PROGEPE

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Averbação de tempo de serviço

O que é?

É o registro do tempo de serviço/contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

Requisitos:

  1. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares;
  2. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social;
  3. Apresentar certidão com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;

Importante

  • Conter na certidão, a relação das remunerações percebidas, caso o tempo a ser averbado seja a partir de julho/1994.
  • O tempo de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverá ser provado com Certidão de Tempo de Contribuição – CTC fornecida pela unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, pelo órgão de origem do servidor, em se tratando de RPPSNão são aceitos extratos.
  • Em caso de serviço prestado em condições insalubres, deve-se apresentar ao regime emitente da CTC o PPP emitido pelo local onde o trabalho foi prestado.

Trâmite

1º) Solicitar à Progepe Declaração de Vínculo para fins de requerimento da CTC junto ao outro regime.

  • A solicitação pode ser via SEI, por um ofício simples à Progepe ou pelo app “Sou Gov”.

2º) Solicitar a CTC junto ao outro regime, apresentando a declaração de vínculo emitida pela Unifal.
3º) Solicitar abertura de processo pelo SouGOV. Veja aqui o passo-a-passo.

Comunicado Importante – Atualizações na Folha de Pagamento

Prezados(as) servidores(as),

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que está empenhada na implementação das alterações salariais previstas na MP nº 1.286/2024, referentes às carreiras de TAEs e docentes do Magistério Superior.

Reposicionamentos e retroativos a partir de janeiro/2025 já estão garantidos na folha de abril/2025, com pagamento previsto para o início de maio.

Devido à reabertura tardia do sistema Siape (11/04) e seu fechamento próximo (14/04), não será possível incluir promoções e progressões nesta folha. Essas alterações serão realizadas assim que possível, a partir da folha de maio/2025.

Contamos com a compreensão de todos diante do alto volume de demandas, equipe reduzida e necessidade de ajustes manuais nos sistemas.

Acompanhe as informações oficiais envidas por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2025/PROGEPE/Reitoria/Unifal-MG.

Agradecemos a atenção e colaboração.

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – UNIFAL-MG