De acordo com a Resolução Nº 19/2024, de 14 de agosto de 2024, que Dispõe sobre as Normas Acadêmicas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química:
Art. 58. A defesa da dissertação de mestrado é obrigatória para obtenção do Ftulo de Mestre(a) em Engenharia Química e deverá ocorrer após:
I- Cumprimento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas obrigatórias, eletivas e optativas (22 créditos);
II- aprovação no estágio docência;
III- aprovação em proficiência em língua inglesa;
IV- aprovação no Exame de Qualificação;
V- Apresentar comprovante de submissão de artigo em periódico classificado no estrato A na área de Engenharias II do Qualis vigente no período da submissão ou comprovante de pedido de depósito de patente emitido por órgão oficial.
Art. 59. A defesa de dissertação de mestrado deverá ser solicitada pelo(a) discente e orientador(a) ao Colegiado do Programa, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos da data prevista de apresentação, via processo SEI, em que conste os seguintes documentos:
I- formulário de solicitação de defesa da dissertação conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa.
II- histórico escolar comprovando todas as solicitações listadas no Art. 61.
III- 01 (um) exemplar da dissertação de mestrado no formato digital (arquivo em PDF), anexo ao processo de solicitação de defesa.
Formulário de solicitação de Defesa de dissertação
Para protocolar seu pedido de defesa utilize o Protocolo BR.
Quer saber mais sobre a redação da dissertação, o tempo de apresentação, a composição de banca ou as formas de avaliação? Acesse a Resolução Nº 19/2024, de 14 de agosto de 2024, que Dispõe sobre as Normas Acadêmicas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Química e leia o capítulo XVI!
