PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Aposentadoria

O que é?

O requerimento é feito via SEI, conforme anexo III.

Como e quando requerer

O requerimento é feito via SEI, conforme anexo III.

Quando requerer:

  • Servidores com direito à conversão de tempo especial em comum: sugerimos aguardar a conclusão do processo de conversão.
  • Mas, caso já tenha cumprido os requisitos, independente de conversão de tempo, poderá fazer a solicitação, respeitando o prazo mínimo.

Lembre-se, o requerimento deve ser feito com pelo menos 15 das úteis de antecedência e o servidor não deve possuir pendências com a Instituição

Anexos

ANEXO III – COMO REQUERER APOSENTADORIA

Serão necessários 2 processos, sendo: 1 com o requerimento de aposentadoria propriamente dito e 1 com requerimento de declarações de nada consta de pendências com a instituição:

Comunicado Importante – Atualizações na Folha de Pagamento

Prezados(as) servidores(as),

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que está empenhada na implementação das alterações salariais previstas na MP nº 1.286/2024, referentes às carreiras de TAEs e docentes do Magistério Superior.

Reposicionamentos e retroativos a partir de janeiro/2025 já estão garantidos na folha de abril/2025, com pagamento previsto para o início de maio.

Devido à reabertura tardia do sistema Siape (11/04) e seu fechamento próximo (14/04), não será possível incluir promoções e progressões nesta folha. Essas alterações serão realizadas assim que possível, a partir da folha de maio/2025.

Contamos com a compreensão de todos diante do alto volume de demandas, equipe reduzida e necessidade de ajustes manuais nos sistemas.

Acompanhe as informações oficiais envidas por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2025/PROGEPE/Reitoria/Unifal-MG.

Agradecemos a atenção e colaboração.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – UNIFAL-MG