Aposentadoria

O que é?

O requerimento é feito via SEI, conforme anexo III.

Como e quando requerer

O requerimento é feito via SEI, conforme anexo III.

Quando requerer:

  • Servidores com direito à conversão de tempo especial em comum: sugerimos aguardar a conclusão do processo de conversão.
  • Mas, caso já tenha cumprido os requisitos, independente de conversão de tempo, poderá fazer a solicitação, respeitando o prazo mínimo.

Lembre-se, o requerimento deve ser feito com pelo menos 15 das úteis de antecedência e o servidor não deve possuir pendências com a Instituição

Anexos

ANEXO III – ABONO DE PERMANÊNCIA

Serão necessários 2 processos, sendo: 1 com o requerimento de aposentadoria propriamente dito e 1 com requerimento de declarações de nada consta de pendências com a instituição: