêutica, após alcançar os objetivos previamente estabelecidos (meta funcional).

Canais de Prestação

Presencial: Clínica Escola de Fisioterapia da UNIFAL-MG
                      Avenida Jovino Fernandes Sales, 2600 Alfenas/MG – CEP 37133-840

                      Horários de atendimento: segunda e quarta-feira das 13h às 17h quinta-feira das 7 às 11h*- com possibilidade de revisão conforme demanda.

        Tempo estimado de espera: Até 20 minuto(s)

Tempo de Duração da Etapa

Entre 2 e 3 meses

Quanto tempo leva?

Entre 2 e 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado

O tempo estimado é médio, com possibilidade de prolongamento a depender da resposta individual do paciente ao programa de reabilitação.

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Telefone: (35) 3701- 1900

Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).

 

Legislação

 

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

 

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

 

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.