Averbação de tempo de serviço

O que é?

É o registro do tempo de serviço/contribuição prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

Requisitos:

  1. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares;
  2. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social;
  3. Apresentar certidão com tempo de serviço/contribuição emitida pelo órgão competente;

Importante

  • Conter na certidão, a relação das remunerações percebidas, caso o tempo a ser averbado seja a partir de julho/1994.
  • O tempo de contribuição para Regime Próprio de Previdência Social – RPPS deverá ser provado com Certidão de Tempo de Contribuição – CTC fornecida pela unidade gestora do RPPS ou, excepcionalmente, pelo órgão de origem do servidor, em se tratando de RPPSNão são aceitos extratos.
  • Em caso de serviço prestado em condições insalubres, deve-se apresentar ao regime emitente da CTC o PPP emitido pelo local onde o trabalho foi prestado.

Trâmite

1º) Solicitar à Progepe Declaração de Vínculo para fins de requerimento da CTC junto ao outro regime.

  • A solicitação pode ser via SEI, por um ofício simples à Progepe ou pelo app “Sou Gov”.

2º) Solicitar a CTC junto ao outro regime, apresentando a declaração de vínculo emitida pela Unifal.
3º) Solicitar abertura de processo pelo SouGOV. Veja aqui o passo-a-passo.