Aproveitamento de créditos

De acordo com a Resolução Nº 19/2024, de 14 de agosto de 2024:

Art. 34. Poderão ser aproveitados ou transferidos até 8 (oito) créditos em disciplinas, obtidos anteriormente em programas de pós-graduação stricto sensu, mediante a análise, pelo Colegiado, da compatibilidade de carga horária e avaliação da ementa da disciplina.
§ 1º As disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação credenciados pela CAPES, da  UNIFAL-MG ou de outras instituições, poderão ser transferidas como disciplinas optativas, mediante avaliação de mérito de ementas e carga horária, e aprovação do Colegiado, desde que cursadas nos últimos 4 (quatro) anos anteriores ao ingresso no Programa.
§ 2º Só serão analisados para transferência ou aproveitamento os créditos em disciplinas cursadas nos últimos 4 (quatro) anos e na qual o (a) discente tenha obtido os conceitos A ou B.

 

Para solicitação o discente deverá enviar ao Colegiado:

Para enviar sua solicitação utilize o Protocolo BR.